O STF e a inclusão das receitas decorrentes de locação de bens imóveis nas bases de cálculo do PIS/Cofins

O Supremo Tribunal Federal tem previsão de julgar em breve o Recurso Extraordinário 599.658 com repercussão geral, ocasião em que analisará a (in)constitucionalidade da inclusão da receita decorrente da locação de bens imóveis nas bases de cálculo do PIS/COFINS, tanto para as empresas que tenham por atividade econômica preponderante esse tipo de operação, como para as empresas em que a locação é eventual e subsidiária ao objeto social principal, submetidas ao regime cumulativo ditado pela Lei 9.718/98, sob a sistemática do lucro presumido.

Há entendimento vinculante da Receita Federal, em sentido desfavorável aos contribuintes, ao passo que, ainda assim, pelo referido precedente, o STF irá definir se o conceito de faturamento deve corresponder, exclusivamente, ao resultado proveniente das vendas de mercadorias e da prestação de serviços de qualquer natureza, não alcançando, portanto, as receitas de locação.

Considerando a análise constitucional do tema, o Escritório Briganti Advogados está acompanhando a discussão, entendendo necessário se socorrer ao Judiciário para salvaguardar os interesses das empresas enquadradas no lucro presumido e que desenvolvam, de alguma forma, atividade locatícia de bens imóveis. O benefício econômico atrelado ao processo é de recuperar os 3,65% do PIS e COFINS tributado pelo total da Receita Bruta auferida pelas empresas nos últimos 5 anos, deixando de arcar com essas contribuições no futuro. Esse crédito pode, ainda, ser utilizado para compensação com o próprio IRPJ/CSLL apurado pelo contribuinte.

Publicações relacionadas

A advogada Grazielle Borattini participou do podcast do canal Notícias Agrícolas para falar sobre como as sociedades rurais podem contribuir para a organização e o sucesso das atividades no campo.

No episódio #75 do podcast do canal Notícias Agrícolas, a advogada Grazielle Borattini, especialista em Direito Societário e integrante do Briganti Advogados, falou sobre a importância da estruturação jurídica no agronegócio. Durante a conversa, foram abordados os principais modelos societários utilizados no campo, como sociedade limitada, sociedade anônima e cooperativa, além de contratos essenciais como parceria, arrendamento, comodato e cessão de uso. A formalização adequada desses instrumentos garante mais segurança ao produtor, reduz riscos e facilita o acesso a crédito e investidores. O episódio também…

Partilha de bens e ITBI em debate: advogada do Briganti Advogados comenta decisões do STJ

Em entrevista ao Extra, a advogada Ana Clara Martins participou de matéria que analisou decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre partilha de bens de imóveis de casais que optam pelo regime de comunhão parcial. Em sua análise, Ana Clara destacou que o esforço comum do casal não se limita a contribuição financeira, como também a um suporte imaterial, que torna o bem como, sendo determinante para a divisão igualitária do patrimônio adquirido durante o casamento ou união estável. A advogada explicou que…

STF adia julgamento quanto a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário maternidade

Pautado para o próximo dia 02.04.2020, mais uma vez, o julgamento do  Recurso Extraordinário nº 576.967, no  Supremo Tribunal Federal (STF), cuja tese em repercussão geral,  definirá se as empresas devem recolher a alíquota de 20% sobre os valores percebidos pelas funcionárias que se afastam para cumprir a licença-maternidade, foi adiado. Em 06.11.2019, a corte suspendeu o julgamento sobre a constitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. A sessão chegou a ser iniciada durante a manhã, mas teve um pedido de vista do…