Prazo para entrega do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País será encerrado dia 15 de agosto

Encerra-se dia 15 de agosto, às 18 horas, o prazo para a entrega ao Banco Central do Brasil (BCB) da declaração anual do Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil, relativo ao ano-base 2021.

Devem prestar a declaração do Censo Anual:

  • Pessoas jurídicas sediadas no país, receptoras de investimento estrangeiro, com patrimônio líquido igual ou superior a R$ 557 milhões (equivalente a U$ 100 milhões), em 31 dezembro de 2021;
  • Administradores de fundos de investimento, com patrimônio líquido igual ou superior a R$ 557 milhões (equivalente a US$ 100 milhões), em 31 de dezembro de 2021;
  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias), concedidos por não residentes, em valor igual ou superior a R$ 55 milhões (equivalente a U$ 10 milhões), em 31 de dezembro de 2021.

A falta da apresentação ou prestação de informações falsas, incorretas, incompletas ou fora do prazo estão sujeitas à aplicação de multa que pode chegar a R$250 mil.

A equipe Societária do Briganti Advogados coloca-se à disposição para prestar esclarecimentos necessários sobre o assunto em referência.

Publicações relacionadas

Fatos relevantes que marcaram o setor de M&A no Brasil em 2024 e perspectivas para 2025

Carla Calzini, sócia de M&A no Briganti Advogados, assinou um artigo no Correio Braziliense analisando os fatos mais relevantes que marcaram o mercado de fusões e aquisições no Brasil em 2024 e as perspectivas para 2025. O crescimento expressivo no valor das transações, mesmo diante de um cenário de juros elevados e incertezas políticas, evidencia a confiança do investidor e a consolidação de setores estratégicos. Carla destaca que a venda de participações minoritárias tem se tornado uma alternativa para empresas que buscam capital para expansão,…

Herança: como descobrir se há dívidas a pagar e como negociar?

Quando o assunto é herança, uma das dúvidas mais comuns é se os herdeiros também assumem as dívidas deixadas pelo falecido. Conforme explica nossa advogada Samantha Jorge, especialista em Direito de Família e Sucessões, a regra é clara: as dívidas são quitadas com o patrimônio do espólio, e não com os bens particulares dos herdeiros. Assim, ninguém é obrigado a utilizar recursos próprios para pagar débitos que excedam o valor da herança. Além disso, é fundamental levantar todas as informações sobre o patrimônio e as…

Testamento e inventário: como ficam os bens que estão no exterior?

Por muitos anos, investir no exterior era algo visto como muito burocrático. Com algumas mudanças regulatórias, políticas e desenvolvimento de novos produtos, o Brasil tem manifestado um crescimento substancial pelo mercado externo. Aplicar em países com maior robustez econômica tem sido uma opção viável para investidores que buscam mais proteção aos investimentos, seja pela aplicação de recursos em fundos, compra de ações nas bolsas de valores, empresas estrangeiras, compra de imóveis ou outros. A recente adoção da Medida Provisória nº 1.171/2023, que entrou em vigor…