De acordo com a Circular nº 3.689/2013, e a Circular nº 3.814/2016, as empresas receptoras de capital estrangeiro devem prestar informações periódicas ao Banco Central. A periodicidade da obrigação depende do valor do patrimônio líquido e total do ativo, conforme abaixo:
1.1 As empresas receptoras com patrimônio líquido e total do ativo inferiores a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais):
Até 31 de março de 2022, devem atualizar as informações prestadas no sistema RDE-IED, com data-base 31 de dezembro de 2022.
1.2 As empresas receptoras com patrimônio líquido ou total do ativo igual ou superior a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais):
Devem atualizar as informações prestadas no sistema RDE-IED conforme calendário abaixo:
De acordo com a Circular 3.624, de 2013, alterada pela Circular 3.830 de 2017, estão obrigadas a prestar a declaração as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, detentoras de valores de quaisquer naturezas, de ativos em moeda, de bens e direitos contra não-residentes, observadas as seguintes condições:
2.1 Declaração Anual (CBE)
Quem possuir ativo no exterior de valor total igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares) na data-base de 31 de dezembro de 2021 deverá entregar a declaração entre 15 de fevereiro de 2022 e 05 de abril de 2022.
2.2 Declaração trimestral (CBE)
As empresas que possuírem ativo no exterior de valor total superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), deverão entregar a declaração conforme abaixo:
CENSO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO BRASIL
De acordo com a Circular nº 3.795 de 2016, o Censo de capitais estrangeiros no país é devido de formal quinquenal e/ou anual.
As empresas elencadas nas hipóteses abaixo devem apresentar o Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País no prazo de 01 de julho de 2022 a 15 de agosto de 2022:
A não entrega das declarações acima elencadas, nos prazos acima, ou a prestação de informações falsas, incompletas ou incorretas, pode gerar uma multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme dispõe a Resolução nº 131/2021.
Caso tenha interesse em obter mais informações, colocamos nosso escritório à disposição para auxiliar V. Sas. na entrega das obrigações perante o Banco Central. Para tal, por gentileza entrar em contato com societario@briganti.com.br.
Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Equipe Societária Briganti Advogados