RE 574.706 – Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS segue sem desfecho

Mais um capítulo na novela do RE 574.706

Marcado para o próximo dia 1º de abril, o julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional, ao qual somadas outras manifestações, dentre elas, da Procuradoria Geral da República, foi mais uma vez excluído da pauta de julgamento pelo Min Dias Tofolli.

Sendo assim, permanecemos sem definição sobre o pedido de modulação dos efeitos da decisão, principalmente em relação a qual ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS, se a exclusão deverá ser do montante pago (nos termos pretendidos pelo Fisco) ou do destacado na Nota Fiscal.

Ainda sem nova data para ocorrer, este é mais um tema de vulto a ser decidido ainda este ano pelo Judiciário, sendo mais um assunto que ocasiona pressão como forma de enfrentamento para as consequências econômicas advindas pela pandemia da COVID-19.

A Briganti Advogados prosseguirá no acompanhamento do trâmite dos autos e à disposição para dirimir eventuais dúvidas sobre o tema.

Publicações relacionadas

Briganti Advogados é reconhecido pelo Análise Advocacia

Com muita alegria anunciamos que o Briganti Advogados foi reconhecido como escritório “Mais Admirado” pela Análise Advocacia 2023/2024. A publicação identifica os escritórios e advogados mais admirados do país a partir de uma pesquisa entre os executivos jurídicos e financeiros das maiores empresas brasileiras. O destaque também fica para o nosso sócio, Leonardo Briganti recomendado como “Advogado Mais Admirado” na categoria Tributário. Agradecemos aos nossos clientes e parceiros pela confiança e a nossa tripulação, que está sempre comprometida a entregar soluções jurídicas de excelência.

STJ julga favorável a não incidência do IRPJ sobre honorários pagos a administradores e conselheiros

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, recentemente, como indevidas as restrições impostas para as empresas pelas normas da Receita Federal para a cobrança do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). O julgamento se refere a um recurso especial, interposto por contribuinte, para discutir a possibilidade de dedução na apuração do IRPJ, pela sistemática do lucro real, sobre os honorários pagos a administradores e conselheiros, ainda que não estabelecida em montante mensal e fixo. O contribuinte envolvido na ação judicial discute questiona…

Infográfico: como afastar o regime de separação obrigatória de bens em relacionamentos acima dos 70 anos?