O STF e a inclusão das receitas decorrentes de locação de bens imóveis nas bases de cálculo do PIS/Cofins

O Supremo Tribunal Federal tem previsão de julgar em breve o Recurso Extraordinário 599.658 com repercussão geral, ocasião em que analisará a (in)constitucionalidade da inclusão da receita decorrente da locação de bens imóveis nas bases de cálculo do PIS/COFINS, tanto para as empresas que tenham por atividade econômica preponderante esse tipo de operação, como para as empresas em que a locação é eventual e subsidiária ao objeto social principal, submetidas ao regime cumulativo ditado pela Lei 9.718/98, sob a sistemática do lucro presumido.

Há entendimento vinculante da Receita Federal, em sentido desfavorável aos contribuintes, ao passo que, ainda assim, pelo referido precedente, o STF irá definir se o conceito de faturamento deve corresponder, exclusivamente, ao resultado proveniente das vendas de mercadorias e da prestação de serviços de qualquer natureza, não alcançando, portanto, as receitas de locação.

Considerando a análise constitucional do tema, o Escritório Briganti Advogados está acompanhando a discussão, entendendo necessário se socorrer ao Judiciário para salvaguardar os interesses das empresas enquadradas no lucro presumido e que desenvolvam, de alguma forma, atividade locatícia de bens imóveis. O benefício econômico atrelado ao processo é de recuperar os 3,65% do PIS e COFINS tributado pelo total da Receita Bruta auferida pelas empresas nos últimos 5 anos, deixando de arcar com essas contribuições no futuro. Esse crédito pode, ainda, ser utilizado para compensação com o próprio IRPJ/CSLL apurado pelo contribuinte.

Publicações relacionadas

Arquitetura patrimonial & governança de famílias empresariais: perspectivas internacionais

O Family Office do Briganti Advogados reuniu clientes e convidados para um encontro exclusivo a fim de discutir um dos temas mais estratégicos para famílias empresárias: a construção de uma arquitetura patrimonial sólida aliada a práticas eficazes de governança familiar. O evento “Arquitetura patrimonial & governança de famílias empresariais: perspectivas internacionais” contou com a palestra apresentada por Benjamin Vetterli, Senior Family Governance Advisor do LGT Private Banking — instituição global de gestão de patrimônio, reconhecida por sua atuação junto a famílias empresárias e controlada pela…

Poder Executivo Federal altera regras sobre o contrato de aprendizagem de adolescentes e jovens

Nos primeiros dias de maio de 2022, foram publicadas duas normas trabalhistas pelo Poder Executivo Federal, o Decreto nº.11.061/22 e a Medida Provisória (MP) nº.1.116/22. O referido Decreto dispõe sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens, por meio de programas de aprendizagem profissional e altera algumas regras sobre o contrato de aprendizagem. As principais alterações são a possibilidade da duração de até três anos para o contrato de aprendizagem, a manutenção dos aprendizes contratados pela empresa por prazo indeterminado –  após o término…

As recentes alterações no eSocial e seus impactos nos processos trabalhistas

O eSocial é um sistema que tem como objetivo integrar as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias por um único sistema. A adesão ao eSocial é obrigatória para todas as empresas que possuam funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A partir da segunda-feira, 16, as empresas deverão incluir no eSocial os processos trabalhistas, o que significa que todos os dados relacionados à folha de pagamento, benefícios de funcionários e contribuições sociais serão enviados pela internet. Isso simplificará o fluxo de informações entre as empresas…