Prazo para entrega do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País será encerrado dia 15 de agosto

Encerra-se dia 15 de agosto, às 18 horas, o prazo para a entrega ao Banco Central do Brasil (BCB) da declaração anual do Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil, relativo ao ano-base 2021.

Devem prestar a declaração do Censo Anual:

  • Pessoas jurídicas sediadas no país, receptoras de investimento estrangeiro, com patrimônio líquido igual ou superior a R$ 557 milhões (equivalente a U$ 100 milhões), em 31 dezembro de 2021;
  • Administradores de fundos de investimento, com patrimônio líquido igual ou superior a R$ 557 milhões (equivalente a US$ 100 milhões), em 31 de dezembro de 2021;
  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias), concedidos por não residentes, em valor igual ou superior a R$ 55 milhões (equivalente a U$ 10 milhões), em 31 de dezembro de 2021.

A falta da apresentação ou prestação de informações falsas, incorretas, incompletas ou fora do prazo estão sujeitas à aplicação de multa que pode chegar a R$250 mil.

A equipe Societária do Briganti Advogados coloca-se à disposição para prestar esclarecimentos necessários sobre o assunto em referência.

Publicações relacionadas

O fim da vigência da MP 927/2020 e a não caracterização da Covid-19 como doença ocupacional

A MP 927/2020 que dispunha sobre medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública instaurado pela pandemia da covid-19 deixou de produzir efeitos no dia 29/07/2020, mas em nada afetou a necessidade de nexo de causalidade para a caracterização da doença como ocupacional. Isso porque, referida Medida Provisória em questão, editada em 22/03/2020, afirmava em seu art. 29 que “os casos de contaminação pelo coronavírus (covid 19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal” estava em conformidade com a legislação anteriormente…

IOF e as recentes alterações pelo Governo Federal

Ficou mais cara a vida de quem precisa enviar recursos para o exterior. Isto porque, ainda que o Governo tenha recuado por pressão do mercado, de modo geral a alíquota do IOF aumentou. Em linhas gerais, no caso de remessas para contas de contribuintes brasileiros no exterior e da compra de moeda em espécie, a alíquota, que era de 1,1%, passou a ser de 3,5% com a nova medida, impactando diretamente a vida de quem programava um intercâmbio ou iria viajar de férias a turismo…

Declaração de capitais brasileiros no exterior – CBE 2020

Às 10:00 horas do dia 15 de fevereiro de 2020, terá início o prazo para entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) – 2020, com término às 18:00hs, do dia 05 de abril de 2020, de acordo com calendário definido pela Circular 3.624, de 06.02.2013, alterada pela Circular 3.830, de 29.03.2017, ambas do Bacen. A Declaração CBE Anual é obrigatória, de acordo com a legislação vigente do Bacen, e deverá ser entregue por todas as pessoas jurídicas ou físicas, residentes, domiciliadas ou…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.