Especialista esclarece dúvidas sobre proposta da “nova CPMF”

Proposta do ministério da Economia causou polêmica entre os trabalhadores; especialista explica como nova contribuição deve ocorrer

Recentemente, o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou a proposta de se criar uma “nova CPMF”, intitulada Contribuição Social sobre Transações e Pagamentos (CSTP). A proposta sofreu forte rejeição do Senado, além do presidente Jair Bolsonaro. O site Konta Azul noticiou sobre a proposta no dia 22 de agosto.
Com isso, por meio do repórter Nicholas Araujo, o Konta Azul traz duas reportagens especiais, no formato de entrevista, para esclarecer todas as dúvidas sobre esta nova proposta do governo, que deve impactar diretamente na vida dos trabalhadores e empresas.

Neste primeiro momento, o entrevistado é o advogado Leonardo Briganti.

Perfil: Leonardo Briganti é pós-graduado em Direito Tributário pela PUC-SP e especialista em administração de empresas pela Fundação Getúlio Vargas (CEAG). Especialista em Direito Tributário com experiência em planejamento fiscal, vem atuando desde 1998 principalmente em questões ligadas a estruturação fiscal, planejamento tributário, reorganização societária e investimento estrangeiro, além de operações de fusões e aquisições (M&A) e seus efeitos. Há mais de 15 anos presta assessoria jurídica a empresas estrangeiras, acompanhando a incorporação de subsidiárias brasileiras, aquisições, acordos de joint venture e processos de abertura de capital (IPO). É sócio fundador do Briganti Advogados.

Confira a entrevista:
Nicholas Araujo: Qual o principal motivo do governo para a criação desta “nova CPMF”?

Leonardo Briganti: Trata-se de uma proposta do secretário da Receita Federal Marcos Cintra na qual pretende a substituição do ônus já existente – tributos sobre a folha de pagamento de empregados – pela “nova CPMF”, que seria um novo tributo incidente sobre toda e qualquer operação de pagamento, inclusive as realizadas em dinheiro.

O conceito deste novo tributo é parecido com a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – CPMF, tributo cuja aplicação ocorreu entre os anos de 1997 e 2007. Entretanto, diferenciam-se no sentido de que a CPMF apenas acresceu à carga tributária dos contribuintes, enquanto que esta nova proposta pretende desonerar a folha de pagamento de empregados.

Este tributo, se de fato instituído permitirá ao Governo ter visão ampla de toda e qualquer movimentação financeira realizada no País, de modo que provavelmente usará esta ferramenta para combater a sonegação fiscal, bastante recorrente no Brasil.

Nicholas: Como isso vai impactar a vida das pessoas?

Leonardo: Todas as pessoas deverão recolher este novo tributo, se instituído, sobre toda e qualquer movimentação, incluindo-se as realizadas em dinheiro, o que atualmente não ocorre no âmbito fiscal. Além disso, este novo tributo não observaria o Princípio da capacidade contributiva, o que geraria o pagamento com a mesma alíquota por todos, independentemente da real possibilidade do contribuinte de arcar com o tributo. Pode ser um ponto negativo para aqueles de menor renda eis que ainda que a alíquota seja pequena impactaria na vida financeira de muitos destes brasileiros.

Nicholas: E a vida dos comerciantes e empresários?

Leonardo: Entendo que este novo tributo pode ser positivo a estas figuras por permitir que a mão de obra existente no mercado de trabalho passe a ser menos onerosa e com maior qualidade. Isto porque, possibilitaria retirar trabalhadores da informalidade, permitindo a formalização com diminuição da onerosidade na folha de pagamento, ou seja, a carga tributária do empregador reduziria., incentivando novas contratações com observância da Lei trabalhista.

Nicholas: Na sua opinião, o Brasil é um país que cobra muitos impostos?

Leonardo: Surpreendentemente, não. A sensação de elevação dos tributos no país está bastante vinculada com a falta de retorno pelo Poder Público em serviços sociais, como saúde, segurança e educação. Os brasileiros pagam os tributos mas não veem seu dinheiro sendo destinado ao que se propõe, o que gera a ideia de que a carga tributária é elevada. O sistema é falho em decorrência de sua complexidade; tem equívocos, espaços para sonegação fiscal e sobrepeso de gestão a quem quer produzir. Tudo isto enseja a má ou até inexistente utilização do valor arrecadado.

Nicholas: Por que boa parte do governo, principalmente o presidente, é contra este projeto?

Leonardo: Inicialmente porque o Governo sempre se posicionou no sentido de que não haveria criação de novos tributos no país. Além disso, o criador da proposta, o secretário Marcos Cintra disse em entrevista que este novo tributo englobaria inclusive o dízimo pago às igrejas, o que gerou inconformismo pelo presidente e sua bancada evangélica. Trata-se de conflito relevante à aprovação deste projeto.

Nicholas: Como a antiga CPMF impactava na vida dos trabalhadores?

Leonardo: A CMPF era um tributo com a mesma alíquota de 0,38% para todos os contribuintes e, portanto, trabalhadores, sobre as movimentações no sistema financeiro. Ocorre que, na época, em se tratando de justiça fiscal, tal forma de arrecadação era ruim e antissocial, eis que se tratava de mais um tributo. Ou seja, os trabalhadores tinham que arcar com os recolhimentos deste tributo, mas não tinham em contrapartida a desoneração proposta neste novo momento.

Nicholas: Na sua opinião, como esta nova contribuição vai impactar no mercado financeiro, positiva e negativamente?

Leonardo: Acredito que não irá impactar no mercado financeiro, eis que de acordo com o criador da proposta, este novo tributo não incidiria sobre algumas operações, tais como as aplicações, que deverão prosseguir com o pagamento de tributos já existentes. A proposta visa desonerar a folha de pagamento, o que impactaria positivamente na criação e geração de empregos formais. Assim, em nada alteraria os tributos existentes para operações do mercado financeiro.

Nicholas: Ainda podemos dizer que o Brasil sofre uma crise econômica?

Leonardo: No atual momento, o país troca a crise econômica por política. Por outro lado, tivemos uma reação de crescimento do PIB no segundo trimestre deste ano. Tal constatação não implica necessariamente em crescimento e desenvolvimento, mas traz maior segurança, eis que significa que o Brasil não terá uma recessão técnica.

 

* Entrevista do sócio Leonardo Briganti, do Briganti Advogados, para o Portal Konta Azul. Para ler o conteúdo diretamente no Portal, clique aqui.

Publicações relacionadas

COVID-19: Considerações sobre Impactos Tributários e Contábeis

A pandemia ocasionada pelo Coronavírus (COVID-19) tem afetado diretamente a saúde financeira das empresas, já que as restrições de circulação de pessoas e de exercício de atividades não essenciais acarretaram queda de faturamento, suspensão e perda de contratos, aumento de demissões e risco de descontinuidade. Diante deste cenário, as empresas devem atentar-se as medidas tributárias e contábeis que podem ser adotadas, para minimizar impactos financeiros da pandemia. Medidas Tributárias Em relação a parte tributária, com o intuito de minimizar impactos negativos, o Governo Federal tem…

Leonardo Briganti analisa no Money Times os impactos da taxação de 25% sobre aço e alumínio no comércio internacional

Leonardo Briganti, nosso sócio-fundador do Briganti Advogados, analisou os impactos da taxação de 25% sobre aço e alumínio no comércio internacional e suas consequências para a competitividade brasileira em reportagem para o programa Money Times, do Canal Times Brasil. Ele explicou que essa medida pode reduzir a atratividade do aço brasileiro no mercado americano, elevando os custos para os consumidores nos Estados Unidos e pressionando a indústria nacional a buscar alternativas para manter sua competitividade. Além disso, destacou que a taxação pode desencadear efeitos inflacionários…

Abertura de Programa de Parcelamento Incentivado de débitos (PPI) na cidade de São Paulo

A Prefeitura de São Paulo vai instituir o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (PPI 2021). A Lei sancionada em 26.05, permitirá aos contribuintes paulistanos regularizarem os débitos com o município com descontos significativos de juros e multas, podendo ser incluídos débitos atrasados de IPTU e ISS, entre outros, inclusive os inscritos em Dívida Ativa. Não haverá remissão (perdão) de dívidas existentes, mas sim descontos nas multas e juros, da seguinte forma: I – redução de 100% (cem por cento) do valor dos juros de…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.