STJ julga favorável a não incidência do IRPJ sobre honorários pagos a administradores e conselheiros

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, recentemente, como indevidas as restrições impostas para as empresas pelas normas da Receita Federal para a cobrança do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). O julgamento se refere a um recurso especial, interposto por contribuinte, para discutir a possibilidade de dedução na apuração do IRPJ, pela sistemática do lucro real, sobre os honorários pagos a administradores e conselheiros, ainda que não estabelecida em montante mensal e fixo.

O contribuinte envolvido na ação judicial discute questiona a legalidade do artigo 31 da Instrução Normativa (IN) nº 93/1997, em que a Receita Federal somente permite a dedutibilidade das retiradas de sócios-diretores ou administradores, bem como de conselheiros fiscais, desde que escrituradas em custos e despesas operacionais e pagas de forma mensal e fixa.

O que normalmente se observa nas estruturas corporativas é que a remuneração de conselheiros fiscais/administração não é feita mensalmente, mas sim por reunião em que o conselheiro/administrador participa. Dessa forma, a restrição imposta pela Receita Federal, por norma infralegal, pareceu ilegal aos olhos do contribuinte. Além disso, nesta situação os pagamentos acabariam sendo tributados duas vezes: uma como renda de pessoa jurídica – que não poderá deduzir como despesa – e outra como renda de pessoa física.

Dentre os argumentos levantados pela Ministra Relatora, Regina Helena Costa, cabe destacar os seguintes pontos:

  • A Constituição Federal assegura que o mecanismo para a determinação da base de cálculo do IRPJ consistente na dedução deve ser interpretado conforme disposto nas leis infralegais;
  • A base de cálculo do tributo deve sempre guardar pertinência com aquilo que se pretende medir, não podendo conter aspectos estranhos e impertinentes à materialidade do tributo disposta na hipótese de incidência prevista no ordenamento legal;
  • É possível aplicar por analogia o entendimento do STF no julgamento do Tema nº 962, segundo o qual é vedada a tributação com base em atos normativos infralegais, ou seja, considerando o caso concreto, seria ilegal o dispositivo da Instrução Normativa 93/1997 da Receita Federal que restringiu a dedutibilidade das despesas com remuneração pela prestação de serviços de administradores e conselheiros.

O julgamento foi favorável ao contribuinte, com maioria de votos, sendo 3×2. A decisão só tem efeitos para a empresa litigante, uma vez que o tema não foi afetado ao rito de recurso repetitivo pelo qual as instâncias inferiores do Poder Judiciário ficam vinculadas a seguir o posicionamento do Tribunal Superior. Dessa forma, cada contribuinte terá que ingressar com ação própria para pleitear este direito de dedução.

Considerando que atualmente o entendimento da Receita Federal é contrário a possibilidade de dedução dos valores das despesas com a remuneração de administradores e conselheiros, não estabelecida em montante mensal e fixo, o Briganti Advogados entende que existe fundamentos jurídicos sólidos para o ingresso com medida judicial para pleitear ao Poder Judiciário o reconhecimento desta dedutibilidade do IRPJ.

Publicações relacionadas

PL 2505/2021 e o elemento subjetivo do ato de improbidade administrativa

No dia 29 de setembro de 2020, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2505/2021, que altera a Lei 8429/1992, conhecida como “Lei de Improbidade Administrativa”, lei essa que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos quando identificado o enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública, além de outros temas correlatos, aplicando-se também a todo aquele que, mesmo não sendo agente público, induza, concorra ou se beneficie da prática do ato considerado como ímprobo. O texto aprovado…

Programa Débito Parcelado do Estado de São Paulo vai dar desconto nas dívidas de ICMS e IPVA

O Governador João Doria anunciou no dia 09.06, o programa que prevê descontos em juros e multas de IPVA e ICMS. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) de São Paulo deu início neste mês de junho à transação tributária, que viabiliza a liquidação e parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa. Foram abertos os editais PGE/TR 01/2021 e 02/2021 que tratam exclusivamente de transações para empresas em recuperação judicial que tenham com a PGE débito de no máximo R$10.000.000,00 e não sejam contumazes. Concomitantemente, foram…

Vai morar no exterior? Entenda como a mudança impacta sua vida fiscal, trabalhista e familiar

A expatriação envolve uma série de desafios que vão além da logística da mudança. Do ponto de vista jurídico, é essencial compreender os impactos fiscais, trabalhistas e patrimoniais envolvidos, tanto para empresas quanto para indivíduos. Em relação à tributação, o status de residência fiscal do expatriado é determinante. Sem a formalização da saída definitiva do país, a pessoa física pode continuar sujeita à tributação no Brasil sobre rendimentos obtidos no exterior. Além disso, a ausência de planejamento pode gerar bitributação, principalmente quando não há acordo…