‘Stalking horse’ garante preço mínimo para ativos na falência ou recuperação

Em artigo para Revista Consultor Jurídico, a advogada Fernanda Alves de Oliveira escreveu sobre a modalidade de aquisição de ativos em falência e recuperação judicial, “stalking horse”, termo originário do direito falimentar americano, que garante preço mínimo e condições vinculativas na venda.

“Através do ‘stalking horse’, a empresa em recuperação judicial ou em situação falimentar (devedora) se utiliza desse mecanismo para ter licitante inicial (o ‘stalking horse’) visando à venda de seus ativos. Assim, esse licitante inicial estipulará um lance mínimo para alienação dos ativos da recuperanda, de maneira a garantir um preço base para a futura venda, que normalmente ocorre através de leilão”, explica Fernanda.

Leia o artigo completo no link.

Publicações relacionadas

COVID-19: Medidas restritivas ao atendimento presencial no comércio – quarentena decretada no Estado de São Paulo

Em prosseguimento às medidas que estão sendo adotadas, desde a decretação de estado de emergência no estado e na capital paulista, em razão da contaminação pelo COVID-19 (novo Coronavírus), o Governo de São Paulo decretou quarentena em todo o Estado, ou seja, em todos os seus 645 municípios, com base no Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020. A medida passa a vigorar na terça-feira, dia 24 de março de 2020 e é válida por 15 dias. Com isso, está determinado –…

Quiet quitting e Quiet Firing e sua relação com o burnout e o ambiente de trabalho

Ao longo dos anos, as relações de trabalho estão sofrendo profundas modificações. A pandemia contribuiu particularmente para estas alterações. Com isso, fenômenos como burnout, quiet quitting e quiet firing têm aumentado no ambiente de trabalho e gerado muitas reflexões. A estagiária, Giovanna Nunes, em conjunto com o advogado sócio da área Trabalhista, Alexandre Fragoso, escreveram uma matéria para o Mundo RH, sobre o assunto. Confira: Confira aqui o conteúdo na íntegra.

O que mudará no agronegócio com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária impactará todos os setores econômicos, não sendo o Agronegócio exceção. A partir de 2026, inicia-se o período de transição para o novo regime, sendo fundamental que os produtores rurais, inclusive aqueles que atuam por intermédio de pessoa física, se atentem à nova realidade tributária. Os efeitos do IBS e da CBS serão relevantes, e o planejamento antecipado é essencial para garantir maior eficiência tributária e segurança jurídica. No artigo assinado por Bruna Fagundes, do Briganti Advogados, você confere como o setor pode…