Trump é bom ou ruim para o agronegócio brasileiro?

Em artigo no Valor Econômico, o advogado Rafael Ujvari analisa as estratégias de diversificação de parceiros comerciais.

Rafael aponta que, com o aumento das barreiras impostas pelos EUA, essa tendência tende a se intensificar, sendo uma adaptação necessária para a sustentabilidade dos negócios em um cenário cada vez mais desafiador.

Confira o artigo completo https://valor.globo.com/opiniao/coluna/trump-e-bom-ou-ruim-para-o-agronegocio-brasileiro.ghtml

Publicações relacionadas

Por que a Espanha? Leonardo Briganti conta a história do escritório com o País Basco

A relação do Briganti Advogados com a Espanha não é fruto de herança ou sobrenome, mas sim das conexões construídas e da identificação profunda com um jeito de fazer negócios. No vídeo de hoje, nosso sócio fundador, Leonardo Briganti, conta como teve a oportunidade de atuar com empresas do norte da Espanha antes mesmo da fundação do escritório. Hoje, mais de 20 anos depois, temos relações estruturadas, com experiência, história e um vínculo genuíno com a região. Confira nosso vídeo aqui.

Bens não declarados: regularize

Em reportagem ao Correio Braziliense, o sócio Leonardo Briganti comenta sobre o programa da Receita Federal que permite a regularização de bens não declarados no Brasil ou no exterior. Para aderir ao Regime de Regularização de Bens (RERCT-Geral), os contribuintes devem declarar voluntariamente os bens que possuíam até 31 de dezembro de 2023. Leonardo Briganti explica que a medida busca incentivar aos inadimplentes a recolherem para os cofres da União.

Lei que prevê retorno das gestantes ao trabalho presencial é sancionada

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 9 de março, a lei n.º 14.311/22 que trata, entre outros temas, do retorno ao trabalho da gestante nesta época de COVID-19. Em resumo, durante o estado de emergência devido à pandemia, para aquelas funções que devem ser executadas dentro da empresa, ou seja, não compatíveis com o regime de teletrabalho, deve-se observar o procedimento abaixo. A empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses: I – após o encerramento do estado de emergência…