Prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do ano de 2019 foi prorrogado para o dia 30 de setembro de 2020

Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 1.965/2020, publicada em 15 de julho, para prorrogar o prazo de entrega da ECF, referente ao ano calendário 2019 e aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020, para 30 de setembro de 2020.

A medida de prorrogação era esperada pelas empresas, tendo em vista que o cenário de pandemia ocasionada pelo coronavírus afetou diretamente as rotinas fiscais e contábeis das pessoas jurídicas e de seus assessores, acarretando na necessidade de maior prazo para a preparação das informações a serem declaradas.”

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema.

Publicações relacionadas

No Dia dos Pais, uma reflexão sobre o verdadeiro legado. Mais do que patrimônio, são os princípios e vínculos que constroem a herança mais valiosa

Neste Dia dos Pais, celebramos a presença que orienta, educa e cuida, muito além da herança material. ⠀ Entre tantas formas de exercer a paternidade, queremos destacar aquelas que deixam marcas profundas, mesmo sem alarde: os pais que ensinam com o exemplo, que constroem vínculos com afeto e que compartilham, dia após dia, os valores que sustentam uma família. ⠀ Para nós, herança não é só o que se transmite no testamento, mas tudo aquilo que se compartilha ao longo da vida, princípios, responsabilidades, afetos…

Competência para recolhimento do ITCMD: O que você precisa saber!

No terceiro artigo desta série, destacamos as alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 (“EC 132/23”) e pelo Projeto de Lei Complementar nº 108 (“PLP 108”), que modificaram as regras para o recolhimento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) em relação aos bens móveis. • Como era antes? Até a EC 132/23, o recolhimento do ITCMD sobre bens móveis dependia do Estado onde inventário era processado ou do local do domicílio doador, em caso de doação. Essa flexibilidade permitia que herdeiros optassem…

Tenho uma coleção de arte que foi herdada e agora estou pensando em vender uma peça. Como funciona a tributação nesse caso?

No vídeo de hoje, a advogada Bruna Fagundes e a consultora Daniela Sato, especialistas em Direito Tributário, explicam como é calculado o ganho de capital na venda de obras de arte herdadas, considerando a diferença positiva entre o valor atribuído no inventário e o valor da venda. Elas também esclarecem em quais situações o ganho pode estar isento de imposto, como quando o total de alienações de obras de arte não ultrapassa R$ 35 mil. Assista agora e entenda como declarar corretamente a venda de…