Tag along em xeque: a visão jurídica sobre a proposta de Tanure para a Braskem. “a transação implicaria uma mudança inequívoca no controle da Braskem”

A recente proposta de Nelson Tanure levanta debates sobre o acionamento do tag along em favor dos acionistas minoritários. Carla Calzini, sócia da área de Direito Societário e M&A do Briganti Advogados, destaca que o gatilho para o tag along não depende da venda integral da Novonor, mas sim do entendimento de que “a transação implicaria uma mudança inequívoca no controle da Braskem”.

Confira a análise completa no Seu Dinheiro aqui.

Publicações relacionadas

Com a Reforma Tributária, como os contribuintes vão pagar o IVA?

Murilo Adib Massad Boriero, advogado associado do Briganti Advogados, analisou os impactos da Reforma Tributária sobre o novo IVA brasileiro e as expectativas para sua implementação. Embora a alíquota exata ainda não esteja definida, especialistas estimam que o IVA poderá chegar a 28%, tornando-se um dos mais altos do mundo. No entanto, a reforma estabelece uma trava de segurança para limitar a alíquota padrão a 26,5%, com previsão de ajustes legislativos caso esse limite seja ultrapassado em 2031. Outro ponto de destaque é a introdução…

Ativos vivos no agronegócio: patrimônio que precisa de planejamento

Você sabia que o mercado de cavalos no Brasil movimenta cerca de R$ 30 bilhões por ano e emprega mais de 3 milhões de pessoas? Um único animal pode chegar a valer até R$ 160 milhões, como foi o caso do garanhão Gênesis 66, da raça Quarto de Milha. Além dos cavalos, o mercado de material genético bovino também cresce e se torna um ativo valioso para famílias do agro. Mas como garantir que esse patrimônio sobreviva às próximas gerações? No artigo assinado pelas advogadas…

Um casal mantém uma união estável e um dos dois recebe uma herança. Em caso de separação, esses bens entram na partilha?

Em artigo para o Correio Braziliense, a advogada Samantha Teresa Berard Jorge esclarece que, na união estável sem contrato, heranças não entram na partilha de bens, mas seus frutos podem ser compartilhados. “A herança recebida durante a união estável não entra na partilha de bens em caso de separação, seguindo o regime da comunhão parcial, exceto se os bens herdados forem convertidos ou substituídos, sendo crucial documentar essas mudanças”, explica Samantha. Confira o artigo completo em https://www.correiobraziliense.com.br/direito-e-justica/2024/06/6876497-namoro-uniao-estavel-e-casamento-entenda-os-detalhes-e-diferencas.html