Obrigações de empresas com participação de capital estrangeiro junto ao Banco Central do Brasil em 2022

  1. PRESTAÇÃO PERIÓDICAS DE INFORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO E REGISTRO DE INVESTIMENTO DIRETO DE CAPITAL ESTRANGEIRO NO PAÍS – RDE-IED

De acordo com a Circular nº 3.689/2013, e a Circular nº 3.814/2016, as empresas receptoras de capital estrangeiro devem prestar informações periódicas ao Banco Central. A periodicidade da obrigação depende do valor do patrimônio líquido e total do ativo, conforme abaixo:

1.1          As empresas receptoras com patrimônio líquido e total do ativo inferiores a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais):

Até 31 de março de 2022, devem atualizar as informações prestadas no sistema RDE-IED, com data-base 31 de dezembro de 2022.

1.2      As empresas receptoras com patrimônio líquido ou total do ativo igual ou superior a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais):

Devem atualizar as informações prestadas no sistema RDE-IED conforme calendário abaixo:

  • Até 31 de março, referentes à data-base de 31 de dezembro de 2021;
  • Até 30 de junho, referentes à data-base de 31 de março de 2022;
  • Até 30 de setembro, referentes à data-base de 30 de junho de 2022;
  • Até 31 de dezembro, referentes à data-base de 30 de setembro de 2022.
  1. CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR (CBE)

De acordo com a Circular 3.624, de 2013, alterada pela Circular 3.830 de 2017, estão obrigadas a prestar a declaração as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação  tributária,  detentoras  de  valores  de  quaisquer  naturezas,  de  ativos  em  moeda,  de  bens  e direitos contra não-residentes, observadas as seguintes condições:

2.1          Declaração Anual (CBE)

Quem possuir ativo no exterior de valor total igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares) na data-base de 31 de dezembro de 2021 deverá entregar a declaração entre 15 de fevereiro de 2022 e 05 de abril de 2022.

2.2          Declaração trimestral (CBE)

As empresas que possuírem ativo no exterior de valor total superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), deverão entregar a declaração conforme abaixo:

  • Declaração Anual referente à data-base de 31 de dezembro: De 15/02/2022 a 05/04/2022;
  • Declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: De 30/04/2022 a 05/06/2022;
  • Declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: De 31/07/2022 a 05/09/2022; e
  • Declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: De 31/10/2022 a 05/12/2022.

 CENSO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO BRASIL

De acordo com a Circular nº 3.795 de 2016, o Censo de capitais estrangeiros no país é devido de formal quinquenal e/ou anual.

  • Censo Anual

As empresas elencadas nas hipóteses abaixo devem apresentar o Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País no prazo de 01 de julho de 2022 a 15 de agosto de 2022:

  1. as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2021;
  2. os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na posição de 31 de dezembro de 2021, por meio de seus administradores; e
  • as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2021.

A não entrega das declarações acima elencadas, nos prazos acima, ou a prestação de informações falsas, incompletas ou incorretas, pode gerar uma multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme dispõe a Resolução nº 131/2021.

Caso tenha interesse em obter mais informações, colocamos nosso escritório à disposição para auxiliar V. Sas. na entrega das obrigações perante o Banco Central. Para tal, por gentileza entrar em contato com societario@briganti.com.br.

Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Equipe Societária Briganti Advogados

Publicações relacionadas

A nova lei de licitações e contratos administrativos

A nova lei de licitações e contratos administrativos já está em vigor desde abril. Apesar de ainda não ter caráter obrigatório, ela possui vigência imediata. Nossas advogadas Ana Livia Dias e Juliana Maria Raffo Montero e nosso sócio, Francisco Roberto da Silva Jr escreveram artigo para o blog da ConstruLiga para explicar as diferenças de cada legislação para que eventuais disputas sejam devidamente endereçadas pela lei correta. Confira aqui o artigo na íntegra.

Desobrigação da multa rescisória sobre o FGTS nas demissões sem justa causa

Desde 1º de janeiro de 2020, as empresas deixarão de estar obrigadas ao pagamento do adicional de 10% da multa rescisória sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões sem justa causa. A extinção, agora definitiva, é decorrente da Lei n.º 13.932/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de dezembro, que já estava prevista, de forma temporária, na Medida Provisória n.º 905/2019, de novembro, que trata da modalidade de contratação Verde e Amarelo. Para aquelas empresas que litigam no…

Imposto de Renda 2023: como declarar o MEI

As regras do Imposto de Renda (IR) divulgadas pela Receita Federal na última segunda-feira (27) não impactam nas declarações de Microempreendedor Individual (MEI). Quem se enquadra nesta modalidade é obrigado a fazer a declaração sempre que o rendimento tributável for maior do que R$ 28.559,70 ou não tributável e isentos superiores a R$ 40 mil no período do ano-calendário, 2022. O contador Tributarista, Carlos Eduardo, em matéria para o E-Investidor alerta para que a pessoa jurídica MEI que tenha duas atuações diferentes se atente no…