IRPJ e CSLL: gastos decorrentes da COVID-19 e a apuração destes tributos nas empresas

A pandemia ocasionada pelo coronavírus introduziu, no âmbito corporativo, novas formas de trabalho e medidas sanitárias de prevenção à disseminação do vírus que acarretaram o aumento de despesas para as empresas.

Dado isso, cabe deixar em destaque que o sistema de tributação pelo Lucro Real prevê a possibilidade de dedução na determinação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o valor de despesa operacional. Ou seja, aquele valor essencial, necessário, normal ou usual, pago ou incorrido para a obtenção da atividade fim da empresa ou a manutenção da fonte pagadora é sim passível de ser deduzido.

Perante o cenário de pandemia, para definir se uma despesa é dedutível ou não na apuração de IRPJ e CSLL, é necessário analisar o caso concreto mais a fundo para identificar a existência da necessidade e habitualidade.

Diante de medidas restritivas de circulação de pessoas e da limitação do exercício de atividades, as despesas com trabalho remoto são essenciais para garantir a saúde dos funcionários e o exercício das atividades da empresa. Dessa forma, é possível reconhecer a dedutibilidade de gastos para implementação do trabalho remoto, tais como:

  • Ajuda de custo aos empregados em relação a internet e energia elétrica; e
  • Softwares e equipamentos de informática para realização de trabalho remoto.

Foram editadas leis no âmbito federal, estadual e municipal determinando a obrigatoriedade de adoção de medidas de prevenção à COVID-19 às empresas, para garantir a continuidade das atividades produtivas. Diante da obrigatoriedade de medidas sanitárias, é latente o reconhecimento como despesas operacionais os gastos incorridos com:

  • Exames de diagnóstico de Covid-19 dos funcionários;
  • Luvas, máscaras descartáveis, álcool gel e equipamentos para aferição de temperatura das pessoas que circulam nas dependências da empresa; e
  • Placas de sinalização sobre a COVID-19.

Por fim, ressalta-se a importância das empresas contarem com suporte técnico especializado para avaliar se as despesas incorridas na COVID-19 atendem aos critérios de dedutibilidade exigidos pela legislação. Desta forma, garante-se economia tributária na apuração de IRPJ e CSLL com base em precedentes legais e jurisprudenciais.

Publicações relacionadas

Procuradoria da Fazenda Nacional atualiza dispositivos da transação tributária

Na última semana, o Diário Oficial da União, publicou a portaria nº 6.757/22 que regulamenta novos aspectos da transação tributária. A medida tem como base a Lei nº 14.735/22 que traz significativas alterações em relação a possibilidade de transação tributária de débitos com a União Federal (Lei nº 13.988/20). Dentre os pontos mais relevantes da publicação estão: Redução da burocracia na apresentação de documentos, por parte do contribuinte, para o processo de negociação com a União; Diminuição de R$ 15 milhões para R$ 10 milhões…

Redução de ICMS e desoneração fiscal no Estado de São Paulo

O Governo do Estado de São Paulo anunciou na última quarta-feira (29/09) que reduzirá a alíquota de ICMS de setores geradores de empregos, a partir de janeiro de 2022. A medida tem como objetivo apoiar a retomada econômica pós pandemia, que já se mostra em elevação em São Paulo, Estado que conseguiu crescer mesmo no ano de 2020 e tem prognóstico de crescimento ainda maior para os anos seguintes. A redução de ICMS será voltada para setores como o de geração de energia, mais especificamente…

Cancelamento de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública nacional

Apesar de triste, vivemos um momento histórico que será impresso em todos os livros de história como uma pandemia mundial e de proporções sem precedentes, alterando a realidade social, cultura e organizacional de grande parte do mundo. Mesmo assim, tem causado a morte de milhares de pessoas e provavelmente infectando milhões pelo mundo. Tendo o Direito um papel regulador dos conflitos sociais, neste momento em especial o Poder Executivo tem legislado com intuito de adequar as novas situações criadas pela disseminação do vírus. Dentre os…