Redução da alíquota das contribuições destinadas ao Sistema “S”

Anunciada no dia  16/3/2020 pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, finalmente foi assinada a Medida Provisória nº 932 que reduz em 50% alíquota referente às contribuições à terceiros, denominado comumente de Sistema “S”, Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop.

A redução dessa alíquota, paga pelas empresas, vale por 3 meses e foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 31/3/2020.

A medida visa desonerar a folha de pagamentos das empresas para a manutenção do emprego durante a crise decorrente da pandemia de COVID-19. De acordo com o chefe da equipe econômica do governo, a redução dos repasses às entidades trará economia de R$ 2,2 bilhões no período de 3 meses.

O único poupado foi o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) que não terá corte de receita, mas terá que destinar, no mínimo, metade do que arrecada para o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, operador que garante para microempresas e pequenos empreendimentos acesso à crédito junto ao sistema bancário.

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema.

Publicações relacionadas

Eletrobras (ELET6): Governo pode “reestatizar” a companhia?

Os primeiros dias de trabalho do novo Governo já sinalizam mudanças significativas para o mercado econômico. Um dos principais pontos de impacto foi a determinação da retirada de 8 empresas públicas do programa de privatizações e concessões do Governo Federal, dentre elas Petrobras, os Correios e a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC). A decisão resultou em uma queda de 3% na Ibovespa e o viés negativo do mercado, afetou também os papéis da Eletrobrás, privatizada em junho do ano passado. Ao longo da sua candidatura,…

Carla Calzini marcou presença no KWA: Líderes do Direito em Foco

No dia 14 de agosto, nossa sócia Carla Calzini participou do KWA, um jantar exclusivo promovido pela ADoc e M4Law, que reuniu líderes do mercado jurídico. O evento proporcionou compartilhamento de insights e troca de conhecimentos sobre tecnologia de ponta, impulsionando o desenvolvimento do setor.  

Penalidades nas obrigações acessórias – Lei Complementar nº 227/2026

A Lei Complementar nº 227/2026, que regulamenta a segunda parte da Reforma Tributária, introduziu um severo regime de penalidades e mecanismos de controle dos documentos fiscais, tornando cada vez mais relevante a atenção minuciosa das empresas quanto ao fato gerador, a apuração de tributos e o aproveitamento de créditos tributários. Nesse contexto, a emissão, a correção e o cancelamento das obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS estão inseridos na legislação de forma mais rigorosa, de modo que o seu descumprimento pode trazer impactos…