Plano Nacional propõe diagnóstico dos resíduos sólidos no país

Em 13 de abril de 2022 foi publicado o Decreto 11.043/22, que aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, também conhecido como Planares. O plano está em sintonia com as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que estabelece as linhas da gestão integrada e gerenciamento dos resíduos, tendo como um dos maiores desafios a gestão ambiental urbana em nossos municípios com grande correlação em diversas áreas, tais como, processos produtivos e quantidade de consumo, comportamento e hábitos sociais, se inserindo fortemente no contexto do saneamento básico, conforme explica o Plano.

Importante frisar que há uma distinção entre a lei (que dita as normas a serem atendidas, respeitadas e quais as implicações para aqueles que a descumprirem) e o Plano que tem como escopo inicialmente diagnosticar a situação dos resíduos sólidos no país com base em diversas fontes, tais como, o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) e o Panorama dos Resíduos, e posteriormente traçar a proposição de cenários, analisando as tendências nacionais, internacionais e macroeconômicas.

Tal fato não torna o plano menos importante, especialmente porque, as empresas atuantes neste setor poderão visualizar qual diagnóstico foi feito pelo governo da situação atual dos resíduos e rejeitos e identificar oportunidades, por exemplo:

  1. Quais são as regiões com maior geração de resíduos no Brasil em comparação com a quantidade de coleta existente, o que norteará a necessidade de maior aplicação de esforços para atendimento da coleta;
  2. Quais são os quantitativos de coleta comum e de coleta seletiva por região ou microrregião, para que se entenda a necessidade de maior atendimento por habitante/quantitativo gerado;
  3. Dentre os materiais que possibilitam a reciclagem, tais como: papelão, alumínio, plástico, vidro etc., quais são os de maior produção e consumo para que se possibilite uma atuação direcionada a estas áreas;
  4. No mesmo sentido, qual a quantidade de resíduos originados pela construção civil, resíduos de serviço de saúde, agrossilvopastoris e resíduos industriais, no comparativo dos locais e formas de destinação;
  5. Como se comporta a questão da recuperação energética dos resíduos sólidos, métodos de coprocessamento, obtenção de combustíveis derivados dos resíduos, métodos de incineração, entendendo, assim, quais modelagens de parques fabris e tecnologias podem ser agregadas aos processos de beneficiamento dos resíduos que deverão ser instalados ou ampliados no Brasil para o atendimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O Plano celebra diversas outras características e informações. O importante, para agora, é estarmos atentos às oportunidades que este nicho de mercado gerará aos empresários, desde a abertura de novas frentes de negócios, passando pela ampliação das indústrias, até a geração de novos contratos com o Poder Público e o setor privado que serão obrigados a atender às determinações legais.

 

*O presente material tem caráter informativo, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico deve ser prestado por uma equipe de advogados.

Publicações relacionadas

As recentes alterações no eSocial e seus impactos nos processos trabalhistas

O eSocial é um sistema que tem como objetivo integrar as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias por um único sistema. A adesão ao eSocial é obrigatória para todas as empresas que possuam funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A partir da segunda-feira, 16, as empresas deverão incluir no eSocial os processos trabalhistas, o que significa que todos os dados relacionados à folha de pagamento, benefícios de funcionários e contribuições sociais serão enviados pela internet. Isso simplificará o fluxo de informações entre as empresas…

DCTF – Considerações sobre preenchimento de Tributos com prazo de recolhimento postergado em razão da Covid-19

O prazo final para os contribuintes transmitirem a DCTF (Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais) das competência de fevereiro a abril de 2020 encerra-se no dia vinte e um do mês de julho, conforme dispõe a Instrução Normativa RFB Nº 1.932, de 2 de abril de 2020. Como houve a postergação de recolhimento de tributos federais nessas competências em razão da COVID-19, surgem dúvidas de como esses débitos devem ser declarados na DCTF. Considerando as instruções de preenchimento previstas no Manual da DCTF, a…

Justiça determina pagamento de horas extras na jornada 12X36, incluindo no cálculo sobre descanso semanal remunerado.

Em reportagem para o Jornal Extra , o sócio Alexandre Fragoso Silvestre comenta sobre a recente decisão do TRT-2 que entendeu que os trabalhadores regidos pela escala 12×36 que realizam horas extras devem receber os reflexos destas (horas extras) sobre o cálculo do descanso semanal remunerado. Para Alexandre, “há muitas decisões em tribunais (jurisprudência) no sentido de que a realização de horas extras habituais pode descaracterizar o turno de 12×36 e, portanto, serem devidas as horas extras além da 44ª semanal, ou 8ª diária. Além…