Rio tem a segunda tarifa de energia elétrica mais cara do País

Projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados promete mudar essa realidade a partir da abertura do mercado

A tarifa de energia dos fluminenses é a segunda mais cara do País, segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O consumidor do estado do Rio de Janeiro paga 0,668 R$/kWh e perde apenas para o consumidor do Pará, onde a tarifa custa 0,684 R$/kWh. Um projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados promete mudar essa realidade a partir da abertura do mercado, atraindo outras empresas do ramo que possibilitem ao consumidor escolher que tipo de energia ele quer, e de qual fornecedor quer comprar.

De acordo com o Projeto de Lei 1917 de 2015, as inovações tecnológicas, a crescente preocupação com o meio ambiente e o surgimento de diferentes fontes de energia, como a proveniente da luz e do calor do sol, fazem com que o consumidor se interesse – legitimamente – em escolher qual fornecedor de energia se encaixa melhor no seu estilo de vida. Defendida por parlamentares na Câmara dos Deputados, a proposta está na comissão especial que analisa o tema, enquanto espera parecer da relatoria.

O deputado federal Paulo Ganime (NOVO-RJ) acredita que a proposta está de acordo com o interesse da população, o de pagar menos pela conta de energia.
“Quem é pessoa jurídica pode contratar energia diretamente e conseguir energia mais barata. Para pessoas físicas, isso ainda não é possível. O projeto iguala isso, dando essa mesma liberdade para os pequenos consumidores”, defende Ganime.

 

Reajuste tarifário

Até os três primeiros meses do ano, o Rio de Janeiro mantinha a posição de terceiro estado com a tarifa mais cara do País. Porém, o reajuste nas contas de luz dos consumidores, aprovado em março pela Aneel, elevou o valor das contas e colocou o estado em segundo lugar no ranking. Ao calcular o reajuste, são levados em consideração a variação de custos associados à prestação do serviço das distribuidoras.

O deputado Gurgel (PSL-RJ) acredita que a abertura de mercado significa dar ao consumidor a chance de optar pelo o que quer pagar. No Rio de Janeiro, segundo o parlamentar, há a cobrança de uma taxa de disponibilidade, uma espécie de pagamento mínimo, mesmo que não haja o consumo de energia. “Esse valor é de aproximadamente R$ 80 reais para um consumidor residencial, se ele não usar. Ou seja, ele paga por um pacote que não usa. Isso é enriquecimento sem causa. Então, o monopólio gera isso. Não há outra empresa para buscar, não tem outro fornecer, nem outro caminho. A abertura de mercado é importante para todos”, afirma Gurgel.

A liberdade de escolha do fornecedor de energia elétrica foi apresentada ao Brasil em 1995, mas restrita aos grandes consumidores, com carga igual ou superior a 3.000 kW e atendimento em tensão igual ou superior a 69 kV. Especialista no setor, a advogada Juliana Raffo recorre a pesquisas feitas no setor de energia para confirmar que a maioria da população está insatisfeita com o valor cobrado nas tarifas. “A pesquisa mostra que 80% da população entende que paga um valor alto e gostaria de ter acesso a outras opções”, aponta. Atualmente, compete apenas à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) definir as tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.

* Entrevista concedida pela advogada Juliana Raffo, do Briganti Advogados, para Agência do Rádio. Clique aqui para ler e ouvir a entrevista diretamente do Portal.

Publicações relacionadas

O que as alterações no Código Civil podem influenciar nos planejamentos patrimoniais e sucessórios?

Em 24 de agosto de 2023 foi instituída pelo Senado a Comissão de Juristas para atualização do Código Civil, em fase de redação de seu anteprojeto. A proposta que iniciou a fase de elaboração do anteprojeto não objetiva revogar o Código Civil de 2002, mas sim atualizá-lo naquilo que se encontra defasado da realidade, para incorporar os progressos tecnológicos e as novas configurações nas relações familiares.  Nesse aspecto, os principais pontos para o planejamento patrimonial sucessório do referido projeto, que ainda não tem data para…

Decisão reconhece o direito aos créditos de PIS e Cofins sobre despesas exigidas por Convenção Coletiva

Decisão recente da Justiça Federal do Rio de Janeiro reconheceu o direito de empresa se apropriar de créditos de PIS/Cofins sobre despesas com alimentação, vestimenta, saúde, seguro e cursos exigidas por convenção coletiva, com a possibilidade de aproveitamento dos créditos dos últimos cinco anos. A decisão proferida no Mandado de Segurança 5004629-49.2026.4.02.5101 observou a essencialidade dessas despesas obrigatórias à atividade da empresa. A discussão em relação aos critérios para o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins no regime não cumulativo é antiga e já apresentou inúmeros desdobramentos no âmbito…

Impactos da MP 1159/2023: exclusão ICMS da base de cálculo das Contribuições nas operações de entradas

Este primeiro semestre de 2023 tem sido de muitas movimentações no âmbito tributário brasileiro, especialmente para as pessoas jurídicas que atuam no país. Prova disso foi a publicação da Medida Provisória nº 1.159/2023, em 13 de janeiro de 2023, que entre outros pontos, alterou a partir de 1º de maio de 2023 a sistemática de reconhecimento de crédito de PIS e COFINS nas operações de aquisição de bens.   Isto porque, a mencionada Medida Provisória limitou o reconhecimento de crédito tributário de PIS e de…