Rio tem a segunda tarifa de energia elétrica mais cara do País

Projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados promete mudar essa realidade a partir da abertura do mercado

A tarifa de energia dos fluminenses é a segunda mais cara do País, segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O consumidor do estado do Rio de Janeiro paga 0,668 R$/kWh e perde apenas para o consumidor do Pará, onde a tarifa custa 0,684 R$/kWh. Um projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados promete mudar essa realidade a partir da abertura do mercado, atraindo outras empresas do ramo que possibilitem ao consumidor escolher que tipo de energia ele quer, e de qual fornecedor quer comprar.

De acordo com o Projeto de Lei 1917 de 2015, as inovações tecnológicas, a crescente preocupação com o meio ambiente e o surgimento de diferentes fontes de energia, como a proveniente da luz e do calor do sol, fazem com que o consumidor se interesse – legitimamente – em escolher qual fornecedor de energia se encaixa melhor no seu estilo de vida. Defendida por parlamentares na Câmara dos Deputados, a proposta está na comissão especial que analisa o tema, enquanto espera parecer da relatoria.

O deputado federal Paulo Ganime (NOVO-RJ) acredita que a proposta está de acordo com o interesse da população, o de pagar menos pela conta de energia.
“Quem é pessoa jurídica pode contratar energia diretamente e conseguir energia mais barata. Para pessoas físicas, isso ainda não é possível. O projeto iguala isso, dando essa mesma liberdade para os pequenos consumidores”, defende Ganime.

 

Reajuste tarifário

Até os três primeiros meses do ano, o Rio de Janeiro mantinha a posição de terceiro estado com a tarifa mais cara do País. Porém, o reajuste nas contas de luz dos consumidores, aprovado em março pela Aneel, elevou o valor das contas e colocou o estado em segundo lugar no ranking. Ao calcular o reajuste, são levados em consideração a variação de custos associados à prestação do serviço das distribuidoras.

O deputado Gurgel (PSL-RJ) acredita que a abertura de mercado significa dar ao consumidor a chance de optar pelo o que quer pagar. No Rio de Janeiro, segundo o parlamentar, há a cobrança de uma taxa de disponibilidade, uma espécie de pagamento mínimo, mesmo que não haja o consumo de energia. “Esse valor é de aproximadamente R$ 80 reais para um consumidor residencial, se ele não usar. Ou seja, ele paga por um pacote que não usa. Isso é enriquecimento sem causa. Então, o monopólio gera isso. Não há outra empresa para buscar, não tem outro fornecer, nem outro caminho. A abertura de mercado é importante para todos”, afirma Gurgel.

A liberdade de escolha do fornecedor de energia elétrica foi apresentada ao Brasil em 1995, mas restrita aos grandes consumidores, com carga igual ou superior a 3.000 kW e atendimento em tensão igual ou superior a 69 kV. Especialista no setor, a advogada Juliana Raffo recorre a pesquisas feitas no setor de energia para confirmar que a maioria da população está insatisfeita com o valor cobrado nas tarifas. “A pesquisa mostra que 80% da população entende que paga um valor alto e gostaria de ter acesso a outras opções”, aponta. Atualmente, compete apenas à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) definir as tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.

* Entrevista concedida pela advogada Juliana Raffo, do Briganti Advogados, para Agência do Rádio. Clique aqui para ler e ouvir a entrevista diretamente do Portal.

Publicações relacionadas

STF aprova obrigatoriedade de intervenção dos sindicatos antes de demissão em massa

Julgamento terminou em 7 a 3: a determinação não exige a necessidade de autorização de sindicato para dispensa. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por 7 votos a 3, estabeleceram a necessidade de participação do sindicato de trabalhadores na mesa de negociação em caso de demissão de massa. A decisão foi aprovada na quarta-feira (8). No entanto, a tese que foi fixada pela maioria dos magistrados trata-se de uma determinação procedimental e não envolve autorização prévia por parte das entidades sindicais ou necessidade de…

Obrigações de empresas com participação de capital estrangeiro junto ao Banco Central do Brasil em 2022

PRESTAÇÃO PERIÓDICAS DE INFORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO E REGISTRO DE INVESTIMENTO DIRETO DE CAPITAL ESTRANGEIRO NO PAÍS – RDE-IED De acordo com a Circular nº 3.689/2013, e a Circular nº 3.814/2016, as empresas receptoras de capital estrangeiro devem prestar informações periódicas ao Banco Central. A periodicidade da obrigação depende do valor do patrimônio líquido e total do ativo, conforme abaixo: 1.1          As empresas receptoras com patrimônio líquido e total do ativo inferiores a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais): Até 31 de março de 2022,…

Fusões e Aquisições no Agro: Estratégias para a Gestão Eficiente das Commodities

Carla Calzini, sócia de M&A no Briganti Advogados, participou de uma matéria do Monitor Mercantil para analisar estratégias de fusões e aquisições (M&A) no setor agroindustrial e sua influência na gestão eficiente de commodities. A complexidade do setor agro e as flutuações do mercado global tornam os contratos de fornecimento ativos estratégicos essenciais para garantir segurança nas cadeias de suprimentos. Carla destaca que a flexibilidade nas cláusulas contratuais e a due diligence detalhada são fundamentais para mitigar riscos e assegurar a previsibilidade dos custos, impulsionando…