Prazo para entrega da Declaração de Informações Econômico-Financeiras (DEF) trimestral encerra dia 30 de junho

As empresas receptoras de investimento estrangeiro, com patrimônio líquido e total do ativo igual ou superior a R$ 250 milhões, devem atualizar, até 30 de junho deste ano, as informações prestadas no sistema RDE-IED, referente à data-base 31 de março de 2022.

Para tais empresas, a DEF deverá ser entregue trimestralmente, conforme datas abaixo, relativas a 2022:

  • Até 30 de junho, referentes à data-base de 31 de março;
  • Até 30 de setembro, referentes à data-base de 30 de junho;
  • Até 31 de dezembro, referentes à data-base de 30 de setembro.

No caso de não apresentação, prestação de informações falsas, incorretas, incompletas ou fora do prazo, estão sujeitas à aplicação de multa que pode chegar a até R$250 mil.

A equipe Societária do Briganti Advogados coloca-se à disposição para prestar esclarecimentos necessários sobre o assunto em referência.

30 de junho é o prazo final para a entrega da Declaração de Informações Econômico-Financeiras (DEF) trimestral.

As empresas receptoras de investimento estrangeiro, com patrimônio líquido e total do ativo igual ou superior a R$ 250 milhões, devem atualizar, até 30 de junho, as informações prestadas no Sistema de Registro de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED), referente à data-base 31 de março de 2022.

Publicações relacionadas

Imposto de Renda 2023: como declarar fundos de investimento

Até o dia 31/5 (esta quarta-feira), contribuintes, entre eles investidores, devem entregar suas declarações anuais do Imposto de Renda (IR) 2023. Tendo em vista o prazo apertado e as dúvidas sobre a declaração de fundos, em entrevista ao E-Investidor, Daniela Sato Pereira aborda sobre o assunto explicando, principalmente, qual é a alíquota de imposto para fundos de investimento. Para ler na íntegra, acesse: https://lnkd.in/dgekszzY

Com Reforma Tributária, estados desistem de aumentar ICMS em 2024

Verônica Gomes, do time de Tax Compliance, deu uma entrevista para O Globo sobre a promulgação da reforma tributária, que vem levando estados a desistirem de aumentar a alíquota padrão do ICMS a partir de 2024.  Leia a reportagem completa em https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2023/12/21/com-reforma-tributaria-estados-desistem-de-aumentar-icms-em-2024.ghtml  

Crédito de PIS/Cofins sobre o custo de aquisição e a IN 1.911/2019

Na apuração não-cumulativa do PIS/Cofins, os contribuintes a ela sujeitos podem apurar créditos correspondentes à aplicação das respectivas alíquotas sobre determinados custos, para serem descontados do que for apurado, no mesmo período, a título de PIS/Cofins. Para a apuração dos créditos o legislador adotou o critério de listar os bens e serviços capazes de gerar crédito e os atrelou a determinadas atividades, assim como ao modo de produção no que se atine ao insumo. As Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, que instituíram a…