Encerra-se em 30 de junho de 2026 o prazo de entrega da Declaração Trimestral ao Banco Central, a qual é obrigatória para as pessoas jurídicas que, na respectiva data-base de referência, possuam ativos totais em valor igual ou superior a R$ 300 milhões.
A obrigatoriedade deve ser apurada a cada período, com base no total de ativos da empresa nas seguintes datas-bases: 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro.
Os prazos para apresentação seguem o seguinte cronograma:
Data-base 31 de Março: Entrega de 1º de abril até 30 de junho;
Data-base 30 de Junho: Entrega de 1º de julho até 30 de setembro;
Data-base 30 de Setembro: Entrega de 1º de outubro até 31 de dezembro.
O descumprimento dos prazos, omissão ou a prestação de informações incorretas/incompletas sujeita a empresa à aplicação de penalidades e multas pelas autoridades competentes.
Nossa equipe societária está à total disposição para auxiliar e esclarecer dúvidas relacionadas à referida declaração.
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