O STF e a inclusão das receitas decorrentes de locação de bens imóveis nas bases de cálculo do PIS/Cofins

O Supremo Tribunal Federal tem previsão de julgar em breve o Recurso Extraordinário 599.658 com repercussão geral, ocasião em que analisará a (in)constitucionalidade da inclusão da receita decorrente da locação de bens imóveis nas bases de cálculo do PIS/COFINS, tanto para as empresas que tenham por atividade econômica preponderante esse tipo de operação, como para as empresas em que a locação é eventual e subsidiária ao objeto social principal, submetidas ao regime cumulativo ditado pela Lei 9.718/98, sob a sistemática do lucro presumido.

Há entendimento vinculante da Receita Federal, em sentido desfavorável aos contribuintes, ao passo que, ainda assim, pelo referido precedente, o STF irá definir se o conceito de faturamento deve corresponder, exclusivamente, ao resultado proveniente das vendas de mercadorias e da prestação de serviços de qualquer natureza, não alcançando, portanto, as receitas de locação.

Considerando a análise constitucional do tema, o Escritório Briganti Advogados está acompanhando a discussão, entendendo necessário se socorrer ao Judiciário para salvaguardar os interesses das empresas enquadradas no lucro presumido e que desenvolvam, de alguma forma, atividade locatícia de bens imóveis. O benefício econômico atrelado ao processo é de recuperar os 3,65% do PIS e COFINS tributado pelo total da Receita Bruta auferida pelas empresas nos últimos 5 anos, deixando de arcar com essas contribuições no futuro. Esse crédito pode, ainda, ser utilizado para compensação com o próprio IRPJ/CSLL apurado pelo contribuinte.

Publicações relacionadas

Empresas antecipam revisão de benefícios de ICMS

Com a transição para o novo sistema tributário, empresas já começam a revisar benefícios fiscais de ICMS e a documentação necessária para acessar o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais. A antecipação desse processo ganha relevância diante da necessidade de comprovar os incentivos concedidos e avaliar os possíveis impactos financeiros decorrentes da redução gradual dos benefícios ao longo da transição. Na matéria da Capital Aberto, Gustavo Degelo, sócio e head das áreas tributárias do Briganti Advogados, destaca a importância de as empresas iniciarem desde já…

Herança: como descobrir se há dívidas a pagar e como negociar?

Quando o assunto é herança, uma das dúvidas mais comuns é se os herdeiros também assumem as dívidas deixadas pelo falecido. Conforme explica nossa advogada Samantha Jorge, especialista em Direito de Família e Sucessões, a regra é clara: as dívidas são quitadas com o patrimônio do espólio, e não com os bens particulares dos herdeiros. Assim, ninguém é obrigado a utilizar recursos próprios para pagar débitos que excedam o valor da herança. Além disso, é fundamental levantar todas as informações sobre o patrimônio e as…

Como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda

Em agosto de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou a incidência de Imposto de Renda (IR) dos valores recebidos oriundos de pensão alimentícia. A decisão vale também para quem apresentou declaração nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, e deseja retificá-la com base na nova regra. A nossa especialista em gestão financeira e tributária, Daniela Sato, em entrevista para o Estadão, explica mais sobre o assunto. Confira aqui.