O STF e a inclusão das receitas decorrentes de locação de bens imóveis nas bases de cálculo do PIS/Cofins

O Supremo Tribunal Federal tem previsão de julgar em breve o Recurso Extraordinário 599.658 com repercussão geral, ocasião em que analisará a (in)constitucionalidade da inclusão da receita decorrente da locação de bens imóveis nas bases de cálculo do PIS/COFINS, tanto para as empresas que tenham por atividade econômica preponderante esse tipo de operação, como para as empresas em que a locação é eventual e subsidiária ao objeto social principal, submetidas ao regime cumulativo ditado pela Lei 9.718/98, sob a sistemática do lucro presumido.

Há entendimento vinculante da Receita Federal, em sentido desfavorável aos contribuintes, ao passo que, ainda assim, pelo referido precedente, o STF irá definir se o conceito de faturamento deve corresponder, exclusivamente, ao resultado proveniente das vendas de mercadorias e da prestação de serviços de qualquer natureza, não alcançando, portanto, as receitas de locação.

Considerando a análise constitucional do tema, o Escritório Briganti Advogados está acompanhando a discussão, entendendo necessário se socorrer ao Judiciário para salvaguardar os interesses das empresas enquadradas no lucro presumido e que desenvolvam, de alguma forma, atividade locatícia de bens imóveis. O benefício econômico atrelado ao processo é de recuperar os 3,65% do PIS e COFINS tributado pelo total da Receita Bruta auferida pelas empresas nos últimos 5 anos, deixando de arcar com essas contribuições no futuro. Esse crédito pode, ainda, ser utilizado para compensação com o próprio IRPJ/CSLL apurado pelo contribuinte.

Publicações relacionadas

STJ define importantes temas tributários, com destaque para o ICMS-DIFAL

O STJ julgou, em 20/08/2026, importantes temas tributários em recursos repetitivos, com destaque para o Tema 1.372: a exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS e da COFINS. A decisão amplia os efeitos da “Tese do Século” e pode representar oportunidade de recuperação de valores para empresas que recolheram PIS e COFINS sobre o ICMS-DIFAL nos últimos anos. Também foram definidas teses sobre redirecionamento de execução fiscal, honorários em ações rescisórias do Tema 69/STF e TUSD/TUST, entre outros pontos. Confira no carrossel os…

Reforma tributária promete reduzir guerra fiscal. Veja o que pequenas empresas devem levar em conta

A reforma tributária promete reduzir gradualmente a chamada “guerra fiscal” entre os Estados e mudar a lógica utilizada pelas empresas para decidir onde manter suas operações e estoques. Com a substituição do ICMS pelo IBS e a tributação baseada no destino da mercadoria, fatores como logística, frete, armazenagem e proximidade dos consumidores tendem a ganhar ainda mais importância nas decisões empresariais. Em entrevista ao InvestNews, Aline Rodrigues Campos, advogada do Briganti, destaca que pequenas empresas também precisam acompanhar de perto essa transição. Aline ressalta que,…

Inconstitucionalidade do aumento da Taxa SISCOMEX – Julgamento pelo STF – Possibilidade de restituição dos valores indevidamente pagos

Em julgamento realizado no dia 10/04/2020 pelo Plenário Virtual o Supremo Tribunal Federal reafirmou em sede de repercussão geral (Recurso Extraordinário nº 1.258.934/SC – Tema nº 1.085) o julgamento da tese de inconstitucionalidade da majoração em 500% da Taxa do Siscomex veiculada pela Portaria MF nº 257/2011. A referida Taxa do Siscomex foi instituída pela Lei nº 9.716/1998 que originalmente estipulou o montante de R$ 30,00 por Declaração de Importação (DI) e de R$ 10,00 para cada adição de mercadoria à DI. Ocorre que em 2011 o…
Briganti

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.