Projeto iguala direito a herança entre irmãos e meios-irmãos

Em reportagem à Folha de S.Paulo, nossa advogada Dandara Piani comenta sobre o recente projeto de lei aprovado na Câmara que iguala o direito a herança entre irmãos e meios-irmãos, quando herdeiros de um irmão em comum.

O Código Civil possui um artigo que diferencia a questão da disputa de herança entre irmãos e meios-irmãos do falecido, que, na atual redação recebem tratamento distinto, recebendo os meios-irmãos apenas a metade do que lhe caberia receber, enquanto os irmãos bilaterais têm direito a totalidade do que lhe cabe.

Segundo Dandara, “Esse projeto vem para se alinhar ao que já está previsto na Constituição Federal e ao que está em um artigo específico do Código Civil”. “Cabe ao direito adaptar-se às normatizações não discriminatórias”, afirmou.

Leia a matéria completa em https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/10/projeto-iguala-direito-a-heranca-entre-irmaos-e-meios-irmaos.shtml

Publicações relacionadas

Briganti Advogados participa em evento na Blue 3: Como a Reforma Tributária Impactará Investimentos e Operações Imobiliárias?

Como a Reforma Tributária (consumo e renda) impacta as operações imobiliárias? Esse foi o tema que nossos especialistas Leonardo Briganti e Bruna Maria Fagundes de Souza exploraram em eventos para investidores, a convite da @Blue3 Investimentos. Nossa equipe debateu com investidores do ramo a importância de um planejamento tributário adequado, que considere não apenas a tributação da pessoa jurídica (holdings, SPEs dentre outros), mas também a provável incidência de IR sobre dividendos e altas rendas na pessoa física. Destacamos a importância de um planejamento patrimonial…

STF e a validade da demissão sem justa causa

Com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.625 no último dia 26, Alexandre Fragoso Silvestre explica sobre a decisão tomada pelo STF e apresenta os impactos nas relações trabalhistas, além de destacar os possíveis cenários, caso o entendimento tivesse sido outro. Leia mais em: https://lnkd.in/dFeRZPn2

STF declara inconstitucional súmula do TST sobre pagamento em dobro de férias pagas atrasadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ser inconstitucional a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determina o pagamento em dobro de férias concedidas na época certa, mas pagas com atraso. A Súmula estava redigida assim: “é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal”. Ou seja, se o empregador…
Briganti

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.