Plano Nacional propõe diagnóstico dos resíduos sólidos no país

Em 13 de abril de 2022 foi publicado o Decreto 11.043/22, que aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, também conhecido como Planares. O plano está em sintonia com as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que estabelece as linhas da gestão integrada e gerenciamento dos resíduos, tendo como um dos maiores desafios a gestão ambiental urbana em nossos municípios com grande correlação em diversas áreas, tais como, processos produtivos e quantidade de consumo, comportamento e hábitos sociais, se inserindo fortemente no contexto do saneamento básico, conforme explica o Plano.

Importante frisar que há uma distinção entre a lei (que dita as normas a serem atendidas, respeitadas e quais as implicações para aqueles que a descumprirem) e o Plano que tem como escopo inicialmente diagnosticar a situação dos resíduos sólidos no país com base em diversas fontes, tais como, o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) e o Panorama dos Resíduos, e posteriormente traçar a proposição de cenários, analisando as tendências nacionais, internacionais e macroeconômicas.

Tal fato não torna o plano menos importante, especialmente porque, as empresas atuantes neste setor poderão visualizar qual diagnóstico foi feito pelo governo da situação atual dos resíduos e rejeitos e identificar oportunidades, por exemplo:

  1. Quais são as regiões com maior geração de resíduos no Brasil em comparação com a quantidade de coleta existente, o que norteará a necessidade de maior aplicação de esforços para atendimento da coleta;
  2. Quais são os quantitativos de coleta comum e de coleta seletiva por região ou microrregião, para que se entenda a necessidade de maior atendimento por habitante/quantitativo gerado;
  3. Dentre os materiais que possibilitam a reciclagem, tais como: papelão, alumínio, plástico, vidro etc., quais são os de maior produção e consumo para que se possibilite uma atuação direcionada a estas áreas;
  4. No mesmo sentido, qual a quantidade de resíduos originados pela construção civil, resíduos de serviço de saúde, agrossilvopastoris e resíduos industriais, no comparativo dos locais e formas de destinação;
  5. Como se comporta a questão da recuperação energética dos resíduos sólidos, métodos de coprocessamento, obtenção de combustíveis derivados dos resíduos, métodos de incineração, entendendo, assim, quais modelagens de parques fabris e tecnologias podem ser agregadas aos processos de beneficiamento dos resíduos que deverão ser instalados ou ampliados no Brasil para o atendimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O Plano celebra diversas outras características e informações. O importante, para agora, é estarmos atentos às oportunidades que este nicho de mercado gerará aos empresários, desde a abertura de novas frentes de negócios, passando pela ampliação das indústrias, até a geração de novos contratos com o Poder Público e o setor privado que serão obrigados a atender às determinações legais.

 

*O presente material tem caráter informativo, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico deve ser prestado por uma equipe de advogados.

Publicações relacionadas

Perdi dinheiro ao investir nas Americanas: posso receber indenização?

A crítica situação contábil declarada pela Americanas há pouco mais de uma semana continua como um dos principais temas do mercado e a história ainda deve ter novos desdobramentos. Com dívidas que somam R$ 43 bilhões, a empresa viu suas ações despencarem e pediu recuperação judicial. Apesar disso, a indenização não será tão simples. Para que os investidores possam entrar na lista de pagamentos da empresa, dependerá de uma comprovação de eventual fraude ou má-fé da companhia. A nossa sócia, responsável pela área do societário,…

STF proíbe operadoras de planos de saúde coletivos de cancelarem tratamento de paciente grave

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na quarta-feira (22), que as operadoras de planos de saúde não poderão suspender a cobertura de pacientes que estejam em tratamento de doenças graves, mesmo em caso de rescisão de contrato de planos coletivos. No entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, caso a operadora pretenda a rescisão unilateral do contrato de plano coletivo firmado, deverá continuar assistindo o beneficiário que estiver internado ou realizando tratamento de doença grave. Em contrapartida, o paciente deverá manter o…

Prazo para entrega do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País será encerrado dia 15 de agosto

Encerra-se dia 15 de agosto, às 18 horas, o prazo para a entrega ao Banco Central do Brasil (BCB) da declaração anual do Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil, relativo ao ano-base 2021. Devem prestar a declaração do Censo Anual: Pessoas jurídicas sediadas no país, receptoras de investimento estrangeiro, com patrimônio líquido igual ou superior a R$ 557 milhões (equivalente a U$ 100 milhões), em 31 dezembro de 2021; Administradores de fundos de investimento, com patrimônio líquido igual ou superior a R$ 557 milhões (equivalente…