Aprovada proposta de taxação dos super-ricos no G20

Em entrevista ao vivo para o SBT News, Rafael Ujvari detalhou as movimentações dos super-ricos e os impactos dessas transações nas finanças globais, destacando os principais motivadores por trás dessas decisões tomadas no evento do G20.

Rafael comenta sobre a histórica aprovação da “pré-taxa” de 2% para os super-ricos, decidida no G20. A medida visa reduzir desigualdades, com países comprometendo-se a taxar grandes fortunas de forma mais justa, marcando um passo importante na luta por uma economia mais equitativa.

Confira um trecho da entrevista em https://www.linkedin.com/feed/update/urn:li:activity:7265813053097529344

Publicações relacionadas

Investi num fundo de venture capital fora do país e ainda não tive retorno. Mesmo assim, preciso informar isso no IR?

As recentes mudanças na tributação de investimentos no exterior continuam gerando dúvidas quanto às obrigações de declaração no Imposto de Renda. Mesmo que estejam aplicados fora do país, os investimentos devem ser informados à Receita Federal, ainda que não resultem em imposto a pagar. O objetivo é demonstrar a origem e o lastro do patrimônio mantido no exterior. A periodicidade da incidência do IR dependerá do tipo de investimento e de o contribuinte ter ou não controle sobre ele. No vídeo de hoje, a advogada…

Briganti no BTG

Agradecemos ao BTG Pactual pela recepção calorosa e pela oportunidade de trocas valiosas. Foi um prazer apresentar o trabalho do Briganti Advogados e compartilhar experiências sobre o mercado e os desafios do cenário atual. O encontro foi riquíssimo, marcado por reflexões relevantes, aprendizados e conexões que fortalecem nosso propósito de construir soluções estratégicas e personalizadas. Seguimos à disposição para manter o diálogo aberto e contribuir com inteligência jurídica em um ambiente de constantes transformações.

Judiciário afasta exigências previstas na LC nº 214/2025 para imunidade do IBS nas exportações

Em decisão recente, a 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal afastou as exigências previstas no artigo 82 da Lei Complementar nº 214/2025, que trata da Reforma Tributária, para a fruição da imunidade do IBS nas operações de fornecimento de bens destinados à exportação, inclusive quando realizadas por intermédio de empresas comerciais exportadoras (trading companies). A ação foi ajuizada pelo Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras (CECIEX), que questionou a constitucionalidade das condições impostas pela LC nº 214/2025 para o reconhecimento da…