Prazo para entrega do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País será encerrado dia 15 de agosto

Encerra-se dia 15 de agosto, às 18 horas, o prazo para a entrega ao Banco Central do Brasil (BCB) da declaração anual do Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil, relativo ao ano-base 2021.

Devem prestar a declaração do Censo Anual:

  • Pessoas jurídicas sediadas no país, receptoras de investimento estrangeiro, com patrimônio líquido igual ou superior a R$ 557 milhões (equivalente a U$ 100 milhões), em 31 dezembro de 2021;
  • Administradores de fundos de investimento, com patrimônio líquido igual ou superior a R$ 557 milhões (equivalente a US$ 100 milhões), em 31 de dezembro de 2021;
  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias), concedidos por não residentes, em valor igual ou superior a R$ 55 milhões (equivalente a U$ 10 milhões), em 31 de dezembro de 2021.

A falta da apresentação ou prestação de informações falsas, incorretas, incompletas ou fora do prazo estão sujeitas à aplicação de multa que pode chegar a R$250 mil.

A equipe Societária do Briganti Advogados coloca-se à disposição para prestar esclarecimentos necessários sobre o assunto em referência.

Publicações relacionadas

Reforma tributária não prevê imposto de 26,5% para motoristas de aplicativo

A regulamentação da Reforma Tributária estabeleceu critérios específicos para o setor de transporte por aplicativos, visando equilibrar a nova carga tributária com a realidade desses profissionais. Em entrevista para o Estadão, nosso advogado Murilo Adib Massad Boriero esclarece que a figura do nanoempreendedor permite que motoristas de aplicativos com faturamento bruto de até R$ 13,5 mil por mês permaneçam isentos do IBS e da CBS, evitando uma tributação automática ou generalizada sobre a categoria. A análise de Murilo destaca que o cálculo tributário para o…

O fim da vigência da MP 927/2020 e a não caracterização da Covid-19 como doença ocupacional

A MP 927/2020 que dispunha sobre medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública instaurado pela pandemia da covid-19 deixou de produzir efeitos no dia 29/07/2020, mas em nada afetou a necessidade de nexo de causalidade para a caracterização da doença como ocupacional. Isso porque, referida Medida Provisória em questão, editada em 22/03/2020, afirmava em seu art. 29 que “os casos de contaminação pelo coronavírus (covid 19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal” estava em conformidade com a legislação anteriormente…

Reforma tributária impulsiona contratação de contadores e tributaristas

A Reforma Tributária ainda nem entrou em vigor, mas já está movimentando intensamente o mercado de trabalho. Uma pesquisa da Robert Half apontou que mais da metade das empresas brasileiras deve contratar ao menos três novos colaboradores para lidar com os impactos da nova estrutura tributária, que começa a ser implementada em 2026, com transição até 2033. Entre as grandes empresas, 58% planejam contratar pelo menos três profissionais, enquanto 33% afirmam que deverão abrir até cinco novas vagas. Já entre as pequenas e médias empresas,…