OCDE aprova criação de imposto global de 15% para multinacionais

Nova modalidade de tributação será majoritariamente benéfica para países mais ricos

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) anunciou a aprovação e criação de um imposto único global de 15% para as grandes empresas. O principal objetivo da medida é desestimular a evasão fiscal de recursos para os paraísos fiscais. O acordo foi assinado por 136 países, incluindo o Brasil, e ratificado pelo G-20 em outubro de 2021.

Com a aprovação do acordo, a partir de 2023 todos os países terão que tributar os lucros internacionais das empresas no percentual mínimo de 15%, e o descumprimento da medida ensejará a retaliação pela OCDE.

O foco principal do acordo são as grandes multinacionais, que possuem significativa apuração de lucros, sobretudo aquelas com licença de marca e propriedade intelectual, mas que transferem os recursos para subsidiárias localizadas em paraísos fiscais, visando a redução do pagamento de impostos.

A aplicação da alíquota de 15% afetará as multinacionais com receita superior a 750 milhões de euros. Isto corresponde a cerca de cem das maiores empresas globais que, em sua maioria, atuam com negócios digitais.

O pano de fundo da medida é a constatada disparidade de tributação entre os países, com significativa variação entre os continentes africano e sulamericano, com uma carga tributária média de 26% , e as isenções nos paraísos fiscais localizados, principalmente, na região do Caribe.
De modo geral, empresas multinacionais, como Google, Facebook e Microsoft, criam subsidiárias nesses paraísos fiscais para diminuir a carga de impostos, apesar da tributação continuar no seu país de origem. Com isso, é construído um planejamento tributário em que os direitos de propriedade intelectual desenvolvido no país de sede são vendidos ou licenciados para essas subsidiárias.

Com base nessa organização, os negócios locais remuneram os serviços prestados nas regiões de baixa tributação a título de royalties. Dessa forma, a empresa presta serviços para si mesma, em outra localidade, e reduz os lucros onde as operações comerciais foram efetivamente realizadas, consolidando o lucro global nas subsidiárias.

Seguindo a nova modalidade de tributação, o país sede da empresa será responsável por calcular e cobrar a diferença entre a tributação efetiva registrada no país de apuração do lucro e a alíquota mínima de 15%. A partir disso, o percentual de 20 a 30% será repassado aos países em que ocorrem as operações, e o resto do montante arrecadado ficará no país sede.

Nesse cenário, os maiores impactados serão os próprios paraísos fiscais com baixa tributação, sofrendo uma grande redução da sua atratividade e competitividade. Em contrapartida, os países em desenvolvimento, que muitas vezes oferecem redução de tributação como atrativo fiscal, perderão o poder de negociação, já que as novas disposições podem causar perda dos benefícios econômicos em contratos com previsão de isenção tributária.

Os principais beneficiários serão os países com empresas exportadoras de capitais, que possuem multinacionais tributando lucros fora do seu país de origem. Isso porque, além de reterem a maior parcela do percentual do novo imposto arrecadado, a tendência é um movimento de repatriação para os países com um percentual de tributação superior a 15%.

No ponto de vista do Brasil, importador de capital com baixo número de empresas multinacionais com faturamento no patamar estabelecido pela OCDE, há uma modesta repercussão em termos de arrecadação. Sendo um país com uma das maiores cargas tributárias da América Latina, aproximadamente 33%, o impacto para as empresas multinacionais que atuam no Brasil não será significativo.

Assim, em uma análise global da repercussão da nova modalidade de tributação, esta será majoritariamente benéfica para os países mais ricos, uma vez que prioriza as diferenças de tributação para os países que são sedes de empresas multinacionais.

Publicações relacionadas

O mito do imposto único

Uma das maiores crenças trazidas pela esperança de uma reforma tributária é a criação do imposto único para o consumo (IVA – Imposto sobre Valor Agregado) visando, assim, a redução ou melhor destinação ao produto da arrecadação, mantendo ou até mesmo aumentando a contraprestação do Estado através dos serviços públicos subsidiados pelos tributos. Ainda, de acordo com o Projeto de Lei Complementar atualmente em tramitação no Senado (PEC 45/19), o IVA seria instituído como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O IBS substituiria tributos…

PL 2505/2021 e o elemento subjetivo do ato de improbidade administrativa

No dia 29 de setembro de 2020, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2505/2021, que altera a Lei 8429/1992, conhecida como “Lei de Improbidade Administrativa”, lei essa que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos quando identificado o enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública, além de outros temas correlatos, aplicando-se também a todo aquele que, mesmo não sendo agente público, induza, concorra ou se beneficie da prática do ato considerado como ímprobo. O texto aprovado…

Os desafios para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital

O artigo “Os desafios para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital” destaca os riscos associados à exposição desassistida de crianças e adolescentes nas redes sociais, como bullying, vícios em jogos e ansiedade. As autoras, Laura Santoianni e Giulia Donadio, enfatizam a responsabilidade de pais e responsáveis na supervisão do uso digital, especialmente diante da tendência de alguns utilizarem os filhos para fins de monetização, o que pode comprometer seu bem-estar emocional e psicológico. A promulgação da Lei nº 15.211/2025, que institui o Estatuto Digital…