STJ julga favorável a não incidência do IRPJ sobre honorários pagos a administradores e conselheiros

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, recentemente, como indevidas as restrições impostas para as empresas pelas normas da Receita Federal para a cobrança do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). O julgamento se refere a um recurso especial, interposto por contribuinte, para discutir a possibilidade de dedução na apuração do IRPJ, pela sistemática do lucro real, sobre os honorários pagos a administradores e conselheiros, ainda que não estabelecida em montante mensal e fixo.

O contribuinte envolvido na ação judicial discute questiona a legalidade do artigo 31 da Instrução Normativa (IN) nº 93/1997, em que a Receita Federal somente permite a dedutibilidade das retiradas de sócios-diretores ou administradores, bem como de conselheiros fiscais, desde que escrituradas em custos e despesas operacionais e pagas de forma mensal e fixa.

O que normalmente se observa nas estruturas corporativas é que a remuneração de conselheiros fiscais/administração não é feita mensalmente, mas sim por reunião em que o conselheiro/administrador participa. Dessa forma, a restrição imposta pela Receita Federal, por norma infralegal, pareceu ilegal aos olhos do contribuinte. Além disso, nesta situação os pagamentos acabariam sendo tributados duas vezes: uma como renda de pessoa jurídica – que não poderá deduzir como despesa – e outra como renda de pessoa física.

Dentre os argumentos levantados pela Ministra Relatora, Regina Helena Costa, cabe destacar os seguintes pontos:

  • A Constituição Federal assegura que o mecanismo para a determinação da base de cálculo do IRPJ consistente na dedução deve ser interpretado conforme disposto nas leis infralegais;
  • A base de cálculo do tributo deve sempre guardar pertinência com aquilo que se pretende medir, não podendo conter aspectos estranhos e impertinentes à materialidade do tributo disposta na hipótese de incidência prevista no ordenamento legal;
  • É possível aplicar por analogia o entendimento do STF no julgamento do Tema nº 962, segundo o qual é vedada a tributação com base em atos normativos infralegais, ou seja, considerando o caso concreto, seria ilegal o dispositivo da Instrução Normativa 93/1997 da Receita Federal que restringiu a dedutibilidade das despesas com remuneração pela prestação de serviços de administradores e conselheiros.

O julgamento foi favorável ao contribuinte, com maioria de votos, sendo 3×2. A decisão só tem efeitos para a empresa litigante, uma vez que o tema não foi afetado ao rito de recurso repetitivo pelo qual as instâncias inferiores do Poder Judiciário ficam vinculadas a seguir o posicionamento do Tribunal Superior. Dessa forma, cada contribuinte terá que ingressar com ação própria para pleitear este direito de dedução.

Considerando que atualmente o entendimento da Receita Federal é contrário a possibilidade de dedução dos valores das despesas com a remuneração de administradores e conselheiros, não estabelecida em montante mensal e fixo, o Briganti Advogados entende que existe fundamentos jurídicos sólidos para o ingresso com medida judicial para pleitear ao Poder Judiciário o reconhecimento desta dedutibilidade do IRPJ.

Publicações relacionadas

Partilha de bens e ITBI em debate: advogada do Briganti Advogados comenta decisões do STJ

Em entrevista ao Extra, a advogada Ana Clara Martins participou de matéria que analisou decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre partilha de bens de imóveis de casais que optam pelo regime de comunhão parcial. Em sua análise, Ana Clara destacou que o esforço comum do casal não se limita a contribuição financeira, como também a um suporte imaterial, que torna o bem como, sendo determinante para a divisão igualitária do patrimônio adquirido durante o casamento ou união estável. A advogada explicou que…

Vai morar no exterior? Entenda como a mudança impacta sua vida fiscal, trabalhista e familiar

A expatriação envolve uma série de desafios que vão além da logística da mudança. Do ponto de vista jurídico, é essencial compreender os impactos fiscais, trabalhistas e patrimoniais envolvidos, tanto para empresas quanto para indivíduos. Em relação à tributação, o status de residência fiscal do expatriado é determinante. Sem a formalização da saída definitiva do país, a pessoa física pode continuar sujeita à tributação no Brasil sobre rendimentos obtidos no exterior. Além disso, a ausência de planejamento pode gerar bitributação, principalmente quando não há acordo…

Câmara dos Deputados aprova urgência ao PL 1087/2025, que altera o IR das pessoas físicas. É hora de se planejar!

Em votação simbólica realizada em 21 de agosto de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei nº 1087/2025, que propõe mudanças relevantes no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Na prática, a urgência permite que o projeto seja votado diretamente em Plenário, sem a necessidade de análise prévia pelas comissões técnicas. Isso acelera a tramitação e reforça a intenção do Governo Federal de aprovar ainda em 2025 as alterações, para que entrem em vigor já a…