Sabia que é possível antecipar valores a receber em uma ação judicial? Veja como funciona a cessão de crédito

Em matéria publicada pelos portais InfoMoney e Extra, o advogado Abner Luiz de Fanti Carnicer, especialista em processo civil do Briganti Advogados, explicou como funciona a cessão de crédito, uma alternativa para quem tem urgência em receber valores reconhecidos judicialmente.

A cessão permite que o credor transfira seu direito a um terceiro, recebendo o valor com deságio de forma antecipada. O procedimento pode ser feito em qualquer fase do processo e deve seguir requisitos legais, como a formalização em contrato e eventual homologação em juízo.

Abner também destacou que qualquer pessoa, física ou jurídica, pode ceder seus créditos, inclusive em ações cíveis, trabalhistas e até em processos de inventário, desde que seja parte legítima. A decisão pela cessão deve levar em conta a urgência no recebimento e o impacto do deságio, que pode variar entre 20% e 40%.

Acesse a matéria completa aqui: Infomoney e Extra.

Publicações relacionadas

Briganti Advogados marcou presença no evento Wealth Talks: Impactos da Reforma Tributária no Planejamento Patrimonial e Sucessório e Reforma Tributária, a convite da XP Investimentos Campinas

Nesta semana, Samantha Teresa Berard Jorge e Bruna Fagundes, representando o time de Family Office do Briganti Advogados, ministraram um webinar com Dandara Piani e Paulo Godinho, da XP Investimentos, para discutir os impactos da Reforma Tributária e os instrumentos estratégicos para a sucessão patrimonial.

Advogados explicam novo ordenamento para relações privadas na epidemia

Após mais de dois meses de epidemia de Covid-19 e profunda deterioração nas relações sociais e econômicas, o Congresso encaminhou nesta quinta-feira (21/5) o PL 1.179/20 para sanção presidencial. Segundo o futuro presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, “é necessária no ordenamento brasileiro uma lei específica para as relações privadas ora afetadas pela pandemia”: os aluguéis, as mensalidades escolares, os prazos prescricionais e decadenciais, os empréstimos contraídos, os alimentos, as visitas, as questões consumeristas, o condomínio, entre outros. E o projeto de lei votado pelo Senado na última terça…

‘Não há espaço para mistério’, diz ex-ministro Marco Aurélio, ‘pai’ da TV Justiça ao rebater Lula

Em comentário para o ESTADÃO, o coordenador de Contencioso Tributário, Gustavo de Toledo Degelo, fala sobre os votos dos integrantes da Corte máxima serem sigilosos. Segundo Degelo, a ideia de um voto secreto por parte do ministro do STF “encontra impedimento na Constituição Federal”, a administração pública deve seguir os princípios da lei, imparcialidade, ética, transparência e eficácia. “Com relação ao princípio constitucional da publicidade, é possível extrair a necessidade de que os atos decisórios proferidos pelo Poder Judiciário sejam públicos”, concluiu. Leia o comentário…