Pets could get pension and status as sentient beings in new Civil Code

In a comment to InfoMoney, Dandara Piani talks about the pension that pets will be able to earn under the new Civil Code.

According to Dandara, the division of the cost of expenses with the pet will be made proportionally between the guardians. “But civil imprisonment will be prohibited in the event of non-payment for pets,” she adds.

Read the full article at  https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/pets-poderao-ganhar-pensao-e-status-de-seres-com-sentimento-em-novo-codigo-civil/

Publicações relacionadas

A importância do tratamento de dados no processo seletivo de empresas

Em vigor desde setembro de 2020, a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) trouxe às empresas a necessidade de adequação de diversos processos e procedimentos internos, e, dada a iminência do início da vigência quanto a possibilidade de aplicação de penalidades pela ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais), que ocorrerá em agosto de 2021, cresce diariamente a preocupação com essas adequações. A Lei Geral de Proteção de Dados define como dado pessoal qualquer informação que permita identificar um indivíduo,…

Decreto Presidencial autoriza a prorrogação da suspensão dos contratos de trabalho e redução de jornada por até 120 dias

O Decreto Presidencial nº 10.422, de 13/7/2020, autoriza prorrogação da suspensão dos contratos de trabalho e redução de jornada por até 120 dias. Como havíamos antecipado, a Lei n.º 14.020, de 6/7/2020 não tinha prorrogado o prazo, mas autorizava a dilação por ato do Poder Executivo, o qual foi publicado no dia 13/7/2020. Com isso, as empresas poderão utilizar a suspensão dos contratos de trabalho e a redução de jornada e salário por até 120 dias. Os prazos iniciais eram: Para suspensão do contrato de…

COVID-19: Medidas restritivas ao atendimento presencial no comércio – quarentena decretada no Estado de São Paulo

Em prosseguimento às medidas que estão sendo adotadas, desde a decretação de estado de emergência no estado e na capital paulista, em razão da contaminação pelo COVID-19 (novo Coronavírus), o Governo de São Paulo decretou quarentena em todo o Estado, ou seja, em todos os seus 645 municípios, com base no Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020. A medida passa a vigorar na terça-feira, dia 24 de março de 2020 e é válida por 15 dias. Com isso, está determinado –…