Prazo para entrega do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País será encerrado dia 15 de agosto

Encerra-se dia 15 de agosto, às 18 horas, o prazo para a entrega ao Banco Central do Brasil (BCB) da declaração anual do Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil, relativo ao ano-base 2021.

Devem prestar a declaração do Censo Anual:

  • Pessoas jurídicas sediadas no país, receptoras de investimento estrangeiro, com patrimônio líquido igual ou superior a R$ 557 milhões (equivalente a U$ 100 milhões), em 31 dezembro de 2021;
  • Administradores de fundos de investimento, com patrimônio líquido igual ou superior a R$ 557 milhões (equivalente a US$ 100 milhões), em 31 de dezembro de 2021;
  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias), concedidos por não residentes, em valor igual ou superior a R$ 55 milhões (equivalente a U$ 10 milhões), em 31 de dezembro de 2021.

A falta da apresentação ou prestação de informações falsas, incorretas, incompletas ou fora do prazo estão sujeitas à aplicação de multa que pode chegar a R$250 mil.

A equipe Societária do Briganti Advogados coloca-se à disposição para prestar esclarecimentos necessários sobre o assunto em referência.

Publicações relacionadas

Decreto determina situação de emergência no Município de São Paulo

Foi publicado em 16 de março de 2020, Decreto que determina situação de emergência no Município de São Paulo, para enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19, o coronavírus, de importância internacional. Alinhado com a Lei Federal nº 13.979/2020, o Decreto determina que poderão ser requisitados pela Prefeitura de São Paulo bens e serviços de pessoas físicas e jurídicas, a fim de enfrentar a situação de emergência declarada. Além disso, determina a dispensa de licitação pública para a aquisição de bens e serviços para o mesmo…

O que deve mudar nas regras de herança após reforma do Código Civil

Ana Clara Fernandes, advogada do Briganti Advogados, comentou as possíveis mudanças nas regras de herança com a Reforma do Código Civil e seus impactos no planejamento sucessório. Uma das mudanças relevantes afeta a sucessão entre cônjuges. “Se todo o patrimônio do casal for adquirido durante o casamento e não houver bens individuais, o cônjuge sobrevivente terá direito à sua parte, mas não será considerado herdeiro junto com os filhos”, explicou Ana Clara. Saiba mais aqui.

Exclusão do ICMS da Base de PIS e COFINS

A ação de exclusão do ICMS da base das contribuições sociais ao PIS e à COFINS é um dos temas tributários com maior enfoque no momento, tendo em vista o seu impacto econômico na arrecadação de tributos pela União e no reconhecimento de créditos federais pelas empresas litigantes. Embora ainda estejam pendentes de julgamento os Embargos de Declaração do Recurso Extraordinário nº 574.706 que definirão se o ICMS que deverá ser excluído da base de cálculo é o destacado ou recolhido e se haverá modulação dos efeitos…