OCDE aprova criação de imposto global de 15% para multinacionais

Nova modalidade de tributação será majoritariamente benéfica para países mais ricos

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) anunciou a aprovação e criação de um imposto único global de 15% para as grandes empresas. O principal objetivo da medida é desestimular a evasão fiscal de recursos para os paraísos fiscais. O acordo foi assinado por 136 países, incluindo o Brasil, e ratificado pelo G-20 em outubro de 2021.

Com a aprovação do acordo, a partir de 2023 todos os países terão que tributar os lucros internacionais das empresas no percentual mínimo de 15%, e o descumprimento da medida ensejará a retaliação pela OCDE.

O foco principal do acordo são as grandes multinacionais, que possuem significativa apuração de lucros, sobretudo aquelas com licença de marca e propriedade intelectual, mas que transferem os recursos para subsidiárias localizadas em paraísos fiscais, visando a redução do pagamento de impostos.

A aplicação da alíquota de 15% afetará as multinacionais com receita superior a 750 milhões de euros. Isto corresponde a cerca de cem das maiores empresas globais que, em sua maioria, atuam com negócios digitais.

O pano de fundo da medida é a constatada disparidade de tributação entre os países, com significativa variação entre os continentes africano e sulamericano, com uma carga tributária média de 26% , e as isenções nos paraísos fiscais localizados, principalmente, na região do Caribe.
De modo geral, empresas multinacionais, como Google, Facebook e Microsoft, criam subsidiárias nesses paraísos fiscais para diminuir a carga de impostos, apesar da tributação continuar no seu país de origem. Com isso, é construído um planejamento tributário em que os direitos de propriedade intelectual desenvolvido no país de sede são vendidos ou licenciados para essas subsidiárias.

Com base nessa organização, os negócios locais remuneram os serviços prestados nas regiões de baixa tributação a título de royalties. Dessa forma, a empresa presta serviços para si mesma, em outra localidade, e reduz os lucros onde as operações comerciais foram efetivamente realizadas, consolidando o lucro global nas subsidiárias.

Seguindo a nova modalidade de tributação, o país sede da empresa será responsável por calcular e cobrar a diferença entre a tributação efetiva registrada no país de apuração do lucro e a alíquota mínima de 15%. A partir disso, o percentual de 20 a 30% será repassado aos países em que ocorrem as operações, e o resto do montante arrecadado ficará no país sede.

Nesse cenário, os maiores impactados serão os próprios paraísos fiscais com baixa tributação, sofrendo uma grande redução da sua atratividade e competitividade. Em contrapartida, os países em desenvolvimento, que muitas vezes oferecem redução de tributação como atrativo fiscal, perderão o poder de negociação, já que as novas disposições podem causar perda dos benefícios econômicos em contratos com previsão de isenção tributária.

Os principais beneficiários serão os países com empresas exportadoras de capitais, que possuem multinacionais tributando lucros fora do seu país de origem. Isso porque, além de reterem a maior parcela do percentual do novo imposto arrecadado, a tendência é um movimento de repatriação para os países com um percentual de tributação superior a 15%.

No ponto de vista do Brasil, importador de capital com baixo número de empresas multinacionais com faturamento no patamar estabelecido pela OCDE, há uma modesta repercussão em termos de arrecadação. Sendo um país com uma das maiores cargas tributárias da América Latina, aproximadamente 33%, o impacto para as empresas multinacionais que atuam no Brasil não será significativo.

Assim, em uma análise global da repercussão da nova modalidade de tributação, esta será majoritariamente benéfica para os países mais ricos, uma vez que prioriza as diferenças de tributação para os países que são sedes de empresas multinacionais.

Publicações relacionadas

Imposto para milionários – O eterno ‘dá’ com uma mão e ‘tira’ com a outra

Em artigo publicado no Monitor Mercantil, Rafael Ujvari comenta a proposta do governo, por meio do Ministério da Fazenda, de implementar um imposto mínimo para os super-ricos, com alíquotas que variam entre 12% e 15% sobre a renda mensal. Rafael aponta que a medida visa, essencialmente, financiar a arrecadação pública em decorrência da isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, prometida por Lula. Confira artigo completo em https://monitormercantil.com.br/imposto-para-milionarios-o-eterno-da-com-uma-mao-e-tira-com-a-outra-em-mais-uma-manobra-do-governo/ #BrigantiAdvogados #Artigo #Tributário #MonitorMercantil #Imposto

LGPD no viés trabalhista

Os reflexos da nova Lei de Proteção de Dados na esfera Trabalhista A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD de número 13.709, de 14 de agosto de 2018, entrará em vigor em agosto de 2020 e trará mudanças significativas não apenas nas áreas dos negócios e empreendedorismo, como também em várias esferas do Direito. A LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais, que é toda e qualquer etapa de acesso a estes dados: coleta, fornecimento, transmissão, armazenamento, uso, dentre outros. Tais normas se…

CNJ regulariza consulta obrigatória às diretivas antecipadas de vontade em respeito à autonomia dos interditados

Em 6 de outubro de 2025, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 206, determinando que todos os juízes, ao analisarem processos de interdição, consultem o sistema CENSEC para verificar se o interditando deixou registrada escritura de Diretiva Antecipada de Vontade (DAV) — também conhecida como testamento vital ou autocuratela. A medida garante que a própria manifestação de vontade da pessoa, quanto a seus cuidados médicos, de saúde e de subsistência, seja respeitada e considerada pelo magistrado no momento da decisão sobre a curatela. Trata-se de…