Obrigações de empresas com participação de capital estrangeiro junto ao Banco Central do Brasil em 2022

  1. PRESTAÇÃO PERIÓDICAS DE INFORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO E REGISTRO DE INVESTIMENTO DIRETO DE CAPITAL ESTRANGEIRO NO PAÍS – RDE-IED

De acordo com a Circular nº 3.689/2013, e a Circular nº 3.814/2016, as empresas receptoras de capital estrangeiro devem prestar informações periódicas ao Banco Central. A periodicidade da obrigação depende do valor do patrimônio líquido e total do ativo, conforme abaixo:

1.1          As empresas receptoras com patrimônio líquido e total do ativo inferiores a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais):

Até 31 de março de 2022, devem atualizar as informações prestadas no sistema RDE-IED, com data-base 31 de dezembro de 2022.

1.2      As empresas receptoras com patrimônio líquido ou total do ativo igual ou superior a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais):

Devem atualizar as informações prestadas no sistema RDE-IED conforme calendário abaixo:

  • Até 31 de março, referentes à data-base de 31 de dezembro de 2021;
  • Até 30 de junho, referentes à data-base de 31 de março de 2022;
  • Até 30 de setembro, referentes à data-base de 30 de junho de 2022;
  • Até 31 de dezembro, referentes à data-base de 30 de setembro de 2022.
  1. CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR (CBE)

De acordo com a Circular 3.624, de 2013, alterada pela Circular 3.830 de 2017, estão obrigadas a prestar a declaração as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação  tributária,  detentoras  de  valores  de  quaisquer  naturezas,  de  ativos  em  moeda,  de  bens  e direitos contra não-residentes, observadas as seguintes condições:

2.1          Declaração Anual (CBE)

Quem possuir ativo no exterior de valor total igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares) na data-base de 31 de dezembro de 2021 deverá entregar a declaração entre 15 de fevereiro de 2022 e 05 de abril de 2022.

2.2          Declaração trimestral (CBE)

As empresas que possuírem ativo no exterior de valor total superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), deverão entregar a declaração conforme abaixo:

  • Declaração Anual referente à data-base de 31 de dezembro: De 15/02/2022 a 05/04/2022;
  • Declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: De 30/04/2022 a 05/06/2022;
  • Declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: De 31/07/2022 a 05/09/2022; e
  • Declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: De 31/10/2022 a 05/12/2022.

 CENSO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO BRASIL

De acordo com a Circular nº 3.795 de 2016, o Censo de capitais estrangeiros no país é devido de formal quinquenal e/ou anual.

  • Censo Anual

As empresas elencadas nas hipóteses abaixo devem apresentar o Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País no prazo de 01 de julho de 2022 a 15 de agosto de 2022:

  1. as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2021;
  2. os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na posição de 31 de dezembro de 2021, por meio de seus administradores; e
  • as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2021.

A não entrega das declarações acima elencadas, nos prazos acima, ou a prestação de informações falsas, incompletas ou incorretas, pode gerar uma multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme dispõe a Resolução nº 131/2021.

Caso tenha interesse em obter mais informações, colocamos nosso escritório à disposição para auxiliar V. Sas. na entrega das obrigações perante o Banco Central. Para tal, por gentileza entrar em contato com societario@briganti.com.br.

Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Equipe Societária Briganti Advogados

Publicações relacionadas

Como realizar operações de M&A no Brasil

Operações de Fusões e Aquisições (M&A) Principais procedimentos, mecanismos e boas práticas Em operações de M&A, empresas nacionais e estrangeiras, buscam expandir seus negócios, com expectativa de ganhos de sinergia empresarial, significando, portanto, o meio para tornar viável seu crescimento inorgânico. Conforme será melhor detalhado abaixo, trata-se de uma transação que requer expertise em técnicas de negociação, participação não somente de profissionais do meio jurídico, como também de autores contábeis e financeiros, aplicação de mecanismos de proteção (tanto buy side quanto sell side), sempre com…

Medida Provisória 936: Preservação do Emprego e da Renda

Com o objetivo de contribuir para o enfrentamento da calamidade pública, a MP 936 publicada em 01 de abril de 2020 traz novas opções de flexibilização dos contratos de trabalho e visa a continuidade das atividades empresariais. As empresas, a partir de agora e mais facilmente, poderão reduzir proporcionalmente a jornada e o salário em até 70% pelo período de 90 dias ou suspender o contrato de trabalho por até 60 dias. Para os empregados que recebem até R$ 3.135,00 ou acima de R$ 12.202,01,…

Foi publicada a instrução normativa da Receita Federal que regulamenta a tributação de investimetos no exterior

O prazo para opção da antecipação da tributação dos lucros acumulados sob alíquota de 8% é do dia 15 de março a dia 31 de maio de 2024 A Lei 14.754/2023, publicada em dezembro de 2023, trouxe novas regras para tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas físicas. Os maiores detalhes sobre a tributação em comento foram trazidos pela Instrução Normativa 2.180/2024, publicada no Diário Oficial em 13 de março.   Em linhas gerais, as novas regras, com vigência a partir de 1º de janeiro…