Obrigações de empresas com participação de capital estrangeiro junto ao Banco Central do Brasil em 2022

  1. PRESTAÇÃO PERIÓDICAS DE INFORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO E REGISTRO DE INVESTIMENTO DIRETO DE CAPITAL ESTRANGEIRO NO PAÍS – RDE-IED

De acordo com a Circular nº 3.689/2013, e a Circular nº 3.814/2016, as empresas receptoras de capital estrangeiro devem prestar informações periódicas ao Banco Central. A periodicidade da obrigação depende do valor do patrimônio líquido e total do ativo, conforme abaixo:

1.1          As empresas receptoras com patrimônio líquido e total do ativo inferiores a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais):

Até 31 de março de 2022, devem atualizar as informações prestadas no sistema RDE-IED, com data-base 31 de dezembro de 2022.

1.2      As empresas receptoras com patrimônio líquido ou total do ativo igual ou superior a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais):

Devem atualizar as informações prestadas no sistema RDE-IED conforme calendário abaixo:

  • Até 31 de março, referentes à data-base de 31 de dezembro de 2021;
  • Até 30 de junho, referentes à data-base de 31 de março de 2022;
  • Até 30 de setembro, referentes à data-base de 30 de junho de 2022;
  • Até 31 de dezembro, referentes à data-base de 30 de setembro de 2022.
  1. CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR (CBE)

De acordo com a Circular 3.624, de 2013, alterada pela Circular 3.830 de 2017, estão obrigadas a prestar a declaração as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação  tributária,  detentoras  de  valores  de  quaisquer  naturezas,  de  ativos  em  moeda,  de  bens  e direitos contra não-residentes, observadas as seguintes condições:

2.1          Declaração Anual (CBE)

Quem possuir ativo no exterior de valor total igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares) na data-base de 31 de dezembro de 2021 deverá entregar a declaração entre 15 de fevereiro de 2022 e 05 de abril de 2022.

2.2          Declaração trimestral (CBE)

As empresas que possuírem ativo no exterior de valor total superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), deverão entregar a declaração conforme abaixo:

  • Declaração Anual referente à data-base de 31 de dezembro: De 15/02/2022 a 05/04/2022;
  • Declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: De 30/04/2022 a 05/06/2022;
  • Declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: De 31/07/2022 a 05/09/2022; e
  • Declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: De 31/10/2022 a 05/12/2022.

 CENSO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO BRASIL

De acordo com a Circular nº 3.795 de 2016, o Censo de capitais estrangeiros no país é devido de formal quinquenal e/ou anual.

  • Censo Anual

As empresas elencadas nas hipóteses abaixo devem apresentar o Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País no prazo de 01 de julho de 2022 a 15 de agosto de 2022:

  1. as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2021;
  2. os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na posição de 31 de dezembro de 2021, por meio de seus administradores; e
  • as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2021.

A não entrega das declarações acima elencadas, nos prazos acima, ou a prestação de informações falsas, incompletas ou incorretas, pode gerar uma multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme dispõe a Resolução nº 131/2021.

Caso tenha interesse em obter mais informações, colocamos nosso escritório à disposição para auxiliar V. Sas. na entrega das obrigações perante o Banco Central. Para tal, por gentileza entrar em contato com societario@briganti.com.br.

Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Equipe Societária Briganti Advogados

Publicações relacionadas

Brindes, presentes e hospitalidades: até onde vão os limites no compliance?

Neste vídeo, a advogada Juliana Raffo traz uma análise prática sobre como esses gestos, comuns no ambiente corporativo e nas relações comerciais, devem ser tratados nos projetos de compliance. Mais do que definir o que pode ou não ser ofertado, ou aceito, é fundamental entender o contexto cultural, a política interna da empresa e até mesmo as regras do parceiro envolvido. Cestas de fim de ano, convites para eventos, brindes personalizados… tudo isso deve passar por filtros éticos e regulatórios para que não haja risco…

O novo marco legal das startups e as licitações de soluções inovadoras

No dia 01º de junho de 2021, o texto do chamado Novo Marco Legal das Startups foi sancionado e enviado ao Diário Oficial da União, agora referenciado como Lei Complementar 182/2021, que enquadra como startups as “organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados”, dentre os critérios legais fixados pelo artigo 4º. Com a sanção dessa lei, não apenas se estabelecem os princípios e as diretrizes de fomento…

Desafios do M&A – Integração cultural

Fusões e aquisições de empresas costumam envolver meses de negociações, análises financeiras, estruturação societária, planejamento tributário e elaboração de contratos complexos. Mas existe um aspecto que frequentemente recebe menos atenção do que deveria, e que pode tornar-se um grande desafio quando a operação já está fechada: a integração cultural. Em muitas operações, o sucesso da transação não depende apenas dos documentos assinados, mas da capacidade de integrar pessoas, lideranças, valores e formas diferentes de conduzir o negócio. Diferenças na tomada de decisão, na gestão de…
Briganti

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.