Redução de ICMS e desoneração fiscal no Estado de São Paulo

O Governo do Estado de São Paulo anunciou na última quarta-feira (29/09) que reduzirá a alíquota de ICMS de setores geradores de empregos, a partir de janeiro de 2022.

A medida tem como objetivo apoiar a retomada econômica pós pandemia, que já se mostra em elevação em São Paulo, Estado que conseguiu crescer mesmo no ano de 2020 e tem prognóstico de crescimento ainda maior para os anos seguintes.

A redução de ICMS será voltada para setores como o de geração de energia, mais especificamente à indústria de petróleo e gás natural, cuja alíquota passará de 12% para a isenção na aquisição de máquinas e equipamentos nas saídas interestaduais; para os sucos e bebidas naturais, com a redução de alíquota de ICMS de 13,3% para 3%.

Além disso, será antecipada a desoneração de ICMS de 2023 para 2022 para setores como de medicamentos, que terá isenção de ICMS; para o setor automotivo (veículos usados) – que passará a ter carga de 1,8% -, além de alimentos e bebidas, indústria do agronegócio, reprodução animal, embarcações, arte e fabricação de ônibus.

O pacote completo prevê uma liberação total de mais de R$ 3 bilhões, que inclui a liberação de R$ 1 bilhão adicional por meio dos programas PróVeículo, Próferramentaria e PróAtivo – esse último vai priorizar as empresas que investiram nos últimos anos nos próprios ativos permanentes.

As novas medidas de incentivo econômico foram possíveis graças à recuperação da capacidade de investimento do Estado de São Paulo, proporcionada pelo ajuste fiscal de 2020 e pelo crescimento da economia acima da média nacional. Os números de São Paulo se destacam inclusive em relação à economia global, sendo que o PIB de 2021 (projetado em 7,5%) crescerá acima da média mundial (6%). Em relação aos níveis pré-pandemia, a economia paulista já está 7% acima.

Os detalhes da redução de ICMS e desoneração fiscal serão oportunamente publicados em órgão oficial pelo Estado de São Paulo, mas já demonstram a intenção do Governo em devolver às empresas a competitividade e geração de empregos, com a maior circulação de mercadorias.

Publicações relacionadas

Qual é o alcance da lei de Improbidade Administrativa?

Muito se tem falado em improbidade administrativa, especialmente após a recente promulgação da Lei Federal nº 14.230/21, que trouxe relevantes alterações à lei de improbidade administrativa, bem como em razão das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal a respeito das hipóteses de prescrição de tais atos. O tema já havia tido grande destaque na mídia em virtude da operação “Lava Jato”, deflagrada pela Polícia Federal no ano de 2014, com o fito de averiguar a prática de crimes financeiros e desvio de elevados recursos públicos…

Voos atrasados: entenda o que as companhias aéreas devem oferecer ao passageiro

O recente caos aéreo em Guarulhos e Congonhas, que gerou um efeito dominó de atrasos e cancelamentos, reacende o debate sobre as obrigações das companhias aéreas com os passageiros. Nossa advogada Giulia Pereira Donadio, especialista em direito civil, destaca que a falha em prover essa assistência essencial (como alimentação, comunicação e reacomodação) pode resultar em fiscalização e autuação pelos órgãos reguladores e de defesa do consumidor, como a ANAC e o Procon. Giulia Pereira Donadio explica que resoluções da ANAC preveem a aplicação de advertências…

Inconstitucionalidade do aumento da Taxa SISCOMEX – Julgamento pelo STF – Possibilidade de restituição dos valores indevidamente pagos

Em julgamento realizado no dia 10/04/2020 pelo Plenário Virtual o Supremo Tribunal Federal reafirmou em sede de repercussão geral (Recurso Extraordinário nº 1.258.934/SC – Tema nº 1.085) o julgamento da tese de inconstitucionalidade da majoração em 500% da Taxa do Siscomex veiculada pela Portaria MF nº 257/2011. A referida Taxa do Siscomex foi instituída pela Lei nº 9.716/1998 que originalmente estipulou o montante de R$ 30,00 por Declaração de Importação (DI) e de R$ 10,00 para cada adição de mercadoria à DI. Ocorre que em 2011 o…