Os royalties no cultivo de soja

Eduardo Lucio Bessi, especialista em Direito Societário no Briganti Advogados, participou de uma matéria do portal Compre Rural para analisar o impacto dos royalties no cultivo de soja e a regulamentação vigente no Brasil.

A cobrança de royalties sobre cultivares e tecnologias genéticas, como a tecnologia “Intacta”, levanta debates sobre inovação e proteção da propriedade intelectual no agronegócio. Eduardo destaca que, embora a legislação brasileira busque equilibrar os interesses dos produtores e desenvolvedores de tecnologia, a gestão dos pagamentos e os mecanismos de fiscalização exigem aprimoramentos para garantir um sistema mais transparente e eficiente.

O especialista também reforçou a importância da colaboração entre empresas, agricultores e órgãos reguladores para aperfeiçoar o processo de verificação e fiscalização dos royalties, promovendo um ambiente mais seguro e eficiente para todos os envolvidos.

Publicações relacionadas

Comentários ao Projeto de Lei 1179/2020

Regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de direito privado PARTE I Como já tratamos nas publicações do Briganti Advogados, muitas medidas vêm sendo adotadas pelo Poder Executivo, para tentar frear o avanço do contágio do COVID-19 (novo Coronavírus), o que, inevitavelmente, vem refletindo nas relações particulares, comerciais, empresariais em todo o País. Neste cenário, foi apresentado o Projeto de Lei nº 1179/2020 (“PL”), pelo Senador Antônio Anastasia, no dia 31 de março de 2020, o qual propõe medidas legislativas de caráter transitório e…

Novo Decreto Executivo impõe limites mais gravosos à dedução do IRPJ com vale-refeição

O Programa de Alimentação do Trabalhador tem como objetivo proporcionar uma melhora nas condições nutricionais e de saúde dos trabalhadores brasileiros, instituído pela Lei 6.321/76, que dispõe sobre a possibilidade de dedução do lucro tributável da empresa, para fins de imposto de renda, equivalente ao dobro das despesas realizadas no período a este título. Inicialmente, a Lei nº 6.321 estabeleceu um limite para a referida exclusão, limitando a 5% do lucro tributável do exercício, tendo sido alterado posteriormente pela Lei nº 9.532/1997 ao teto de…

Mercado global tem novas exigências sobre commodities de risco florestal

(Imagem: Paul Hilton) A preocupação com o menor impacto de risco florestal na aquisição das commodities tem ampliado a discussão, de grandes mercados do mundo, sobre a importância da criação de leis que exijam a garantia por parte dos importadores de que os produtos não têm relação com desmatamento e outros impactos ambientais. Com estas novas políticas e adequações, o reflexo será sentido por todos os envolvidos com cadeias de commodities de risco florestal, desde o pequeno ao grande empresário. O nosso advogado da área…