TCU fixa entendimento sobre marco temporal de aplicação da Nova Lei de Licitações

O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) firmou pelo entendimento sobre o marco temporal de aplicação da Nova Lei de Licitações n° 14.133/21. A decisão orientará a Administração Pública Federal acerca da aplicação exclusiva da nova lei, que entra em vigor em abril e, substituirá a Lei 8.666/93.

O julgamento realizado na quarta-feira (22) entendeu, por unanimidade, que os processos de licitação e contratação direta nos quais houve a “opção por licitar ou contratar” prevista na nova lei podem continuar obedecendo a essas regras, desde que a opção seja feita até 31 de março de 2023 e a publicação do edital ocorra até 31 de dezembro de 2023”. Contudo, isso só vale para os processos que se enquadram nesse marco durante o período de transição, “seguindo a legislação antiga (leis nº 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11). Já aqueles que não se encaixam deverão obedecer ao regramento da Nova Lei de Licitações.

A discussão iniciou pelo fato de que a nova lei, em que pese ter sido sancionada em 2021, teve estabelecido um prazo de transição de dois anos, durante o qual a administração pública pôde escolher a legislação aplicável aos seus processos, seja pela nova lei ou pelas antigas legislações que disciplinavam de contratações (licitações e contratação direta).

Acesse aqui o conteúdo integral da referida decisão do TCU.

Publicações relacionadas

Como realizar operações de M&A no Brasil

Operações de Fusões e Aquisições (M&A) Principais procedimentos, mecanismos e boas práticas Em operações de M&A, empresas nacionais e estrangeiras, buscam expandir seus negócios, com expectativa de ganhos de sinergia empresarial, significando, portanto, o meio para tornar viável seu crescimento inorgânico. Conforme será melhor detalhado abaixo, trata-se de uma transação que requer expertise em técnicas de negociação, participação não somente de profissionais do meio jurídico, como também de autores contábeis e financeiros, aplicação de mecanismos de proteção (tanto buy side quanto sell side), sempre com…

Testamento e inventário: como ficam os bens que estão no exterior?

Por muitos anos, investir no exterior era algo visto como muito burocrático. Com algumas mudanças regulatórias, políticas e desenvolvimento de novos produtos, o Brasil tem manifestado um crescimento substancial pelo mercado externo. Aplicar em países com maior robustez econômica tem sido uma opção viável para investidores que buscam mais proteção aos investimentos, seja pela aplicação de recursos em fundos, compra de ações nas bolsas de valores, empresas estrangeiras, compra de imóveis ou outros. A recente adoção da Medida Provisória nº 1.171/2023, que entrou em vigor…

Câmara aprova ampliação de isenção do IR, tributação de dividendos e altas rendas

A tributação dos dividendos ganhou mais um capítulo nesta semana.   O PL 1087/2025, encaminhado pelo Governo Federal em março, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue agora para votação no Senado Federal.   O projeto traz alterações relevantes ao Imposto de Renda das pessoas físicas, sendo as principais: Isenção total para rendimentos de até R$ 5 mil /mês; Redução proporcional da tributação até R$ 7.350,00/mês; Retenção de 10% sobre dividendos remetidos ao exterior; Retenção de 10% sobre dividendos distribuídos a sócios por uma…