Receita Federal do Brasil edita portaria sobre transação tributária

O Diário Oficial da União publicou, no último dia 12, a Portaria RFB 208/2022 que dispõe sobre as regras específicas da transação tributária do contencioso administrativo, ou seja, débitos de tributos que estejam em disputa na esfera administrativa federal.

A referida portaria define como “contencioso” o débito pendente de petições, impugnações ou recursos previstos nos Decretos nºs 70.235/72 e 7.574/11 e na Lei Federal nº 9.784/99 (que são normas que regulam as regras e procedimentos do processo administrativo fiscal em âmbito federal). Todavia, a regulamentação editada pela Receita Federal do Brasil prevê também a possibilidade do contribuinte transacionar o débito “na pendência de impugnação”, ou seja, antes de instaurar um litígio nas 1ª (Delegacias de Julgamento da Receita Federal – DRJ) e 2ª instâncias (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF) da Receita Federal/Ministério da Economia.

De forma geral a normativa instituída pelo Fisco Federal adota critérios bastante semelhantes àquelas normas editadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional no início desse mês (Portarias 6.757 e 6.941/2022) em relação à transação individual (débitos a partir de R$ 10 milhões) e individual simplificada proposta pelo próprio contribuinte ou pela RFB (débitos acima de R$ 1 milhão e inferiores a R$ 10 milhões).

Os principais aspectos da regulamentação são:

  • Prazo de adesão: sem limite, salvo se publicado um edital para a modalidade de transação por adesão com benefícios pré-estabelecidos;
  • A quem se destina: pessoas físicas e jurídicas (incluindo empresas falidas, em recuperação judicial);
  • Descontos: em regra, não superiores a 65% aos débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, cujos critérios mais relevantes para classificação de irrecuperabilidade aqueles débitos constituídos há mais de 10 anos ou de titularidade de devedores falidos/em recuperação judicial/extrajudicial (sendo que se o postulante a transação for pessoa física, MEI, ME ou EPP esse limite é de até 70%);
  • Quantidade máxima de parcelas é de 120 prestações (para as contribuições sociais o prazo máximo é 60 meses, sendo que se o postulante a transação for pessoa física, MEI, ME ou EPP o prazo máximo de quitação será de até 145 meses)
  • Previsão de pagamento de entrada mínima (pedágio) como condição de adesão, bem como manutenção de arrolamentos/garantias associadas aos débitos negociados quando a transação possibilitar parcelamento, moratória (autorização para postergar o pagamento de um crédito tributário) ou diferimento (adiamento do pagamento do tributo cuja obrigatoriedade é transferida a um terceiro), além da possibilidade de flexibilização das regras para aceitação/avaliação/substituição/liberação dos arrolamentos/garantias;
  • Uso de créditos de prejuízo fiscal de IRPJ/base de cálculo negativo da CSLL nas modalidades de transação tanto do responsável pelos débitos como de pessoa jurídica controladora ou controlada, de forma direta ou indireta (sendo que a restrição imposta no art. 33, § 2º da referida portaria pode ter sua legalidade eventualmente ser questionada judicialmente no que diz respeito a limitação temporal para utilização dos créditos de empresas controladas direta ou indiretamente), vale dizer que a utilização de tal crédito está limitada a 70% do saldo remanescente após a incidência de descontos, se houver;
  • Possibilidade de utilização de precatório (próprio ou de terceiro), bem como direito creditório próprio reconhecido em ação judicial transitada em julgado para amortização/liquidação do débito;
  • A transação não precisará abranger todos os créditos tributários elegíveis do sujeito passivo, sendo possível a adesão parcial;
  • Possibilidade de realização de inspeção no estabelecimento comercial/industrial/profissional do devedor para averiguar a concreta situação operacional e patrimonial daquele que estiver pleiteando a transação;
  • Com exceção da transação individual simplificada (que só poderá ser celebrada a partir de 01/01/2023), as demais modalidades de transação contidas na referida portaria poderão ser formalizadas a partir de 01/09/2022 (sendo que há previsão da Receita Federal lançar edital de transação por adesão de débitos até 60 salários-mínimos ainda no mês de agosto).

Publicações relacionadas

Saque-aniversário do FGTS pode ter nova regra; entenda o que pode mudar

Em comentário para a CBN, o sócio e coordenador da área Trabalhista, Alexandre Fragoso Silvestre, comentou sobre a nova regra que o saque-aniversário do FGTS pode ter. Para Alexandre, “se for mantida essa possibilidade, o empregado faz a opção do saque-aniversário e recebe, ao longo do contrato de trabalho, no seu aniversário, o percentual específico em relação à quantidade que ele tem no saldo. Ao final do contrato de trabalho, se ele for demitido e puder fazer a opção pelo cancelamento do saque-aniversário para poder…

Tribunal de Contas da União autoriza desestatização de mais de 15 aeroportos no Brasil

Aeroportos de Congonhas e Campo de Marte, em São Paulo, farão parte do novo leilão da Agência Nacional de Aviação Civil O setor de infraestrutura nacional tem apresentado fortes indícios de reaquecimento. O Marco Regulatório de Saneamento Básico determinou, como meta, a universalização dos serviços de saneamento básico até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e à coleta de esgoto. Assim, aumentando substancialmente a quantidade de obras neste setor. No mesmo sentido, o setor aeroportuário…

A evolução das profissões e o mercado de trabalho

O desenvolvimento tecnológico tem trazido mudanças significativas no âmbito econômico e social. Com o passar do tempo, observamos que diversas ocupações estão perdendo espaço para a inteligência artificial que está em rápido desenvolvimento. Basta observar o chamado metaverso. As profissões relacionadas à criação de jogos, engenharia de sistemas e dados, até então inimagináveis no início do século passado, hoje tem um grande espaço nos nossos dias. Levando em consideração as mudanças neste cenário do mercado de trabalho, o sócio do nosso escritório e advogado especialista…