6ª edição do guia “Como Fazer Negócios no Brasil” tem participação do Briganti Advogados

A Câmara Oficial de Comércio Espanhola no Brasil divulgou nesta terça-feira (11), a 6ª Edição do guia Como Fazer Negócios no Brasil. A publicação visa facilitar a compreensão da legislação e normas brasileiras necessárias para oportunidades de negócios no Brasil. O material conta com um capítulo colaborativo da nossa sócia, responsável pela área de Societário, Marina Giannini.

Acesse aqui o guia na íntegra.

Publicações relacionadas

As contribuições sociais a terceiros – da sua inconstitucionalidade à limitação de sua base de cálculo

Desde 23 de novembro de 2010, quando o STF reconheceu a repercussão geral do RE nº 603.624/SC (Tema nº 325), no qual se discute a subsistência da contribuição destinada ao Sebrae, à Apex e à ABDI após o advento da EC nº 33/2001, existe uma verdadeira loteria de decisões pelo país quanto a exigibilidade dessas contribuições incidentes sobre a folha de pagamento, as contribuições comumente chamadas de Sistema “S” (INCRA, SEBRAE, APEX, ABDI, SESI, SENAI, SESC, SENAC, SENAT), insegurança jurídica que aparenta estar chegando ao…

Ativos vivos no agronegócio: patrimônio que precisa de planejamento

Você sabia que o mercado de cavalos no Brasil movimenta cerca de R$ 30 bilhões por ano e emprega mais de 3 milhões de pessoas? Um único animal pode chegar a valer até R$ 160 milhões, como foi o caso do garanhão Gênesis 66, da raça Quarto de Milha. Além dos cavalos, o mercado de material genético bovino também cresce e se torna um ativo valioso para famílias do agro. Mas como garantir que esse patrimônio sobreviva às próximas gerações? No artigo assinado pelas advogadas…

Redução da alíquota das contribuições destinadas ao Sistema “S”

Anunciada no dia  16/3/2020 pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, finalmente foi assinada a Medida Provisória nº 932 que reduz em 50% alíquota referente às contribuições à terceiros, denominado comumente de Sistema “S”, Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop. A redução dessa alíquota, paga pelas empresas, vale por 3 meses e foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 31/3/2020. A medida visa desonerar a folha de pagamentos das empresas para a manutenção do emprego durante a crise decorrente da…