Especialista esclarece dúvidas sobre proposta da “nova CPMF”

Proposta do ministério da Economia causou polêmica entre os trabalhadores; especialista explica como nova contribuição deve ocorrer

Recentemente, o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou a proposta de se criar uma “nova CPMF”, intitulada Contribuição Social sobre Transações e Pagamentos (CSTP). A proposta sofreu forte rejeição do Senado, além do presidente Jair Bolsonaro. O site Konta Azul noticiou sobre a proposta no dia 22 de agosto.
Com isso, por meio do repórter Nicholas Araujo, o Konta Azul traz duas reportagens especiais, no formato de entrevista, para esclarecer todas as dúvidas sobre esta nova proposta do governo, que deve impactar diretamente na vida dos trabalhadores e empresas.

Neste primeiro momento, o entrevistado é o advogado Leonardo Briganti.

Perfil: Leonardo Briganti é pós-graduado em Direito Tributário pela PUC-SP e especialista em administração de empresas pela Fundação Getúlio Vargas (CEAG). Especialista em Direito Tributário com experiência em planejamento fiscal, vem atuando desde 1998 principalmente em questões ligadas a estruturação fiscal, planejamento tributário, reorganização societária e investimento estrangeiro, além de operações de fusões e aquisições (M&A) e seus efeitos. Há mais de 15 anos presta assessoria jurídica a empresas estrangeiras, acompanhando a incorporação de subsidiárias brasileiras, aquisições, acordos de joint venture e processos de abertura de capital (IPO). É sócio fundador do Briganti Advogados.

Confira a entrevista:
Nicholas Araujo: Qual o principal motivo do governo para a criação desta “nova CPMF”?

Leonardo Briganti: Trata-se de uma proposta do secretário da Receita Federal Marcos Cintra na qual pretende a substituição do ônus já existente – tributos sobre a folha de pagamento de empregados – pela “nova CPMF”, que seria um novo tributo incidente sobre toda e qualquer operação de pagamento, inclusive as realizadas em dinheiro.

O conceito deste novo tributo é parecido com a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – CPMF, tributo cuja aplicação ocorreu entre os anos de 1997 e 2007. Entretanto, diferenciam-se no sentido de que a CPMF apenas acresceu à carga tributária dos contribuintes, enquanto que esta nova proposta pretende desonerar a folha de pagamento de empregados.

Este tributo, se de fato instituído permitirá ao Governo ter visão ampla de toda e qualquer movimentação financeira realizada no País, de modo que provavelmente usará esta ferramenta para combater a sonegação fiscal, bastante recorrente no Brasil.

Nicholas: Como isso vai impactar a vida das pessoas?

Leonardo: Todas as pessoas deverão recolher este novo tributo, se instituído, sobre toda e qualquer movimentação, incluindo-se as realizadas em dinheiro, o que atualmente não ocorre no âmbito fiscal. Além disso, este novo tributo não observaria o Princípio da capacidade contributiva, o que geraria o pagamento com a mesma alíquota por todos, independentemente da real possibilidade do contribuinte de arcar com o tributo. Pode ser um ponto negativo para aqueles de menor renda eis que ainda que a alíquota seja pequena impactaria na vida financeira de muitos destes brasileiros.

Nicholas: E a vida dos comerciantes e empresários?

Leonardo: Entendo que este novo tributo pode ser positivo a estas figuras por permitir que a mão de obra existente no mercado de trabalho passe a ser menos onerosa e com maior qualidade. Isto porque, possibilitaria retirar trabalhadores da informalidade, permitindo a formalização com diminuição da onerosidade na folha de pagamento, ou seja, a carga tributária do empregador reduziria., incentivando novas contratações com observância da Lei trabalhista.

Nicholas: Na sua opinião, o Brasil é um país que cobra muitos impostos?

Leonardo: Surpreendentemente, não. A sensação de elevação dos tributos no país está bastante vinculada com a falta de retorno pelo Poder Público em serviços sociais, como saúde, segurança e educação. Os brasileiros pagam os tributos mas não veem seu dinheiro sendo destinado ao que se propõe, o que gera a ideia de que a carga tributária é elevada. O sistema é falho em decorrência de sua complexidade; tem equívocos, espaços para sonegação fiscal e sobrepeso de gestão a quem quer produzir. Tudo isto enseja a má ou até inexistente utilização do valor arrecadado.

Nicholas: Por que boa parte do governo, principalmente o presidente, é contra este projeto?

Leonardo: Inicialmente porque o Governo sempre se posicionou no sentido de que não haveria criação de novos tributos no país. Além disso, o criador da proposta, o secretário Marcos Cintra disse em entrevista que este novo tributo englobaria inclusive o dízimo pago às igrejas, o que gerou inconformismo pelo presidente e sua bancada evangélica. Trata-se de conflito relevante à aprovação deste projeto.

Nicholas: Como a antiga CPMF impactava na vida dos trabalhadores?

Leonardo: A CMPF era um tributo com a mesma alíquota de 0,38% para todos os contribuintes e, portanto, trabalhadores, sobre as movimentações no sistema financeiro. Ocorre que, na época, em se tratando de justiça fiscal, tal forma de arrecadação era ruim e antissocial, eis que se tratava de mais um tributo. Ou seja, os trabalhadores tinham que arcar com os recolhimentos deste tributo, mas não tinham em contrapartida a desoneração proposta neste novo momento.

Nicholas: Na sua opinião, como esta nova contribuição vai impactar no mercado financeiro, positiva e negativamente?

Leonardo: Acredito que não irá impactar no mercado financeiro, eis que de acordo com o criador da proposta, este novo tributo não incidiria sobre algumas operações, tais como as aplicações, que deverão prosseguir com o pagamento de tributos já existentes. A proposta visa desonerar a folha de pagamento, o que impactaria positivamente na criação e geração de empregos formais. Assim, em nada alteraria os tributos existentes para operações do mercado financeiro.

Nicholas: Ainda podemos dizer que o Brasil sofre uma crise econômica?

Leonardo: No atual momento, o país troca a crise econômica por política. Por outro lado, tivemos uma reação de crescimento do PIB no segundo trimestre deste ano. Tal constatação não implica necessariamente em crescimento e desenvolvimento, mas traz maior segurança, eis que significa que o Brasil não terá uma recessão técnica.

 

* Entrevista do sócio Leonardo Briganti, do Briganti Advogados, para o Portal Konta Azul. Para ler o conteúdo diretamente no Portal, clique aqui.

Publicações relacionadas

DIRPF 2024: como fazer a declaração de imposto de renda de maneira correta e evitar problemas com o fisco

Considerando a data de entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), em regra, no último dia útil de maio, muitos brasileiros se preparam, desde o início do ano, para cumprir com essa obrigação fiscal. Apesar de ser uma responsabilidade tributária, esse procedimento também possibilita que o contribuinte estruture suas finanças e assegure sua conformidade fiscal. Neste sentido, é fundamental prestar atenção em alguns detalhes para declarar todas as informações corretamente e evitar possíveis riscos que possam resultar na inclusão na malha…

Vai comprar um imóvel? Veja como a reforma tributária pode afetar preços e contratos de longo prazo

Em reportagem ao ESTADÃO, Rafael Ujvari comenta sobre o possível impacto da reforma tributária na compra de imóveis, destacando preocupações com o aumento de impostos e seus efeitos nos preços e na estabilidade financeira das construtoras. “No final das contas, o maior atingido será o próprio contribuinte que terá o seu poder aquisitivo reduzido, podendo gerar até mesmo, uma nova crise imobiliária. Quem hoje conseguia comprar um imóvel de uma determinada faixa, não poderá mais comprar com o mesmo desembolso mensal”, afirma Rafael. Leia a…

A tributação de IR em criptomoedas na legislação brasileira

Criptomoeda é um tipo de dinheiro totalmente digital que não é emitida por nenhum país ou órgão específico. Apesar de não estar vinculada a um território, quando se fala em regime de tributação, sob os criptoativos incide Imposto de Renda e o atualmente no Brasil, sob os criptoativos incide Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Em matéria para o Estadão, o sócio da área de Tributário, Leonardo Briganti e a advogada Marina Chaves explicam sobre o assunto. Confira…