O STF e a inclusão das receitas decorrentes de locação de bens imóveis nas bases de cálculo do PIS/Cofins

O Supremo Tribunal Federal tem previsão de julgar em breve o Recurso Extraordinário 599.658 com repercussão geral, ocasião em que analisará a (in)constitucionalidade da inclusão da receita decorrente da locação de bens imóveis nas bases de cálculo do PIS/COFINS, tanto para as empresas que tenham por atividade econômica preponderante esse tipo de operação, como para as empresas em que a locação é eventual e subsidiária ao objeto social principal, submetidas ao regime cumulativo ditado pela Lei 9.718/98, sob a sistemática do lucro presumido.

Há entendimento vinculante da Receita Federal, em sentido desfavorável aos contribuintes, ao passo que, ainda assim, pelo referido precedente, o STF irá definir se o conceito de faturamento deve corresponder, exclusivamente, ao resultado proveniente das vendas de mercadorias e da prestação de serviços de qualquer natureza, não alcançando, portanto, as receitas de locação.

Considerando a análise constitucional do tema, o Escritório Briganti Advogados está acompanhando a discussão, entendendo necessário se socorrer ao Judiciário para salvaguardar os interesses das empresas enquadradas no lucro presumido e que desenvolvam, de alguma forma, atividade locatícia de bens imóveis. O benefício econômico atrelado ao processo é de recuperar os 3,65% do PIS e COFINS tributado pelo total da Receita Bruta auferida pelas empresas nos últimos 5 anos, deixando de arcar com essas contribuições no futuro. Esse crédito pode, ainda, ser utilizado para compensação com o próprio IRPJ/CSLL apurado pelo contribuinte.

Publicações relacionadas

Volume de encomendas é desafio para fiscalização de importados: são 500 mil por dia apenas da China

Advogados tributaristas avaliam que, mantida a isenção de tributos nas compras abaixo de US$ 50 entre pessoas físicas, o governo terá que aperfeiçoar seu sistema de fiscalização, inclusive usando inteligência artificial para evitar fraudes e chegar à arrecadação estimada de até R$ 7 bilhões a R$ 8 bilhões. Em entrevista para O Globo, o advogado Júlio César Chalita comenta sobre o sistema de fiscalização diante ao alto volume de operações. Confira aqui.

Governo Federal aprova Programa Emprega + Mulheres

A Lei nº14.457 que, entre outros temas, trata do Programa Emprega + Mulheres, foi aprovada nesta quarta-feira (21), pelo Governo Federal. O objetivo da lei é promover um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho. Reembolso-creche à empregada(o) que possua filhos com até 5 anos e 11 meses de idade sem prejuízo dos demais preceitos de proteção à maternidade é um dos pontos da legislação. Além disso, dentre os dispositivos estão: apoio à parentalidade na…

A aparente confusão patrimonial em conflito entre herdeiros do Maksoud

Em comentário a VEJA, a coordenadora de Family Office Juliana Maria Raffo Montero fala sobre o conflito patrimonial entre herdeiros do grupo Maksoud, hotel luxuoso localizado na Bela Vista, em São Paulo, que disputam com os credores do processo concorrencial os valores referentes ao patrimônio familiar. “É uma típica situação de famílias empresárias: a confusão patrimonial entre aquilo que é o negócio — Aqui representado pelos interesses dos credores — e o apetite dos herdeiros pelo valor decorrente desse negócio”, explica Juliana, que comenta também…