Rio tem a segunda tarifa de energia elétrica mais cara do País

Projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados promete mudar essa realidade a partir da abertura do mercado

A tarifa de energia dos fluminenses é a segunda mais cara do País, segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O consumidor do estado do Rio de Janeiro paga 0,668 R$/kWh e perde apenas para o consumidor do Pará, onde a tarifa custa 0,684 R$/kWh. Um projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados promete mudar essa realidade a partir da abertura do mercado, atraindo outras empresas do ramo que possibilitem ao consumidor escolher que tipo de energia ele quer, e de qual fornecedor quer comprar.

De acordo com o Projeto de Lei 1917 de 2015, as inovações tecnológicas, a crescente preocupação com o meio ambiente e o surgimento de diferentes fontes de energia, como a proveniente da luz e do calor do sol, fazem com que o consumidor se interesse – legitimamente – em escolher qual fornecedor de energia se encaixa melhor no seu estilo de vida. Defendida por parlamentares na Câmara dos Deputados, a proposta está na comissão especial que analisa o tema, enquanto espera parecer da relatoria.

O deputado federal Paulo Ganime (NOVO-RJ) acredita que a proposta está de acordo com o interesse da população, o de pagar menos pela conta de energia.
“Quem é pessoa jurídica pode contratar energia diretamente e conseguir energia mais barata. Para pessoas físicas, isso ainda não é possível. O projeto iguala isso, dando essa mesma liberdade para os pequenos consumidores”, defende Ganime.

 

Reajuste tarifário

Até os três primeiros meses do ano, o Rio de Janeiro mantinha a posição de terceiro estado com a tarifa mais cara do País. Porém, o reajuste nas contas de luz dos consumidores, aprovado em março pela Aneel, elevou o valor das contas e colocou o estado em segundo lugar no ranking. Ao calcular o reajuste, são levados em consideração a variação de custos associados à prestação do serviço das distribuidoras.

O deputado Gurgel (PSL-RJ) acredita que a abertura de mercado significa dar ao consumidor a chance de optar pelo o que quer pagar. No Rio de Janeiro, segundo o parlamentar, há a cobrança de uma taxa de disponibilidade, uma espécie de pagamento mínimo, mesmo que não haja o consumo de energia. “Esse valor é de aproximadamente R$ 80 reais para um consumidor residencial, se ele não usar. Ou seja, ele paga por um pacote que não usa. Isso é enriquecimento sem causa. Então, o monopólio gera isso. Não há outra empresa para buscar, não tem outro fornecer, nem outro caminho. A abertura de mercado é importante para todos”, afirma Gurgel.

A liberdade de escolha do fornecedor de energia elétrica foi apresentada ao Brasil em 1995, mas restrita aos grandes consumidores, com carga igual ou superior a 3.000 kW e atendimento em tensão igual ou superior a 69 kV. Especialista no setor, a advogada Juliana Raffo recorre a pesquisas feitas no setor de energia para confirmar que a maioria da população está insatisfeita com o valor cobrado nas tarifas. “A pesquisa mostra que 80% da população entende que paga um valor alto e gostaria de ter acesso a outras opções”, aponta. Atualmente, compete apenas à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) definir as tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.

* Entrevista concedida pela advogada Juliana Raffo, do Briganti Advogados, para Agência do Rádio. Clique aqui para ler e ouvir a entrevista diretamente do Portal.

Publicações relacionadas

Por Que os Emirados Árabes Unidos viraram o destino preferido dos Super Ricos?

Em reportagem para a Forbes, o advogado Rafael Ujvari comenta sobre o crescente fluxo de milionários para os Emirados Árabes Unidos. Rafael destaca que a combinação de tributação reduzida, isenção de impostos sobre ganhos de capital e herança, e uma política fiscal favorável torna os Emirados uma opção atraente para investidores globais. Confira entrevista completa em https://forbes.com.br/forbes-money/2024/12/por-que-os-emirados-arabes-unidos-viraram-o-destino-preferido-dos-super-ricos/

Teletrabalho: A instabilidade nas relações Trabalhistas trazidas pelas alterações na MP 1.108/2022

No fim do mês de março foi editado pelo Poder Executivo a MP. 1.108, que dispõe sobre a regulamentação do Teletrabalho, entre outros temas. O Governo Federal sugere que, com essa medida, aumente a segurança jurídica dessa forma de trabalho. Como se trata de uma medida excepcional, convém deixar claro que a MP deverá ser votada e aprovada pelo Congresso no prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período – portanto, 120 dias no máximo, pois, caso contrário, perderá sua vigência. O primeiro ponto abordado…

Decisão reconhece o direito aos créditos de PIS e Cofins sobre despesas exigidas por Convenção Coletiva

Decisão recente da Justiça Federal do Rio de Janeiro reconheceu o direito de empresa se apropriar de créditos de PIS/Cofins sobre despesas com alimentação, vestimenta, saúde, seguro e cursos exigidas por convenção coletiva, com a possibilidade de aproveitamento dos créditos dos últimos cinco anos. A decisão proferida no Mandado de Segurança 5004629-49.2026.4.02.5101 observou a essencialidade dessas despesas obrigatórias à atividade da empresa. A discussão em relação aos critérios para o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins no regime não cumulativo é antiga e já apresentou inúmeros desdobramentos no âmbito…