Prorrogação da Quarentena

Nesta segunda-feira, dia 06 de abril, o Governador João Doria informou que a quarentena do Estado de São Paulo, que iria até 07 de abril, fica prorrogada até o dia 22 de abril, permanecendo fechados, assim, os comércios e as atividades não essenciais em todos os municípios paulistas.

Na coletiva de imprensa, o Governador do Estado de São Paulo prometeu reforçar medidas de acompanhamento nas ruas, para impedir qualquer tipo de aglomeração, inclusive com a utilização de força policial.

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A Medida Provisória 1.185 da subvenção para investimento

Em artigo para a Revista Consultor Jurídico (ConJur), o coordenador de Contencioso Tributário Gustavo de Toledo Degelo e a advogada Mariana Dias Arello dissertam sobre a Medida Provisória 1.185, que trata do crédito fiscal decorrente de subvenção implantação ou expansão de empreendimento econômico. Leia o artigo completo em https://www.conjur.com.br/2023-out-09/degelo-arello-mp-subvencao-investimento

A isenção da Cesta Básica proposta pelos Senadores pode ter efeitos limitados ao consumidor

Em reportagem para a Folha de S.Paulo, o advogado Rafael Ujvari comenta que a isenção de impostos da Cesta Básica proposta pelos Senadores no texto da reforma tributária, pode não atingir efetivamente o consumidor final. Rafael explica que os efeitos da desoneração podem ser limitados ou contraproducentes, devido à distribuição desigual dos benefícios fiscais. Ele sugere alternativas para reduzir custos às classes mais pobres e alerta que a isenção pode comprometer o caixa de estados e municípios. Confira a reportagem completa em https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2024/11/senadores-pedem-isencao-de-castanhas-acai-pamonha-e-bacalhau-na-cesta-basica-da-reforma-tributaria.shtmlhttps://www1.folha.uol.com.br/mercado/2024/11/senadores-pedem-isencao-de-castanhas-acai-pamonha-e-bacalhau-na-cesta-basica-da-reforma-tributaria.shtml

Perde validade a MP 1.303/2025 que mudava a tributação sobre investimentos

A Medida Provisória nº 1.303/2025, editada pelo Governo Federal para compensar perdas de arrecadação após mudanças no IOF, pretendia promover alterações relevantes na legislação tributária. Principais pontos: • Aplicações financeiras: a MP unificava a alíquota em 17,5% (posteriormente 18%), extinguindo a tabela regressiva de 22,5% a 15%. A regra também alcançava criptomoedas, fundos e títulos públicos; • Títulos incentivados: extinção da isenção de IR para LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas, que passariam a pagar 5% de IR em novas emissões; • Juros sobre…
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