Obrigações de empresas com participação de capital estrangeiro junto ao Banco Central do Brasil em 2022

  1. PRESTAÇÃO PERIÓDICAS DE INFORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO E REGISTRO DE INVESTIMENTO DIRETO DE CAPITAL ESTRANGEIRO NO PAÍS – RDE-IED

De acordo com a Circular nº 3.689/2013, e a Circular nº 3.814/2016, as empresas receptoras de capital estrangeiro devem prestar informações periódicas ao Banco Central. A periodicidade da obrigação depende do valor do patrimônio líquido e total do ativo, conforme abaixo:

1.1          As empresas receptoras com patrimônio líquido e total do ativo inferiores a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais):

Até 31 de março de 2022, devem atualizar as informações prestadas no sistema RDE-IED, com data-base 31 de dezembro de 2022.

1.2      As empresas receptoras com patrimônio líquido ou total do ativo igual ou superior a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais):

Devem atualizar as informações prestadas no sistema RDE-IED conforme calendário abaixo:

  • Até 31 de março, referentes à data-base de 31 de dezembro de 2021;
  • Até 30 de junho, referentes à data-base de 31 de março de 2022;
  • Até 30 de setembro, referentes à data-base de 30 de junho de 2022;
  • Até 31 de dezembro, referentes à data-base de 30 de setembro de 2022.
  1. CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR (CBE)

De acordo com a Circular 3.624, de 2013, alterada pela Circular 3.830 de 2017, estão obrigadas a prestar a declaração as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação  tributária,  detentoras  de  valores  de  quaisquer  naturezas,  de  ativos  em  moeda,  de  bens  e direitos contra não-residentes, observadas as seguintes condições:

2.1          Declaração Anual (CBE)

Quem possuir ativo no exterior de valor total igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares) na data-base de 31 de dezembro de 2021 deverá entregar a declaração entre 15 de fevereiro de 2022 e 05 de abril de 2022.

2.2          Declaração trimestral (CBE)

As empresas que possuírem ativo no exterior de valor total superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), deverão entregar a declaração conforme abaixo:

  • Declaração Anual referente à data-base de 31 de dezembro: De 15/02/2022 a 05/04/2022;
  • Declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: De 30/04/2022 a 05/06/2022;
  • Declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: De 31/07/2022 a 05/09/2022; e
  • Declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: De 31/10/2022 a 05/12/2022.

 CENSO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO BRASIL

De acordo com a Circular nº 3.795 de 2016, o Censo de capitais estrangeiros no país é devido de formal quinquenal e/ou anual.

  • Censo Anual

As empresas elencadas nas hipóteses abaixo devem apresentar o Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País no prazo de 01 de julho de 2022 a 15 de agosto de 2022:

  1. as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2021;
  2. os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na posição de 31 de dezembro de 2021, por meio de seus administradores; e
  • as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2021.

A não entrega das declarações acima elencadas, nos prazos acima, ou a prestação de informações falsas, incompletas ou incorretas, pode gerar uma multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme dispõe a Resolução nº 131/2021.

Caso tenha interesse em obter mais informações, colocamos nosso escritório à disposição para auxiliar V. Sas. na entrega das obrigações perante o Banco Central. Para tal, por gentileza entrar em contato com societario@briganti.com.br.

Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Equipe Societária Briganti Advogados

Publicações relacionadas

CNJ aprova inventário extrajudicial

Em reportagem ao Correio Braziliense, a advogada Samantha Teresa Berard Jorge comenta a aprovação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para inventários extrajudiciais em cartórios. “A decisão traz grande benefício, pois os inventários extrajudiciais, com a presença de herdeiros menores incapazes, tramitarão de forma célere, possibilitando a conclusão do inventário de maneira rápida e menos custosa, em favor de todos os herdeiros”, explica Samantha.

Parecer da PEC 6×1 pode acabar com limite de horas trabalhadas para até 434 mil celetistas

A proposta de alteração da PEC do fim da escala 6×1 reacendeu importantes debates sobre os limites da jornada de trabalho no Brasil. O parecer apresentado prevê que trabalhadores celetistas com diploma de nível superior e remuneração acima de R$ 21 mil possam ficar dispensados do controle de jornada e das regras tradicionais sobre duração do trabalho, o que pode impactar aproximadamente 434 mil profissionais. Danillo Masko evidencia a necessidade de equilíbrio entre modernização das relações de trabalho e preservação de direitos fundamentais garantidos pela…

Prestação periódica de informação e atualização e registro de investimento direto de capital estrangeiro no país

De acordo a Circular nº 3.814 de 07 de dezembro de 2016, alterada pela Circular nº 3.822, de 20 de Janeiro de 2017, ambas do Bacen, todas as sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto serão obrigadas a manter atualizados no RDE-IED os valores de seu patrimônio líquido e capital social integralizado, além do capital integralizado por cada investidor estrangeiro. A atualização deve ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias do evento que alterou a participação societária do investidor estrangeiro; e periodicamente, nos prazos descritos…