Rio tem a segunda tarifa de energia elétrica mais cara do País

Projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados promete mudar essa realidade a partir da abertura do mercado

A tarifa de energia dos fluminenses é a segunda mais cara do País, segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O consumidor do estado do Rio de Janeiro paga 0,668 R$/kWh e perde apenas para o consumidor do Pará, onde a tarifa custa 0,684 R$/kWh. Um projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados promete mudar essa realidade a partir da abertura do mercado, atraindo outras empresas do ramo que possibilitem ao consumidor escolher que tipo de energia ele quer, e de qual fornecedor quer comprar.

De acordo com o Projeto de Lei 1917 de 2015, as inovações tecnológicas, a crescente preocupação com o meio ambiente e o surgimento de diferentes fontes de energia, como a proveniente da luz e do calor do sol, fazem com que o consumidor se interesse – legitimamente – em escolher qual fornecedor de energia se encaixa melhor no seu estilo de vida. Defendida por parlamentares na Câmara dos Deputados, a proposta está na comissão especial que analisa o tema, enquanto espera parecer da relatoria.

O deputado federal Paulo Ganime (NOVO-RJ) acredita que a proposta está de acordo com o interesse da população, o de pagar menos pela conta de energia.
“Quem é pessoa jurídica pode contratar energia diretamente e conseguir energia mais barata. Para pessoas físicas, isso ainda não é possível. O projeto iguala isso, dando essa mesma liberdade para os pequenos consumidores”, defende Ganime.

 

Reajuste tarifário

Até os três primeiros meses do ano, o Rio de Janeiro mantinha a posição de terceiro estado com a tarifa mais cara do País. Porém, o reajuste nas contas de luz dos consumidores, aprovado em março pela Aneel, elevou o valor das contas e colocou o estado em segundo lugar no ranking. Ao calcular o reajuste, são levados em consideração a variação de custos associados à prestação do serviço das distribuidoras.

O deputado Gurgel (PSL-RJ) acredita que a abertura de mercado significa dar ao consumidor a chance de optar pelo o que quer pagar. No Rio de Janeiro, segundo o parlamentar, há a cobrança de uma taxa de disponibilidade, uma espécie de pagamento mínimo, mesmo que não haja o consumo de energia. “Esse valor é de aproximadamente R$ 80 reais para um consumidor residencial, se ele não usar. Ou seja, ele paga por um pacote que não usa. Isso é enriquecimento sem causa. Então, o monopólio gera isso. Não há outra empresa para buscar, não tem outro fornecer, nem outro caminho. A abertura de mercado é importante para todos”, afirma Gurgel.

A liberdade de escolha do fornecedor de energia elétrica foi apresentada ao Brasil em 1995, mas restrita aos grandes consumidores, com carga igual ou superior a 3.000 kW e atendimento em tensão igual ou superior a 69 kV. Especialista no setor, a advogada Juliana Raffo recorre a pesquisas feitas no setor de energia para confirmar que a maioria da população está insatisfeita com o valor cobrado nas tarifas. “A pesquisa mostra que 80% da população entende que paga um valor alto e gostaria de ter acesso a outras opções”, aponta. Atualmente, compete apenas à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) definir as tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.

* Entrevista concedida pela advogada Juliana Raffo, do Briganti Advogados, para Agência do Rádio. Clique aqui para ler e ouvir a entrevista diretamente do Portal.

Publicações relacionadas

O mito do imposto único

Uma das maiores crenças trazidas pela esperança de uma reforma tributária é a criação do imposto único para o consumo (IVA – Imposto sobre Valor Agregado) visando, assim, a redução ou melhor destinação ao produto da arrecadação, mantendo ou até mesmo aumentando a contraprestação do Estado através dos serviços públicos subsidiados pelos tributos. Ainda, de acordo com o Projeto de Lei Complementar atualmente em tramitação no Senado (PEC 45/19), o IVA seria instituído como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O IBS substituiria tributos…

Os limites da exclusão sucessória do companheiro na visão do TJMS

A recente decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reacendeu um importante debate sobre os limites da autonomia privada nas relações patrimoniais entre companheiros. Em artigo publicado, Laura Santoianni analisa o entendimento da Corte, que reconheceu a nulidade de cláusula inserida em escritura pública de união estável que buscava afastar, de forma antecipada, o direito sucessório do companheiro sobrevivente. Segundo o TJMS, a previsão configura renúncia antecipada à herança, hipótese vedada pelo artigo 426 do Código Civil, além de observar o…

O que mudará no agronegócio com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária impactará todos os setores econômicos, não sendo o Agronegócio exceção. A partir de 2026, inicia-se o período de transição para o novo regime, sendo fundamental que os produtores rurais, inclusive aqueles que atuam por intermédio de pessoa física, se atentem à nova realidade tributária. Os efeitos do IBS e da CBS serão relevantes, e o planejamento antecipado é essencial para garantir maior eficiência tributária e segurança jurídica. No artigo assinado por Bruna Fagundes, do Briganti Advogados, você confere como o setor pode…