Volume de encomendas é desafio para fiscalização de importados: são 500 mil por dia apenas da China

Advogados tributaristas avaliam que, mantida a isenção de tributos nas compras abaixo de US$ 50 entre pessoas físicas, o governo terá que aperfeiçoar seu sistema de fiscalização, inclusive usando inteligência artificial para evitar fraudes e chegar à arrecadação estimada de até R$ 7 bilhões a R$ 8 bilhões.

Em entrevista para O Globo, o advogado Júlio César Chalita comenta sobre o sistema de fiscalização diante ao alto volume de operações.

Confira aqui.

Publicações relacionadas

STJ define diretrizes sobre tributação e penhorabilidade de stock options e RSUs

Gustavo Degelo, advogado coordenador da área de Contencioso Tributário, analisou as recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a tributação e a penhorabilidade de stock options e Restricted Stock Units (RSUs), temas essenciais para estratégias empresariais de retenção de talentos. As stock options permitem que colaboradores adquiram ações da empresa a um preço abaixo do mercado, enquanto as RSUs garantem a entrega de ações após o cumprimento de determinadas condições. A discussão gira em torno do momento e da natureza da tributação incidente…

Lei 14.010/2020 – Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19)

Como já tratamos aqui nas publicações do Briganti Advogados, estava em análise o Projeto de Lei nº 1179/2020, que tratava de medidas legislativas que acompanhem e socorram os reflexos da crise, visando, “preservar as relações jurídicas e proteger os vulneráveis”, de modo a criar regras transitórias para o direito privado, que, em alguns casos, suspenderão temporariamente a aplicação de dispositivos dos códigos e leis brasileiras, especialmente, do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor. No último dia 10, então foi publicada a Lei 14.010/2020, a…

ITCMD na distribuição desproporcional de lucros

Neste quarto artigo abordaremos um tema proposto no texto inicial, mas, felizmente, já retirado do Projeto de Lei Complementar (“PLP 108/24”) que gerou debates sobre a interferência na livre iniciativa e no exercício de atividade econômica: a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”) nas distribuições desproporcionais de lucros ou dividendos. O legislador objetivava trazer clareza sobre essa controvérsia especialmente diante de precedentes de Fazendas Estaduais que cobram o ITCMD sobre distribuições desproporcionais, ainda que sem amparo legal. Como é hoje? A…