Rio tem a segunda tarifa de energia elétrica mais cara do País

Projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados promete mudar essa realidade a partir da abertura do mercado

A tarifa de energia dos fluminenses é a segunda mais cara do País, segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O consumidor do estado do Rio de Janeiro paga 0,668 R$/kWh e perde apenas para o consumidor do Pará, onde a tarifa custa 0,684 R$/kWh. Um projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados promete mudar essa realidade a partir da abertura do mercado, atraindo outras empresas do ramo que possibilitem ao consumidor escolher que tipo de energia ele quer, e de qual fornecedor quer comprar.

De acordo com o Projeto de Lei 1917 de 2015, as inovações tecnológicas, a crescente preocupação com o meio ambiente e o surgimento de diferentes fontes de energia, como a proveniente da luz e do calor do sol, fazem com que o consumidor se interesse – legitimamente – em escolher qual fornecedor de energia se encaixa melhor no seu estilo de vida. Defendida por parlamentares na Câmara dos Deputados, a proposta está na comissão especial que analisa o tema, enquanto espera parecer da relatoria.

O deputado federal Paulo Ganime (NOVO-RJ) acredita que a proposta está de acordo com o interesse da população, o de pagar menos pela conta de energia.
“Quem é pessoa jurídica pode contratar energia diretamente e conseguir energia mais barata. Para pessoas físicas, isso ainda não é possível. O projeto iguala isso, dando essa mesma liberdade para os pequenos consumidores”, defende Ganime.

 

Reajuste tarifário

Até os três primeiros meses do ano, o Rio de Janeiro mantinha a posição de terceiro estado com a tarifa mais cara do País. Porém, o reajuste nas contas de luz dos consumidores, aprovado em março pela Aneel, elevou o valor das contas e colocou o estado em segundo lugar no ranking. Ao calcular o reajuste, são levados em consideração a variação de custos associados à prestação do serviço das distribuidoras.

O deputado Gurgel (PSL-RJ) acredita que a abertura de mercado significa dar ao consumidor a chance de optar pelo o que quer pagar. No Rio de Janeiro, segundo o parlamentar, há a cobrança de uma taxa de disponibilidade, uma espécie de pagamento mínimo, mesmo que não haja o consumo de energia. “Esse valor é de aproximadamente R$ 80 reais para um consumidor residencial, se ele não usar. Ou seja, ele paga por um pacote que não usa. Isso é enriquecimento sem causa. Então, o monopólio gera isso. Não há outra empresa para buscar, não tem outro fornecer, nem outro caminho. A abertura de mercado é importante para todos”, afirma Gurgel.

A liberdade de escolha do fornecedor de energia elétrica foi apresentada ao Brasil em 1995, mas restrita aos grandes consumidores, com carga igual ou superior a 3.000 kW e atendimento em tensão igual ou superior a 69 kV. Especialista no setor, a advogada Juliana Raffo recorre a pesquisas feitas no setor de energia para confirmar que a maioria da população está insatisfeita com o valor cobrado nas tarifas. “A pesquisa mostra que 80% da população entende que paga um valor alto e gostaria de ter acesso a outras opções”, aponta. Atualmente, compete apenas à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) definir as tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.

* Entrevista concedida pela advogada Juliana Raffo, do Briganti Advogados, para Agência do Rádio. Clique aqui para ler e ouvir a entrevista diretamente do Portal.

Publicações relacionadas

STF proíbe operadoras de planos de saúde coletivos de cancelarem tratamento de paciente grave

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na quarta-feira (22), que as operadoras de planos de saúde não poderão suspender a cobertura de pacientes que estejam em tratamento de doenças graves, mesmo em caso de rescisão de contrato de planos coletivos. No entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, caso a operadora pretenda a rescisão unilateral do contrato de plano coletivo firmado, deverá continuar assistindo o beneficiário que estiver internado ou realizando tratamento de doença grave. Em contrapartida, o paciente deverá manter o…

Justiça determina pagamento de horas extras na jornada 12X36, incluindo no cálculo sobre descanso semanal remunerado.

Em reportagem para o Jornal Extra , o sócio Alexandre Fragoso Silvestre comenta sobre a recente decisão do TRT-2 que entendeu que os trabalhadores regidos pela escala 12×36 que realizam horas extras devem receber os reflexos destas (horas extras) sobre o cálculo do descanso semanal remunerado. Para Alexandre, “há muitas decisões em tribunais (jurisprudência) no sentido de que a realização de horas extras habituais pode descaracterizar o turno de 12×36 e, portanto, serem devidas as horas extras além da 44ª semanal, ou 8ª diária. Além…

Quem decide por você quando você não pode decidir?

Você já pensou em quem tomaria decisões por você se estivesse incapacitado? No vídeo de hoje, a advogada Samantha Teresa Berad, Head da área de Family Office do Briganti Advogados, explica como funcionam as Diretivas Antecipadas de Vontade – também conhecidas como testamento vital. Esse instrumento tem ganhado espaço no planejamento patrimonial e sucessório por permitir que a pessoa registre, com antecedência, suas vontades em caso de interdição ou incapacidade civil. Entre os pontos abordados estão: • Escolha de tratamentos médicos e hospitais • Nomeação…