RE 574.706 – Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS segue sem desfecho

Mais um capítulo na novela do RE 574.706

Marcado para o próximo dia 1º de abril, o julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional, ao qual somadas outras manifestações, dentre elas, da Procuradoria Geral da República, foi mais uma vez excluído da pauta de julgamento pelo Min Dias Tofolli.

Sendo assim, permanecemos sem definição sobre o pedido de modulação dos efeitos da decisão, principalmente em relação a qual ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS, se a exclusão deverá ser do montante pago (nos termos pretendidos pelo Fisco) ou do destacado na Nota Fiscal.

Ainda sem nova data para ocorrer, este é mais um tema de vulto a ser decidido ainda este ano pelo Judiciário, sendo mais um assunto que ocasiona pressão como forma de enfrentamento para as consequências econômicas advindas pela pandemia da COVID-19.

A Briganti Advogados prosseguirá no acompanhamento do trâmite dos autos e à disposição para dirimir eventuais dúvidas sobre o tema.

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