Prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do ano de 2019 foi prorrogado para o dia 30 de setembro de 2020

Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 1.965/2020, publicada em 15 de julho, para prorrogar o prazo de entrega da ECF, referente ao ano calendário 2019 e aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020, para 30 de setembro de 2020.

A medida de prorrogação era esperada pelas empresas, tendo em vista que o cenário de pandemia ocasionada pelo coronavírus afetou diretamente as rotinas fiscais e contábeis das pessoas jurídicas e de seus assessores, acarretando na necessidade de maior prazo para a preparação das informações a serem declaradas.”

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema.

Publicações relacionadas

O alcance da imunidade do ITBI (Tema 1.348 STF)

Em 30/03/2026, o Supremo Tribunal Federal retirou da pauta o julgamento do RE nº 1.495.108 (Tema 1.348), que discute se a imunidade do ITBI na integralização de capital social também se aplica a empresas com atividade preponderantemente imobiliária. Até então, o placar estava em 4×1 a favor dos contribuintes. No entanto, o pedido de destaque do ministro Flávio Dino zerou os votos e transferiu a análise para o plenário presencial. O tema se conecta ao entendimento firmado no Tema 796, quando o STF definiu que…

Leonardo Briganti e Juliana Raffo são reconhecidos no LACCA Approved 2026

Por mais um ano, nos orgulha compartilhar que Leonardo Briganti, sócio fundador do Briganti Advogados, foi ranqueado na categoria Corporate and M&A no LACCA Approved 2026, enquanto Juliana Raffo, coordenadora da área cível, foi reconhecida em Litigation. O LACCA Approved é um dos principais rankings da América Latina, baseado em indicações diretas de executivos jurídicos das empresas que figuram entre os maiores comparadores de serviços jurídicos da região, e que destaca os profissionais mais admirados por sua atuação técnica, estratégica e de confiança no mercado…

Novidade no âmbito do contencioso da Receita Federal!

A partir de maio de 2026, será permitida a realização de sustentação oral nos julgamentos de primeira instância administrativa do contencioso tributário, realizados nas Delegacias Regionais de Julgamento (DRJ) — sem esperar pela 2ª instância. As pautas de julgamento serão divulgadas no Diário Oficial da União, e os contribuintes poderão encaminhar memoriais e sustentação oral (vídeo ou áudio) diretamente pelo Portal e-CAC, centralizando assim a documentação defensiva em meio digital. Ainda, com a nova versão do app e-Processo será possível receber notificações em tempo real…