Redução de ICMS e desoneração fiscal no Estado de São Paulo

O Governo do Estado de São Paulo anunciou na última quarta-feira (29/09) que reduzirá a alíquota de ICMS de setores geradores de empregos, a partir de janeiro de 2022.

A medida tem como objetivo apoiar a retomada econômica pós pandemia, que já se mostra em elevação em São Paulo, Estado que conseguiu crescer mesmo no ano de 2020 e tem prognóstico de crescimento ainda maior para os anos seguintes.

A redução de ICMS será voltada para setores como o de geração de energia, mais especificamente à indústria de petróleo e gás natural, cuja alíquota passará de 12% para a isenção na aquisição de máquinas e equipamentos nas saídas interestaduais; para os sucos e bebidas naturais, com a redução de alíquota de ICMS de 13,3% para 3%.

Além disso, será antecipada a desoneração de ICMS de 2023 para 2022 para setores como de medicamentos, que terá isenção de ICMS; para o setor automotivo (veículos usados) – que passará a ter carga de 1,8% -, além de alimentos e bebidas, indústria do agronegócio, reprodução animal, embarcações, arte e fabricação de ônibus.

O pacote completo prevê uma liberação total de mais de R$ 3 bilhões, que inclui a liberação de R$ 1 bilhão adicional por meio dos programas PróVeículo, Próferramentaria e PróAtivo – esse último vai priorizar as empresas que investiram nos últimos anos nos próprios ativos permanentes.

As novas medidas de incentivo econômico foram possíveis graças à recuperação da capacidade de investimento do Estado de São Paulo, proporcionada pelo ajuste fiscal de 2020 e pelo crescimento da economia acima da média nacional. Os números de São Paulo se destacam inclusive em relação à economia global, sendo que o PIB de 2021 (projetado em 7,5%) crescerá acima da média mundial (6%). Em relação aos níveis pré-pandemia, a economia paulista já está 7% acima.

Os detalhes da redução de ICMS e desoneração fiscal serão oportunamente publicados em órgão oficial pelo Estado de São Paulo, mas já demonstram a intenção do Governo em devolver às empresas a competitividade e geração de empregos, com a maior circulação de mercadorias.

Publicações relacionadas

Revista Justiça Entrevista: MP 958 – que reduz as exigências para empréstimos das empresas em bancos públicos

Entrevista do advogado Francisco Roberto da Silva Jr., sócio do Briganti Advogados,  ao Revista Justiça, da Rádio Justiça, sobre a MP 958. Ouça a entrevista na íntegra.

Substituição tributária no ICMS: oportunidades jurídicas e fiscais

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é devido em todas as etapas da cadeia de comercialização e, portanto, incide nas operações de saída praticadas pelo fabricante, atacadista e varejistas. Dentro dessa sistemática, a substituição tributária foi instituída como um regime de tributação no qual a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS deixa de ser do contribuinte e passa a ser atribuída a outro ente, aquele que pratica o efetivo fato imponível da norma. No regime da substituição há a figura do substituto (contribuinte…

Os dilemas dos trabalhos simultâneos: tecnologia e eficiência

Em artigo para a Revista Consultor Jurídico (ConJur), o sócio Alexandre Fragoso aborda as mudanças no mercado de trabalho após a pandemia, com foco no trabalho remoto e nas tecnologias emergentes. Ele explora o impacto dessas mudanças nos contratos de trabalho, a subordinação algorítmica e a possibilidade de múltiplos vínculos. “O mercado de trabalho mudou significativamente após a pandemia, com a ampla adoção do trabalho remoto e novas tecnologias. Apesar dessas mudanças, os requisitos para o vínculo empregatício na CLT permanecem: habitualidade, onerosidade, pessoalidade e…