Redução da alíquota das contribuições destinadas ao Sistema “S”

Anunciada no dia  16/3/2020 pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, finalmente foi assinada a Medida Provisória nº 932 que reduz em 50% alíquota referente às contribuições à terceiros, denominado comumente de Sistema “S”, Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop.

A redução dessa alíquota, paga pelas empresas, vale por 3 meses e foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 31/3/2020.

A medida visa desonerar a folha de pagamentos das empresas para a manutenção do emprego durante a crise decorrente da pandemia de COVID-19. De acordo com o chefe da equipe econômica do governo, a redução dos repasses às entidades trará economia de R$ 2,2 bilhões no período de 3 meses.

O único poupado foi o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) que não terá corte de receita, mas terá que destinar, no mínimo, metade do que arrecada para o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, operador que garante para microempresas e pequenos empreendimentos acesso à crédito junto ao sistema bancário.

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema.

Publicações relacionadas

Impactos da Reforma Tributária no Patrimônio e Planejamento Sucessório

O Briganti Advogados marcou presença no evento “Impactos da Reforma Tributária no Patrimônio e as Ferramentas de Planejamento Patrimonial e Sucessório”, com a participação de Gustavo Toledo Degelo, sócio da área Tributária, e Samantha Berard, Head de Family Office. O evento, organizado pela Blue3 Investimentos, em parceria com a MetLife, reuniu especialistas para discutir como as recentes mudanças na tributação afetam diretamente o patrimônio e as estratégias de sucessão familiar. Durante o debate, foram abordadas as novas oportunidades e desafios trazidos pela reforma, destacando a…

Exclusão dos incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS

No ano de 2017, foi publicada a Lei Complementar nº 160, que em seu art. 9º estabeleceu que os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal, independentemente de sua natureza: crédito presumido, redução de alíquota ou redução da base de cálculo, por exemplo, são considerados subvenções. Os referidos benefícios/incentivos, independentemente de sua classificação, já que há inclusive discussão acerca da nomenclatura das subvenções: como “subvenção para custeio”,” subvenção para investimento “ou” recomposição de custos”, de…

Câmara aprova ampliação de isenção do IR, tributação de dividendos e altas rendas

A tributação dos dividendos ganhou mais um capítulo nesta semana.   O PL 1087/2025, encaminhado pelo Governo Federal em março, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue agora para votação no Senado Federal.   O projeto traz alterações relevantes ao Imposto de Renda das pessoas físicas, sendo as principais: Isenção total para rendimentos de até R$ 5 mil /mês; Redução proporcional da tributação até R$ 7.350,00/mês; Retenção de 10% sobre dividendos remetidos ao exterior; Retenção de 10% sobre dividendos distribuídos a sócios por uma…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.