Redução da alíquota das contribuições destinadas ao Sistema “S”

Anunciada no dia  16/3/2020 pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, finalmente foi assinada a Medida Provisória nº 932 que reduz em 50% alíquota referente às contribuições à terceiros, denominado comumente de Sistema “S”, Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop.

A redução dessa alíquota, paga pelas empresas, vale por 3 meses e foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 31/3/2020.

A medida visa desonerar a folha de pagamentos das empresas para a manutenção do emprego durante a crise decorrente da pandemia de COVID-19. De acordo com o chefe da equipe econômica do governo, a redução dos repasses às entidades trará economia de R$ 2,2 bilhões no período de 3 meses.

O único poupado foi o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) que não terá corte de receita, mas terá que destinar, no mínimo, metade do que arrecada para o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, operador que garante para microempresas e pequenos empreendimentos acesso à crédito junto ao sistema bancário.

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema.

Publicações relacionadas

Testamento e inventário: como ficam os bens que estão no exterior?

Por muitos anos, investir no exterior era algo visto como muito burocrático. Com algumas mudanças regulatórias, políticas e desenvolvimento de novos produtos, o Brasil tem manifestado um crescimento substancial pelo mercado externo. Aplicar em países com maior robustez econômica tem sido uma opção viável para investidores que buscam mais proteção aos investimentos, seja pela aplicação de recursos em fundos, compra de ações nas bolsas de valores, empresas estrangeiras, compra de imóveis ou outros. A recente adoção da Medida Provisória nº 1.171/2023, que entrou em vigor…

Um casal mantém uma união estável e um dos dois recebe uma herança. Em caso de separação, esses bens entram na partilha?

Em artigo para o Correio Braziliense, a advogada Samantha Teresa Berard Jorge esclarece que, na união estável sem contrato, heranças não entram na partilha de bens, mas seus frutos podem ser compartilhados. “A herança recebida durante a união estável não entra na partilha de bens em caso de separação, seguindo o regime da comunhão parcial, exceto se os bens herdados forem convertidos ou substituídos, sendo crucial documentar essas mudanças”, explica Samantha. Confira o artigo completo em https://www.correiobraziliense.com.br/direito-e-justica/2024/06/6876497-namoro-uniao-estavel-e-casamento-entenda-os-detalhes-e-diferencas.html

STF vai decidir se o ITBI incidirá sobre integralizações de capital de imobiliárias

Em reportagem para o Broadcast | Agência Estado, Mariana D. comenta sobre a afetação pelo STF do tema 1.348 sobre a imunidade do ITBI nas integralizações de capital imobiliárias. Mariana explica que a discussão sobre o ITBI nas integralizações de capital imobiliárias é técnica, envolvendo a interpretação do artigo 156, §2º, inciso I da Constituição Federal.