Extinção da empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI

Foi publicada dia 27/08, no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.195 de 2021, que dentre outras alterações, prevê o fim da modalidade de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

A referida lei, em seu artigo 41, prevê que as EIRELI serão transformadas automaticamente em sociedades limitadas unipessoais (SLU), independentemente de qualquer alteração em seu Contrato Social, a partir da data de vigência da Lei, ou seja na data da sua publicação em 27/08/2021. Na SLU não é obrigatório ter dois sócios para ser constituída, e não exige um valor mínimo de capital social, bem como separa o patrimônio pessoal do único sócio do patrimônio da SLU.

A Lei prevê também que o DREI deverá publicar um ato para disciplinar a transformação das EIRELI em SLU.

Rememorando que, a EIRELI foi criada pela Lei 12.441 de 2011, e era a única possibilidade de constituição de empresa por único sócio. No entanto, a EIRELI exigia a integralização de capital de 100 salários-mínimos já no momento da constituição da empresa, o que era um entrave em muitos casos.

Em 2019, a EIRELI deixou de ser uma opção para muitos empresários, tendo em vista a possibilidade de constituição de sociedade limitada com único sócio, que não trazia qualquer exigência de capital mínimo para constituição.

A equipe do Briganti Advogados está acompanhando a regulamentação pelo DREI, e se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema.

Publicações relacionadas

COVID-19: Considerações sobre Impactos Tributários e Contábeis

A pandemia ocasionada pelo Coronavírus (COVID-19) tem afetado diretamente a saúde financeira das empresas, já que as restrições de circulação de pessoas e de exercício de atividades não essenciais acarretaram queda de faturamento, suspensão e perda de contratos, aumento de demissões e risco de descontinuidade. Diante deste cenário, as empresas devem atentar-se as medidas tributárias e contábeis que podem ser adotadas, para minimizar impactos financeiros da pandemia. Medidas Tributárias Em relação a parte tributária, com o intuito de minimizar impactos negativos, o Governo Federal tem…

Inconstitucionalidade do aumento da Taxa SISCOMEX – Julgamento pelo STF – Possibilidade de restituição dos valores indevidamente pagos

Em julgamento realizado no dia 10/04/2020 pelo Plenário Virtual o Supremo Tribunal Federal reafirmou em sede de repercussão geral (Recurso Extraordinário nº 1.258.934/SC – Tema nº 1.085) o julgamento da tese de inconstitucionalidade da majoração em 500% da Taxa do Siscomex veiculada pela Portaria MF nº 257/2011. A referida Taxa do Siscomex foi instituída pela Lei nº 9.716/1998 que originalmente estipulou o montante de R$ 30,00 por Declaração de Importação (DI) e de R$ 10,00 para cada adição de mercadoria à DI. Ocorre que em 2011 o…

Leonardo Briganti analisa no Money Times os impactos da taxação de 25% sobre aço e alumínio no comércio internacional

Leonardo Briganti, nosso sócio-fundador do Briganti Advogados, analisou os impactos da taxação de 25% sobre aço e alumínio no comércio internacional e suas consequências para a competitividade brasileira em reportagem para o programa Money Times, do Canal Times Brasil. Ele explicou que essa medida pode reduzir a atratividade do aço brasileiro no mercado americano, elevando os custos para os consumidores nos Estados Unidos e pressionando a indústria nacional a buscar alternativas para manter sua competitividade. Além disso, destacou que a taxação pode desencadear efeitos inflacionários…
Briganti

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.