Plano Nacional propõe diagnóstico dos resíduos sólidos no país

Em 13 de abril de 2022 foi publicado o Decreto 11.043/22, que aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, também conhecido como Planares. O plano está em sintonia com as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que estabelece as linhas da gestão integrada e gerenciamento dos resíduos, tendo como um dos maiores desafios a gestão ambiental urbana em nossos municípios com grande correlação em diversas áreas, tais como, processos produtivos e quantidade de consumo, comportamento e hábitos sociais, se inserindo fortemente no contexto do saneamento básico, conforme explica o Plano.

Importante frisar que há uma distinção entre a lei (que dita as normas a serem atendidas, respeitadas e quais as implicações para aqueles que a descumprirem) e o Plano que tem como escopo inicialmente diagnosticar a situação dos resíduos sólidos no país com base em diversas fontes, tais como, o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) e o Panorama dos Resíduos, e posteriormente traçar a proposição de cenários, analisando as tendências nacionais, internacionais e macroeconômicas.

Tal fato não torna o plano menos importante, especialmente porque, as empresas atuantes neste setor poderão visualizar qual diagnóstico foi feito pelo governo da situação atual dos resíduos e rejeitos e identificar oportunidades, por exemplo:

  1. Quais são as regiões com maior geração de resíduos no Brasil em comparação com a quantidade de coleta existente, o que norteará a necessidade de maior aplicação de esforços para atendimento da coleta;
  2. Quais são os quantitativos de coleta comum e de coleta seletiva por região ou microrregião, para que se entenda a necessidade de maior atendimento por habitante/quantitativo gerado;
  3. Dentre os materiais que possibilitam a reciclagem, tais como: papelão, alumínio, plástico, vidro etc., quais são os de maior produção e consumo para que se possibilite uma atuação direcionada a estas áreas;
  4. No mesmo sentido, qual a quantidade de resíduos originados pela construção civil, resíduos de serviço de saúde, agrossilvopastoris e resíduos industriais, no comparativo dos locais e formas de destinação;
  5. Como se comporta a questão da recuperação energética dos resíduos sólidos, métodos de coprocessamento, obtenção de combustíveis derivados dos resíduos, métodos de incineração, entendendo, assim, quais modelagens de parques fabris e tecnologias podem ser agregadas aos processos de beneficiamento dos resíduos que deverão ser instalados ou ampliados no Brasil para o atendimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O Plano celebra diversas outras características e informações. O importante, para agora, é estarmos atentos às oportunidades que este nicho de mercado gerará aos empresários, desde a abertura de novas frentes de negócios, passando pela ampliação das indústrias, até a geração de novos contratos com o Poder Público e o setor privado que serão obrigados a atender às determinações legais.

 

*O presente material tem caráter informativo, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico deve ser prestado por uma equipe de advogados.

Publicações relacionadas

Agronegócio quer regras claras para mercado de carbono

Em entrevista à TV Agro+, Rafael Ujvari analisou o Projeto de Lei que regulamenta o mercado de carbono no Brasil. Aprovado no Senado e atualmente em debate na Câmara dos Deputados, o PL tem gerado preocupações no setor agropecuário devido à falta de clareza em suas diretrizes. Rafael destacou que o principal desafio identificado no texto é a necessidade de estabelecer regras claras e eficientes. Essas normas são essenciais para assegurar a integridade ambiental do mercado e evitar a geração de créditos de carbono fraudulentos,…

Prorrogado o pagamento de tributos federais

O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da última sexta-feira (04/04) a Portaria 139/20, que prorroga o recolhimento de PIS/Pasep, Cofins e contribuições previdenciárias por três meses. Com isso, as competências relativas aos meses de março e abril de 2020 desses tributos ficam postergadas para julho e setembro de 2020, e dão um alívio aos caixas das empresas, que se encontram extremamente frágeis no atual cenário de incertezas econômicas. O diferimento dos tributos já era uma das medidas esperadas pelas empresas para conter os…

eSocial, Receita Federal e os processos trabalhistas

A partir do dia 1º de outubro de 2023 teve início um novo evento do eSocial: Processo Trabalhista. Por meio dele, o empregador deve lançar as informações relativas aos acordos e decisões proferidas nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho.  Devem ser informados os processos que tenham decisões condenatórias ou homologatórias de acordo, que se tornem definitivas (decisões contra as quais não cabe mais recurso) a partir de 1º de outubro de 2023, ainda que o processo tenha se iniciado antes.  Devem informar os dados…