Pets could get pension and status as sentient beings in new Civil Code

In a comment to InfoMoney, Dandara Piani talks about the pension that pets will be able to earn under the new Civil Code.

According to Dandara, the division of the cost of expenses with the pet will be made proportionally between the guardians. “But civil imprisonment will be prohibited in the event of non-payment for pets,” she adds.

Read the full article at  https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/pets-poderao-ganhar-pensao-e-status-de-seres-com-sentimento-em-novo-codigo-civil/

Publicações relacionadas

Agora é lei: o ITCMD vai ficar mais caro. Entenda as principais alterações da nova Lei Complementar sancionada em 13/01

Foi sancionado hoje o PLP nº 108/2024, que passa a vigorar como Lei Complementar nº 227/2026, representando a segunda etapa da Reforma Tributária, iniciada em dezembro de 2023. Além das regras relacionadas à tributação do consumo, a LC nº 227/2026 promove alterações relevantes na tributação sobre o patrimônio, em especial no ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, com impactos diretos no planejamento sucessório e na organização patrimonial das famílias. A nova legislação passa a definir, de forma mais detalhada, os conceitos de…

Tribunal de Contas da União autoriza desestatização de mais de 15 aeroportos no Brasil

Aeroportos de Congonhas e Campo de Marte, em São Paulo, farão parte do novo leilão da Agência Nacional de Aviação Civil O setor de infraestrutura nacional tem apresentado fortes indícios de reaquecimento. O Marco Regulatório de Saneamento Básico determinou, como meta, a universalização dos serviços de saneamento básico até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e à coleta de esgoto. Assim, aumentando substancialmente a quantidade de obras neste setor. No mesmo sentido, o setor aeroportuário…

Herança: como descobrir se há dívidas a pagar e como negociar?

Quando o assunto é herança, uma das dúvidas mais comuns é se os herdeiros também assumem as dívidas deixadas pelo falecido. Conforme explica nossa advogada Samantha Jorge, especialista em Direito de Família e Sucessões, a regra é clara: as dívidas são quitadas com o patrimônio do espólio, e não com os bens particulares dos herdeiros. Assim, ninguém é obrigado a utilizar recursos próprios para pagar débitos que excedam o valor da herança. Além disso, é fundamental levantar todas as informações sobre o patrimônio e as…