RE 574.706 – Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS segue sem desfecho

Mais um capítulo na novela do RE 574.706

Marcado para o próximo dia 1º de abril, o julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional, ao qual somadas outras manifestações, dentre elas, da Procuradoria Geral da República, foi mais uma vez excluído da pauta de julgamento pelo Min Dias Tofolli.

Sendo assim, permanecemos sem definição sobre o pedido de modulação dos efeitos da decisão, principalmente em relação a qual ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS, se a exclusão deverá ser do montante pago (nos termos pretendidos pelo Fisco) ou do destacado na Nota Fiscal.

Ainda sem nova data para ocorrer, este é mais um tema de vulto a ser decidido ainda este ano pelo Judiciário, sendo mais um assunto que ocasiona pressão como forma de enfrentamento para as consequências econômicas advindas pela pandemia da COVID-19.

A Briganti Advogados prosseguirá no acompanhamento do trâmite dos autos e à disposição para dirimir eventuais dúvidas sobre o tema.

Publicações relacionadas

Cenário setorial/infraestrutura: arcabouço pode destravar investimentos

Em matéria para o canal Broadcast, Juliana Raffo, coordenadora da área cível e contratos, comenta sobre como a aprovação do arcabouço fiscal tende a abrir espaço para investimentos privados na área de infraestrutura decorrentes do Novo PAC. Juliana destaca que, embora o Novo PAC preveja investimento total de R$ 1,7 trilhão até 2030, o montante a ser aportado pelo governo não é suficiente, ainda mais se tratando da área de infraestrutura em que o Brasil é carente, inclusive em infraestrutura de saneamento básico. “A tendência…

Alerta de Golpe no WhatsApp

Informamos que mensagens enviadas via WhatsApp solicitando pagamentos em nome do Briganti Advogados são fraudulentas. Golpistas têm se passado por nossos profissionais, utilizando indevidamente seus nomes e imagens. Reforçamos que todas as comunicações relacionadas a valores são realizadas exclusivamente por meio de nosso e-mail institucional. Em caso de recebimento de mensagens suspeitas, orientamos a não responder e a entrar em contato conosco imediatamente através dos nossos canais oficiais, para garantir sua segurança e evitar possíveis golpes.

FGTS – Do diferimento do recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço

No dia 22 de março de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória 927/20 que, dentre diversas disposições de natureza trabalhista, trouxe como uma das medidas de fomento da economia, no sentido de combater os efeitos econômicos advindos da pandemia de COVID-19,  o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (“FGTS”), pelo prazo de 90 (noventa) dias. A Medida traz  a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS, referente às competências de março, abril e maio, com…