Abertura do mercado de energia elétrica promete tarifas mais baixas para o consumidor

PL 1917/15, em análise na Câmara dos Deputados, pretende aumentar a concorrência no setor e baixar os preços da conta de luz

A portabilidade no setor de telefonia, em 2007, deu ao consumidor o direito de escolher sua operadora de telefone. A mudança abriu o mercado, trouxe preços mais competitivos e, no fim da linha, o consumidor aprendeu a mudar de empresa para pagar mais barato. A mesma ideia é discutida na Câmara dos Deputados, mas com o foco voltado para o setor da energia elétrica. O PL 1917/15 sugere a abertura do mercado de energia no país, com o objetivo de reduzir as tarifas para os brasileiros.

Segundo o deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA), o assunto precisa ser encarado com seriedade. O parlamentar afirmou que o mercado da energia elétrica no país é “um problema e se tornou uma bomba-relógio.” “Precisamos trabalhar com energia alternativa, com outras fontes e abrir o mercado, assim como estamos abrindo o do gás e do petróleo”, opina.

Kim Kataguiri, deputado pelo DEM de São Paulo, afirmou que também é favorável ao projeto, no entanto, ele ressalta que é preciso definir em que velocidade e em qual magnitude serão feitas as mudanças, para que não haja prejuízo para o consumidor do chamado “mercado cativo”. “É justamente a maior preocupação. Vamos estudar em que medida conseguimos abrir o mercado e para que tipo de consumidor conseguimos abri-lo, sem penalizar na tarifa aquele que não tem condições de entrar no mercado”, justificou.

O consumidor cativo citado por Kataguiri é aquele que compra a energia das concessionárias de distribuição às quais estão ligados. Cada unidade consumidora paga apenas uma fatura de energia por mês, incluindo o serviço de distribuição e a geração da energia.

 

Transição

O projeto propõe a abertura total do mercado de energia elétrica a partir de 2022. Outro ponto de destaque se refere ao aprimoramento do processo de formação do preço da energia elétrica, para que se tenha maior transparência, estabilidade e previsibilidade, elementos que diminuiria os riscos inerentes à comercialização de energia elétrica.

Para o deputado Enéias Reis (PSL-MG), o país não pode mais esperar para ampliar o mercado de energia, já que a medida tem impacto direto no bolso do consumidor. “Vai totalmente ao encontro daquilo que o governo federal prometeu, de proporcionar um mercado totalmente liberal para a população brasileira. Eu acho mais do que justo alguém que consome qualquer tipo de produto poder escolher de onde ele quer comprar e fazer o uso da melhor maneira”, defendeu.
A liberdade de escolha do fornecedor de energia elétrica foi apresentada ao Brasil em 1995, mas restrita aos grandes consumidores, com carga igual ou superior a 3.000 kW e atendimento em tensão igual ou superior a 69 kV.

Segundo a advogada especialista em mercado de energia elétrica Juliana Raffo, o projeto abre a chance de o consumidor comum também ter o poder de escolha. “Um aspecto muito positivo nesse cenário permitir que as distribuidoras não precisem investir tanto na compra. Vão investir naquilo que é a distribuição mesmo”, avalia.

Ainda segundo Juliana, a maioria da população está insatisfeita com o valor cobrado nas tarifas de energia. Hoje, compete apenas à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL definir as tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição. “Ao todo, 80% da população entende que paga valor alto e gostaria de ter acesso a outras opções. Com essa alteração, o mercado livre da energia trará maior competitividade ao setor. Esse movimento visa a valorização do consumidor”, destaca.

O projeto de lei está em discussão em comissão especial da Câmara dos Deputados aguardando parecer da relatoria, nas mãos do deputado Edio Lopes do PL de Roraima.

 


* Entrevista concedida pela advogada Juliana Raffo, do Briganti Advogados, à Agência do Rádio. Leia e ouça a entrevista diretamente no portal, clicando aqui.

Publicações relacionadas

Licitações e contratos públicos: CONFEA cria Certidão de Acervo Operacional (CAO)

Por meio da Resolução 1.137/2023, publicada em 05 de abril de 2023, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) instituiu a Certidão de Acervo Operacional (CAO), documento que tem por objetivo registrar a responsabilidade técnica das empresas do ramo da engenharia, para fins de licitações e contratos públicos. De modo geral, a comprovação da habilitação técnica das empresas nas licitações públicas, segundo Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93) ocorre por meio de: (i) qualificação técnico-profissional e (ii) qualificação técnico-operacional, com o fito de…

Para tributaristas, MP burocratiza e distorce tratamento de incentivos de ICMS

Em artigo para o Revista Consultor Jurídico (ConJur), o coordenador de Contencioso Tributário, Gustavo de Toledo Degelo, foi ouvido após a publicação da Medida Provisória 1.185/2023, que distorce e burocratiza o tratamento dado aos incentivos de ICMS às empresas.   Para Degelo, a sensação é que o governo desconsiderou parte da decisão proferida pelo STJ, referente à necessidade de observância dos requisitos legais impostos pela legislação para se beneficiar da exclusão da subvenção para investimento da base de cálculo de IRPJ e CSLL. “Parte do…

Contrato de Parceria Rural ou Arrendamento e a (in)existência de risco tributário

Os Contratos de Arrendamento e Parceria Rural são denominados como contratos típicos, em razão de suas características serem definidas em lei (Estatuto da Terra – Decreto nº 59.566/66). Utilizados largamente no meio agrícola, estes instrumentos, do ponto de vista tributário, repercutem em carga tributária maior ou menor, além de pontos de exposição perante o Fisco, em razão da classificação das receitas. Quanto ao Contrato de Arrendamento, temos a seguinte definição legal: “Art 3º Arrendamento rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga…