Prazo para entrega do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País será encerrado dia 15 de agosto

Encerra-se dia 15 de agosto, às 18 horas, o prazo para a entrega ao Banco Central do Brasil (BCB) da declaração anual do Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil, relativo ao ano-base 2021.

Devem prestar a declaração do Censo Anual:

  • Pessoas jurídicas sediadas no país, receptoras de investimento estrangeiro, com patrimônio líquido igual ou superior a R$ 557 milhões (equivalente a U$ 100 milhões), em 31 dezembro de 2021;
  • Administradores de fundos de investimento, com patrimônio líquido igual ou superior a R$ 557 milhões (equivalente a US$ 100 milhões), em 31 de dezembro de 2021;
  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias), concedidos por não residentes, em valor igual ou superior a R$ 55 milhões (equivalente a U$ 10 milhões), em 31 de dezembro de 2021.

A falta da apresentação ou prestação de informações falsas, incorretas, incompletas ou fora do prazo estão sujeitas à aplicação de multa que pode chegar a R$250 mil.

A equipe Societária do Briganti Advogados coloca-se à disposição para prestar esclarecimentos necessários sobre o assunto em referência.

Publicações relacionadas

Ativos vivos no agronegócio: patrimônio que precisa de planejamento

Você sabia que o mercado de cavalos no Brasil movimenta cerca de R$ 30 bilhões por ano e emprega mais de 3 milhões de pessoas? Um único animal pode chegar a valer até R$ 160 milhões, como foi o caso do garanhão Gênesis 66, da raça Quarto de Milha. Além dos cavalos, o mercado de material genético bovino também cresce e se torna um ativo valioso para famílias do agro. Mas como garantir que esse patrimônio sobreviva às próximas gerações? No artigo assinado pelas advogadas…

Homem descobre não ser o pai e é indenizado por ex: saiba o que diz a lei

A recente decisão da Justiça de São Paulo, que condenou uma mulher a indenizar o ex-companheiro em R$ 30 mil após a descoberta de que ele não era o pai biológico da criança, trouxe novamente o debate sobre a responsabilidade civil no Direito de Família. Em entrevista à CNN Brasil sobre o tema, nossa advogada Samantha Jorge explicou que a responsabilização nesses casos é subjetiva e depende diretamente da comprovação de má-fé. Segundo ela, o simples fato de a mulher não saber quem é o…

Fim do direito a dedução dos 15 dias de salário do afastado por COVID-19

O e-Social divulgou nota sobre o fim do direito de dedução dos primeiros 15 dias de afastamento em razão de contaminação pelo COVID-19, encerrando no período de apuração 06/2020 a compensação desta rubrica, prevista na Nota Orientativa nº 21/2020 do e-Social. A Lei nº 13.982/2020, artigo 5º, autorizava as empresas a deduzirem de suas contribuições devidas à Previdência Social os valores pagos em relação aos 15 primeiros dias de salário do trabalhador afastado por enfermidade causada pelo Covid-19. A partir da competência 07/2020, as deduções…