Perdi dinheiro ao investir nas Americanas: posso receber indenização?

A crítica situação contábil declarada pela Americanas há pouco mais de uma semana continua como um dos principais temas do mercado e a história ainda deve ter novos desdobramentos. Com dívidas que somam R$ 43 bilhões, a empresa viu suas ações despencarem e pediu recuperação judicial.

Apesar disso, a indenização não será tão simples. Para que os investidores possam entrar na lista de pagamentos da empresa, dependerá de uma comprovação de eventual fraude ou má-fé da companhia.

A nossa sócia, responsável pela área do societário, Marina Giannini, em participação para matéria do UOL, explica sobre os direitos de quem investiu. Por serem ações ordinárias, os acionistas minoritários têm direito a voto e é de direito deles, o acesso às mesmas informações de contabilidade da empresa que os acionistas controladores.

Acesse a notícia aqui.

Publicações relacionadas

Novas regras do setor de vale-alimentação entram em vigor com efeitos limitados

As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) entraram em vigor nesta semana, mas já enfrentam forte judicialização. Liminares obtidas por grandes operadoras suspendem a aplicação de penalidades previstas no decreto, o que levanta dúvidas sobre a efetividade prática das mudanças no setor. Entre os principais pontos do decreto estão o teto de 3,6% para as taxas cobradas dos estabelecimentos e a redução do prazo de repasse de valores de 30 para 15 dias. No entanto, como destacou Júlio Cesar Machado, advogado do…

Receita Federal do Brasil edita portaria sobre transação tributária

O Diário Oficial da União publicou, no último dia 12, a Portaria RFB 208/2022 que dispõe sobre as regras específicas da transação tributária do contencioso administrativo, ou seja, débitos de tributos que estejam em disputa na esfera administrativa federal. A referida portaria define como “contencioso” o débito pendente de petições, impugnações ou recursos previstos nos Decretos nºs 70.235/72 e 7.574/11 e na Lei Federal nº 9.784/99 (que são normas que regulam as regras e procedimentos do processo administrativo fiscal em âmbito federal). Todavia, a regulamentação…

Bens não declarados: regularize

Em reportagem ao Correio Braziliense, o sócio Leonardo Briganti comenta sobre o programa da Receita Federal que permite a regularização de bens não declarados no Brasil ou no exterior. Para aderir ao Regime de Regularização de Bens (RERCT-Geral), os contribuintes devem declarar voluntariamente os bens que possuíam até 31 de dezembro de 2023. Leonardo Briganti explica que a medida busca incentivar aos inadimplentes a recolherem para os cofres da União.