Fim do direito a dedução dos 15 dias de salário do afastado por COVID-19

O e-Social divulgou nota sobre o fim do direito de dedução dos primeiros 15 dias de afastamento em razão de contaminação pelo COVID-19, encerrando no período de apuração 06/2020 a compensação desta rubrica, prevista na Nota Orientativa nº 21/2020 do e-Social.

A Lei nº 13.982/2020, artigo 5º, autorizava as empresas a deduzirem de suas contribuições devidas à Previdência Social os valores pagos em relação aos 15 primeiros dias de salário do trabalhador afastado por enfermidade causada pelo Covid-19.

A partir da competência 07/2020, as deduções do INSS para atestados da doença Covid-19 perderam a validade, e os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao empregado o seu salário integral. Não podendo mais ser deduzido das contribuições previdenciárias a recolher, como havia sido estabelecido pela Nota Orientativa e-Social nº 21/2020.

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema, bem como para auxiliá-los a conhecer e entender o tema e suas peculiaridades.

Publicações relacionadas

STF declara inconstitucional súmula do TST sobre pagamento em dobro de férias pagas atrasadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ser inconstitucional a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determina o pagamento em dobro de férias concedidas na época certa, mas pagas com atraso. A Súmula estava redigida assim: “é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal”. Ou seja, se o empregador…

Permanecem as ilegalidades na cobrança de água e esgoto e as discussões judiciais sobre o tema

O consumo e, por consequência, o pagamento pelo abastecimento de água e coleta e tratamento do esgoto é uma realidade inevitável, seja para as famílias em suas residências, seja para empresas e indústrias. No entanto, muitos dos maiores pagadores, como fábricas, centros comerciais, restaurantes, shoppings, hotéis, não sabem que estão pagando além do devido, o que pode ser discutido no Poder Judiciário, o que decorre, por vezes, da ausência de claras informações ao pagador. Em artigo publicado no Estadão, a advogada e especialista em Direito…

Gigante desembarca no mundo das sementes de soja

A Sementes São Francisco S.A., uma das maiores empresas brasileiras do setor de multiplicação de sementes de soja, atualmente detida pelo acionista Paul Aernoudts, foi parcialmente vendida para o Patria Investimentos. A transação está sob aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Com sede em Rio Verde, Goiás, e mais de 30 anos de atuação no mercado, a companhia é reconhecida por sua capacidade de produção de até 1,2 milhão de sacas de sementes. Com a autorização da operação, mais uma mudança no mundo…
Briganti

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.