Perdi dinheiro ao investir nas Americanas: posso receber indenização?

A crítica situação contábil declarada pela Americanas há pouco mais de uma semana continua como um dos principais temas do mercado e a história ainda deve ter novos desdobramentos. Com dívidas que somam R$ 43 bilhões, a empresa viu suas ações despencarem e pediu recuperação judicial.

Apesar disso, a indenização não será tão simples. Para que os investidores possam entrar na lista de pagamentos da empresa, dependerá de uma comprovação de eventual fraude ou má-fé da companhia.

A nossa sócia, responsável pela área do societário, Marina Giannini, em participação para matéria do UOL, explica sobre os direitos de quem investiu. Por serem ações ordinárias, os acionistas minoritários têm direito a voto e é de direito deles, o acesso às mesmas informações de contabilidade da empresa que os acionistas controladores.

Acesse a notícia aqui.

Publicações relacionadas

Protocolo Familiar e Acordo de Sócios: qual a diferença?

Quando o assunto é governança em famílias empresárias, é comum que os conceitos de protocolo familiar e acordo de sócios sejam confundidos. Embora complementares, esses instrumentos possuem objetivos distintos e exercem papéis diferentes na preservação do patrimônio e na continuidade dos negócios. Quando estruturados de forma integrada, esses instrumentos contribuem para uma governança mais sólida, fortalecem a tomada de decisões e ajudam a separar questões familiares das decisões empresariais. No vídeo de hoje, nossa advogada Laura Satoianni explica as principais diferenças entre esses dois documentos…

Vale alimentação e refeição: entenda as mudanças

Um novo decreto do Governo Federal altera as regras para Vale-Alimentação e Vale-Refeição. Em entrevista ao Portal Inteligência Financeira, nosso sócio Alexandre Fragoso Silvestre, da área Trabalhista, explica que a norma deve acabar com a restrição de bandeiras. Leia aqui na íntegra.

Teletrabalho: A instabilidade nas relações Trabalhistas trazidas pelas alterações na MP 1.108/2022

No fim do mês de março foi editado pelo Poder Executivo a MP. 1.108, que dispõe sobre a regulamentação do Teletrabalho, entre outros temas. O Governo Federal sugere que, com essa medida, aumente a segurança jurídica dessa forma de trabalho. Como se trata de uma medida excepcional, convém deixar claro que a MP deverá ser votada e aprovada pelo Congresso no prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período – portanto, 120 dias no máximo, pois, caso contrário, perderá sua vigência. O primeiro ponto abordado…