Em decisão unânime proferida pelo STJ na última quarta-feira (26), será possível excluir benefícios fiscais relacionados ao ICMS, como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, desde que sejam atendidos os requisitos .
Entre estes requisitos estão comprovar que o benefício foi que concedido pelo Estado visa estimular a implantação ou expansão de empreendimentos econômicos do contribuinte e que houve a aplicação destes recursos na atividade empresarial, bem como que o registrado da subvenção para investimento foi realizado em reserva de lucro.
Além do entendimento acima, no caso concreto o STJ determinou o retorno do processo à instância anterior para que seja apurado se os requisitos legais para enquadramento do benefício fiscal como subvenção para investimento foram preenchidos, pois não cabe ao STJ analisar matéria de fato.
Por fim, considerando que o Ministro André Mendonça proferiu decisão liminar nos autos de uma medida cautelar apresentada no STF pela Associação Brasileira do Agronegócio – Abag, sob o argumento de existir matéria semelhante no STF, os feitos do julgamento do STJ estão suspensos. Esta medida cautelar será analisada pelo Plenário do Supremo nas próximas semanas.
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