Medida Provisória nº 931 de 2020 prevê o adiamento e prorrogação de prazos societários para as empresas

Foi publicada em 30 de março de 2020 a Medida Provisória nº 931 de 2020 (“MP”), que prevê o adiamento e prorrogação de prazos para as empresas, em razão da COVID-19.

As Sociedades Anônimas, Sociedades Limitadas e as Cooperativas terão prazo de 07 meses para realizar as Assembleias ou Reuniões que são obrigadas. Desta forma, as empresas com exercício social findo em 31 de dezembro de 2019, terão até 31 de julho de 2020 para realizarem a aprovação de contas de 2019, que antes da MP teria seu prazo original em 30 de abril de 2020.

Além disso, as empresas que possuem prazos de mandato de administração, conselho fiscal e de conselho de administração a vencer, ou vencidos durante a pandemia, terão a prorrogação destes até a realização de Assembleia Geral Ordinária, ou Reunião do Conselho de Administração, conforme o caso.

É importante destacar que os atos societários assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020 e sujeitos a arquivamento na Junta Comercial terão seus prazos contados a partir da regularização dos serviços da Junta respectiva. Aqui, destacamos que com exceção da Junta Comercial de São Paulo e do Espírito Santo, as demais já possuem arquivamento de atos realizados de forma digital.

A MP, também, prevê a possibilidade de votação dos acionista e sócios à distância em assembleias e reuniões.

Por fim, ainda serão decididos os efeitos da MP, pois de acordo com a legislação vigente a MP perderá a sua eficácia se não for convertida em lei até 120 (cento e vinte dias) pelo Congresso Nacional. A equipe do Briganti Advogados está acompanhando os desdobramentos da MP.

Publicações relacionadas

DCTF – Considerações sobre preenchimento de Tributos com prazo de recolhimento postergado em razão da Covid-19

O prazo final para os contribuintes transmitirem a DCTF (Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais) das competência de fevereiro a abril de 2020 encerra-se no dia vinte e um do mês de julho, conforme dispõe a Instrução Normativa RFB Nº 1.932, de 2 de abril de 2020. Como houve a postergação de recolhimento de tributos federais nessas competências em razão da COVID-19, surgem dúvidas de como esses débitos devem ser declarados na DCTF. Considerando as instruções de preenchimento previstas no Manual da DCTF, a…

Reforma tributária impulsiona contratação de contadores e tributaristas

A Reforma Tributária ainda nem entrou em vigor, mas já está movimentando intensamente o mercado de trabalho. Uma pesquisa da Robert Half apontou que mais da metade das empresas brasileiras deve contratar ao menos três novos colaboradores para lidar com os impactos da nova estrutura tributária, que começa a ser implementada em 2026, com transição até 2033. Entre as grandes empresas, 58% planejam contratar pelo menos três profissionais, enquanto 33% afirmam que deverão abrir até cinco novas vagas. Já entre as pequenas e médias empresas,…

Possibilidade de recontratação de empregados dispensados antes dos 90 dias durante do estado de calamidade

O ordenamento trabalhista não permite que o empregado dispensado sem justa causa seja recontratado dentro do prazo de 90 dias, conforme Portaria do Ministério do Trabalho. Todavia, o Ministério da Economia, através da Portaria nº. 16.655 de 14 de julho de 2020 trouxe importante alteração quanto ao tema, na medida em que passou a permitir que, durante o estado de calamidade decretado em virtude do coronavírus e que, a princípio deve vigorar até 31 de dezembro de 2020, a rescisão de contrato de trabalho sem…