Partilha de bens e ITBI em debate: advogada do Briganti Advogados comenta decisões do STJ

Em entrevista ao Extra, a advogada Ana Clara Martins participou de matéria que analisou decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre partilha de bens de imóveis de casais que optam pelo regime de comunhão parcial.

Em sua análise, Ana Clara destacou que o esforço comum do casal não se limita a contribuição financeira, como também a um suporte imaterial, que torna o bem como, sendo determinante para a divisão igualitária do patrimônio adquirido durante o casamento ou união estável. A advogada explicou que o efeito do regime de bens pode alcançar bens adquiridos antes do casamento, mas com parcela de financiamento pagas durante sua vigência, e orientou sobre alternativas de formalizar relações para evitar dúvidas sobre partilha futura.

Além disso, a matéria abordou a recente interpretação do STJ que permite a restituição de valores pagos a mais no ITBI, quando o imposto é calculado com base no valor venal do imóvel, e não no valor declarado em escritura — um ponto que pode representar economia significativa para os contribuintes.

Confira a matéria completa aqui!

Publicações relacionadas

Como proteger os filhos na sucessão, mesmo com separação total de bens?

Você sabia que, mesmo no regime de separação total de bens, o cônjuge ainda pode herdar? Neste vídeo, a advogada Ana Clara Fernandes, da área de Family Office do Briganti Advogados, mostra como o testamento pode ser uma ferramenta estratégica para organizar a sucessão patrimonial de forma mais alinhada à vontade da família. Ela usa um exemplo prático: em um casamento sob separação total, com filhos, é possível usar o testamento para garantir que metade da herança vá exclusivamente aos descendentes — limitando o acesso…

TST inclui reflexos das horas extras nos RSR/DSR no cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio e FGT

Desde o dia 20 de março o valor do descanso semanal remunerado decorrente das horas extras também deverá compor o cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. Este é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estabeleceu a nova regra e reformou entendimento anterior segundo o qual isso caracterizaria duplicidade de pagamento. A tese nova trará impacto para todas as empresas que pagam, habitualmente, horas extras, já que o incremento da integração das horas extras nos descansos/repousos semanais remunerados (RSR/DSR) deverá…

DCTF – Considerações sobre preenchimento de Tributos com prazo de recolhimento postergado em razão da Covid-19

O prazo final para os contribuintes transmitirem a DCTF (Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais) das competência de fevereiro a abril de 2020 encerra-se no dia vinte e um do mês de julho, conforme dispõe a Instrução Normativa RFB Nº 1.932, de 2 de abril de 2020. Como houve a postergação de recolhimento de tributos federais nessas competências em razão da COVID-19, surgem dúvidas de como esses débitos devem ser declarados na DCTF. Considerando as instruções de preenchimento previstas no Manual da DCTF, a…