Prazo para entrega da Declaração de Informações Econômico-Financeiras (DEF) trimestral encerra dia 30 de junho

As empresas receptoras de investimento estrangeiro, com patrimônio líquido e total do ativo igual ou superior a R$ 250 milhões, devem atualizar, até 30 de junho deste ano, as informações prestadas no sistema RDE-IED, referente à data-base 31 de março de 2022.

Para tais empresas, a DEF deverá ser entregue trimestralmente, conforme datas abaixo, relativas a 2022:

  • Até 30 de junho, referentes à data-base de 31 de março;
  • Até 30 de setembro, referentes à data-base de 30 de junho;
  • Até 31 de dezembro, referentes à data-base de 30 de setembro.

No caso de não apresentação, prestação de informações falsas, incorretas, incompletas ou fora do prazo, estão sujeitas à aplicação de multa que pode chegar a até R$250 mil.

A equipe Societária do Briganti Advogados coloca-se à disposição para prestar esclarecimentos necessários sobre o assunto em referência.

30 de junho é o prazo final para a entrega da Declaração de Informações Econômico-Financeiras (DEF) trimestral.

As empresas receptoras de investimento estrangeiro, com patrimônio líquido e total do ativo igual ou superior a R$ 250 milhões, devem atualizar, até 30 de junho, as informações prestadas no Sistema de Registro de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED), referente à data-base 31 de março de 2022.

Publicações relacionadas

Para tributaristas, MP burocratiza e distorce tratamento de incentivos de ICMS

Em artigo para o Revista Consultor Jurídico (ConJur), o coordenador de Contencioso Tributário, Gustavo de Toledo Degelo, foi ouvido após a publicação da Medida Provisória 1.185/2023, que distorce e burocratiza o tratamento dado aos incentivos de ICMS às empresas.   Para Degelo, a sensação é que o governo desconsiderou parte da decisão proferida pelo STJ, referente à necessidade de observância dos requisitos legais impostos pela legislação para se beneficiar da exclusão da subvenção para investimento da base de cálculo de IRPJ e CSLL. “Parte do…

Um casal mantém uma união estável e um dos dois recebe uma herança. Em caso de separação, esses bens entram na partilha?

Em artigo para o Correio Braziliense, a advogada Samantha Teresa Berard Jorge esclarece que, na união estável sem contrato, heranças não entram na partilha de bens, mas seus frutos podem ser compartilhados. “A herança recebida durante a união estável não entra na partilha de bens em caso de separação, seguindo o regime da comunhão parcial, exceto se os bens herdados forem convertidos ou substituídos, sendo crucial documentar essas mudanças”, explica Samantha. Confira o artigo completo em https://www.correiobraziliense.com.br/direito-e-justica/2024/06/6876497-namoro-uniao-estavel-e-casamento-entenda-os-detalhes-e-diferencas.html

Veja quais setores dos EUA tentam negociar tarifas sobre o Brasil

Uma tarifa de 50% anunciada pelos EUA sobre produtos brasileiros acendeu o alerta em setores estratégicos da economia internacional, inclusive dentro dos próprios Estados Unidos. Nosso sócio-fundador, Leonardo Briganti, contribuiu com sua análise na matéria do Metrópoles, destacando que a medida poderá gerar a eliminação de mais de 100 mil empregos no Brasil e retração de até 1,2% no PIB nacional. Empresas de agronegócio, tecnologia, aviação e metalurgia americanas vêm pressionando contra a medida, prevista para entrar em vigor em 1º de agosto, por temerem…