Plano Nacional propõe diagnóstico dos resíduos sólidos no país

Em 13 de abril de 2022 foi publicado o Decreto 11.043/22, que aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, também conhecido como Planares. O plano está em sintonia com as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que estabelece as linhas da gestão integrada e gerenciamento dos resíduos, tendo como um dos maiores desafios a gestão ambiental urbana em nossos municípios com grande correlação em diversas áreas, tais como, processos produtivos e quantidade de consumo, comportamento e hábitos sociais, se inserindo fortemente no contexto do saneamento básico, conforme explica o Plano.

Importante frisar que há uma distinção entre a lei (que dita as normas a serem atendidas, respeitadas e quais as implicações para aqueles que a descumprirem) e o Plano que tem como escopo inicialmente diagnosticar a situação dos resíduos sólidos no país com base em diversas fontes, tais como, o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) e o Panorama dos Resíduos, e posteriormente traçar a proposição de cenários, analisando as tendências nacionais, internacionais e macroeconômicas.

Tal fato não torna o plano menos importante, especialmente porque, as empresas atuantes neste setor poderão visualizar qual diagnóstico foi feito pelo governo da situação atual dos resíduos e rejeitos e identificar oportunidades, por exemplo:

  1. Quais são as regiões com maior geração de resíduos no Brasil em comparação com a quantidade de coleta existente, o que norteará a necessidade de maior aplicação de esforços para atendimento da coleta;
  2. Quais são os quantitativos de coleta comum e de coleta seletiva por região ou microrregião, para que se entenda a necessidade de maior atendimento por habitante/quantitativo gerado;
  3. Dentre os materiais que possibilitam a reciclagem, tais como: papelão, alumínio, plástico, vidro etc., quais são os de maior produção e consumo para que se possibilite uma atuação direcionada a estas áreas;
  4. No mesmo sentido, qual a quantidade de resíduos originados pela construção civil, resíduos de serviço de saúde, agrossilvopastoris e resíduos industriais, no comparativo dos locais e formas de destinação;
  5. Como se comporta a questão da recuperação energética dos resíduos sólidos, métodos de coprocessamento, obtenção de combustíveis derivados dos resíduos, métodos de incineração, entendendo, assim, quais modelagens de parques fabris e tecnologias podem ser agregadas aos processos de beneficiamento dos resíduos que deverão ser instalados ou ampliados no Brasil para o atendimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O Plano celebra diversas outras características e informações. O importante, para agora, é estarmos atentos às oportunidades que este nicho de mercado gerará aos empresários, desde a abertura de novas frentes de negócios, passando pela ampliação das indústrias, até a geração de novos contratos com o Poder Público e o setor privado que serão obrigados a atender às determinações legais.

 

*O presente material tem caráter informativo, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico deve ser prestado por uma equipe de advogados.

Publicações relacionadas

Casamento, empresas e divórcio: Entenda os impactos patrimoniais e o que pode mudar com a reforma do Código Civil

O casamento afeta não só a vida pessoal, mas também o patrimônio empresarial, especialmente quando celebrado sob os regimes da comunhão parcial e da comunhão universal de bens. E, com a possível reforma do Código Civil, esse impacto pode se tornar ainda maior e afetar a forma como o patrimônio das empresas é tratado dentro do casamento.  Neste artigo, explicamos como isso funciona hoje e o que pode mudar em breve. Cônjuges como Sócios: o que diz a legislação Exceto nos regimes da comunhão universal…

Regulamentação da Reforma Tributária Avança no Senado com PLP 108/24: O que muda no ITCMD?

Regulamentação da Reforma Tributária avança no Senado com o PLP 108/24: mudanças relevantes no ITCMD. No dia 10 de setembro, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal recebeu, o relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) referente ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24. O mesmo projeto ganhou novos contornos no dia 17 de setembro após aprovação pela Comissão Constituição e Justiça do Senado com um texto substitutivo àquele apresentado no dia 10 de setembro de 2025. Entre os pontos abordados: • Confirmação…

Contagem Regressiva para a NR-1: 25/05/2026 é o prazo final

A atualização da NR-1 representa uma mudança importante na forma como as empresas devem enxergar a gestão de riscos. A partir de 2026, saúde mental e riscos psicossociais deixam de ser apenas uma preocupação interna e passam a integrar formalmente as obrigações trabalhistas. Isso significa revisar processos, estruturar políticas preventivas, fortalecer a atuação das lideranças e garantir que o Programa de Gerenciamento de Riscos esteja alinhado às novas exigências. Mais do que evitar sanções, trata-se de consolidar uma cultura organizacional responsável, com governança, prevenção e…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.