Prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do ano de 2019 foi prorrogado para o dia 30 de setembro de 2020

Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 1.965/2020, publicada em 15 de julho, para prorrogar o prazo de entrega da ECF, referente ao ano calendário 2019 e aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020, para 30 de setembro de 2020.

A medida de prorrogação era esperada pelas empresas, tendo em vista que o cenário de pandemia ocasionada pelo coronavírus afetou diretamente as rotinas fiscais e contábeis das pessoas jurídicas e de seus assessores, acarretando na necessidade de maior prazo para a preparação das informações a serem declaradas.”

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema.

Publicações relacionadas

Como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda

Em agosto de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou a incidência de Imposto de Renda (IR) dos valores recebidos oriundos de pensão alimentícia. A decisão vale também para quem apresentou declaração nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, e deseja retificá-la com base na nova regra. A nossa especialista em gestão financeira e tributária, Daniela Sato, em entrevista para o Estadão, explica mais sobre o assunto. Confira aqui.

Receita Federal tem cobrado IR sobre bônus executivo

O pagamento de bônus executivo pode ser salário disfarçado? Para a Receita Federal, em muitos casos, sim. Segundo destacou nossa advogada Mariana Dias Arello, em entrevista à Isto É Dinheiro, o Congresso tem se articulado para aprovar um ‘novo refis’, neste contexto, que permitiria que o contribuinte deixe de pagar juros e multas, e parcele o valor principal. Mas, ainda assim, empresas devem continuar acionando o Judiciário nestes casos. Leia a reportagem na íntegra: https://lnkd.in/dG6vWwGp #Bônus #IR #Stockoptions #RecursosHumanos #Tributário

Obrigações de empresas com participação de capital estrangeiro junto ao Banco Central do Brasil em 2022

PRESTAÇÃO PERIÓDICAS DE INFORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO E REGISTRO DE INVESTIMENTO DIRETO DE CAPITAL ESTRANGEIRO NO PAÍS – RDE-IED De acordo com a Circular nº 3.689/2013, e a Circular nº 3.814/2016, as empresas receptoras de capital estrangeiro devem prestar informações periódicas ao Banco Central. A periodicidade da obrigação depende do valor do patrimônio líquido e total do ativo, conforme abaixo: 1.1          As empresas receptoras com patrimônio líquido e total do ativo inferiores a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais): Até 31 de março de 2022,…