O Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro (Refis RJ 2025) foi instituído pela Lei Complementar 225/2025, publicada em 27 de outubro. Este programa oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar débitos tributários e não tributários com condições vantajosas, incluindo a possibilidade de redução significativa em juros e multas. A adesão ao programa será possível por até 60 dias após a regulamentação por decreto do Poder Executivo.
As modalidades de pagamento variam conforme a escolha do contribuinte, permitindo a quitação em parcelas únicas ou parcelamentos de até 90 vezes, com descontos que podem chegar a 95%. O programa também contempla empresas em recuperação judicial ou falência, oferecendo prazos estendidos.
O Briganti Advogados está à disposição para simular reduções e auxiliar na inclusão de débitos no Refis RJ 2025, garantindo que os contribuintes possam aproveitar essas condições especiais.
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