Plano Nacional propõe diagnóstico dos resíduos sólidos no país

Em 13 de abril de 2022 foi publicado o Decreto 11.043/22, que aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, também conhecido como Planares. O plano está em sintonia com as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que estabelece as linhas da gestão integrada e gerenciamento dos resíduos, tendo como um dos maiores desafios a gestão ambiental urbana em nossos municípios com grande correlação em diversas áreas, tais como, processos produtivos e quantidade de consumo, comportamento e hábitos sociais, se inserindo fortemente no contexto do saneamento básico, conforme explica o Plano.

Importante frisar que há uma distinção entre a lei (que dita as normas a serem atendidas, respeitadas e quais as implicações para aqueles que a descumprirem) e o Plano que tem como escopo inicialmente diagnosticar a situação dos resíduos sólidos no país com base em diversas fontes, tais como, o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) e o Panorama dos Resíduos, e posteriormente traçar a proposição de cenários, analisando as tendências nacionais, internacionais e macroeconômicas.

Tal fato não torna o plano menos importante, especialmente porque, as empresas atuantes neste setor poderão visualizar qual diagnóstico foi feito pelo governo da situação atual dos resíduos e rejeitos e identificar oportunidades, por exemplo:

  1. Quais são as regiões com maior geração de resíduos no Brasil em comparação com a quantidade de coleta existente, o que norteará a necessidade de maior aplicação de esforços para atendimento da coleta;
  2. Quais são os quantitativos de coleta comum e de coleta seletiva por região ou microrregião, para que se entenda a necessidade de maior atendimento por habitante/quantitativo gerado;
  3. Dentre os materiais que possibilitam a reciclagem, tais como: papelão, alumínio, plástico, vidro etc., quais são os de maior produção e consumo para que se possibilite uma atuação direcionada a estas áreas;
  4. No mesmo sentido, qual a quantidade de resíduos originados pela construção civil, resíduos de serviço de saúde, agrossilvopastoris e resíduos industriais, no comparativo dos locais e formas de destinação;
  5. Como se comporta a questão da recuperação energética dos resíduos sólidos, métodos de coprocessamento, obtenção de combustíveis derivados dos resíduos, métodos de incineração, entendendo, assim, quais modelagens de parques fabris e tecnologias podem ser agregadas aos processos de beneficiamento dos resíduos que deverão ser instalados ou ampliados no Brasil para o atendimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O Plano celebra diversas outras características e informações. O importante, para agora, é estarmos atentos às oportunidades que este nicho de mercado gerará aos empresários, desde a abertura de novas frentes de negócios, passando pela ampliação das indústrias, até a geração de novos contratos com o Poder Público e o setor privado que serão obrigados a atender às determinações legais.

 

*O presente material tem caráter informativo, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico deve ser prestado por uma equipe de advogados.

Publicações relacionadas

Reforma Tributária e Competitividade Global: o papel da eficiência produtiva – Reforma Tributaria y Competitividad Global: el papel de la eficiencia productiva

Quando o custo fiscal do produto importado se iguala ao do produzido localmente, a eficiência produtiva se torna o fiel da balança. Essa foi uma das reflexões trazidas por Leonardo Briganti no encontro promovido pela Câmara Espanhola de Comércio, presidido pelo Briganti Advogados. O debate girou em torno dos impactos da reforma tributária brasileira na internacionalização de empresas, especialmente no que se refere à competitividade de cadeias produtivas instaladas no Brasil em relação ao mercado europeu. Mais do que adequar-se à nova sistemática, o momento…

TRF1 mantém co-habilitação ao Reidi de fornecedora de aerogeradores para eólicas

A 13ª Turma do TRF1 consolidou o direito à co-habilitação de empresa do setor energético ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), reconhecendo o seu papel essencial na instalação e manutenção de aerogeradores para parques eólicos da Região Nordeste. A decisão, já definitiva, reforça que decretos e instruções normativas não podem criar restrições além das previstas pela Lei, resguardando os princípios da legalidade e da isonomia tributária. O caso foi conduzido pela advogada Claudia Frias, do Briganti Advogados, que destacou que…

Divergências entre STF e TST em relação à pejotização

Em artigo para a Revista Consultor Jurídico (ConJur), o sócio Alexandre Fragoso Silvestre fala sobre as notícias que têm surgido sobre decisões do STF que mudam decisões anteriores do TST e do TRT. Essas decisões tratam, principalmente, do reconhecimento de vínculo empregatício para trabalhadores contratados como pessoas jurídicas. “O processo que está sendo objeto de discussão deve estar intimamente conectado, correlacionado, trazer os mesmos fatos, para que possa, então, ter avaliado o seu mérito. Em outras palavras, para que se permita a pejotização, por exemplo,…