O retorno do voto de qualidade do CARF

No dia 30 de agosto foi aprovado pelo Senado Federal o Projeto de Lei (PL) nº 2.384/2023 que, dentre as mudanças trazidas em seu bojo, destaca-se o retorno do voto de qualidade no CARF e a possibilidade de redução de multas.

O voto de qualidade é o mecanismo já existente e que se refere ao voto decisivo proferido pelo Presidente das Turmas da Câmara Superior do CARF, nos julgamentos que terminam empatados, sendo que, o posto de Presidente é ocupado por um conselheiro do Fisco. Na prática, nos casos que finalizam com votação empatada, compete ao Presidente decidir quem é o vencedor.

Com relação às alterações constantes no PL nº 2.384/2023, importante destacar que os casos que forem encerrados por força do voto de qualidade, de forma favorável à Fazenda, fica determinado o cancelamento de multas e de representação fiscal para fins penais, inclusive nos casos já julgados pelo CARF e ainda pendentes de apreciação do mérito pelos Tribunais Regionais Federais, bem como nos casos julgados durante a vigência da MP nº 1.160/2023.

Ainda, se o contribuinte optar por realizar o pagamento do débito mantido pelo voto de qualidade, é necessário se manifestar no prazo de até 90 dias. Como atrativo, o PL prevê a exclusão dos juros de mora, com possibilidade de quitação em até 12 parcelas, inclusive com a utilização de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da CSLL, ou precatório. Durante esse período de 90 dias, os débitos não poderão impedir a renovação da Certidão de Regularidade Fiscal.

Por outro lado, se o contribuinte optar por questionar a decisão definida por força do voto de qualidade no Poder Judiciário, alguns pontos merecem destaque, quais sejam: (i) a inscrição em dívida ativa não terá imposição de multa e encargos de 20%; (ii) contribuintes com capacidade de pagamento estão dispensados da apresentação de garantia, desde que preenchidos os requisitos previstos no PL, como análise do patrimônio líquido e relatório de demonstração financeira feito por auditoria independente; (iii) se a garantia for necessária, ela não poderá ser executada antes do trânsito em julgado; (iv) se a decisão definitiva for favorável ao contribuinte, a parte Fazendária deverá reembolsar as despesas com o oferecimento, a contratação e a manutenção da garantia.

Por fim, quanto a redução das multas, destacam-se os pontos abaixo:

Em casos de fraude, dolo ou simulação, redução da multa qualificada de 150% para 100%, todavia, se houver reincidência por parte do contribuinte, a multa sobe para 150%, exceto se adotadas providências para sanar as ações ou omissões.

Se não for comprovada a conduta dolosa, ou se o contribuinte não tiver tentado omitir os atos ou fatos que conduziriam à qualificação da multa, ou houver sentença penal de absolvição, tais multas serão inaplicáveis.

Possibilidade de relevar as multas de 75% de acordo com o histórico do contribuinte; ou de reduzir para 1/3 quando verificado erro escusável do contribuinte que demonstre cautela.

Cancelamento do montante da multa em autuação fiscal, inscrito ou não em dívida ativa federal, que supere 100% do valor do principal.

Embora haja no PL nº 2.384/2023 a possibilidade de algumas reduções em favor dos contribuintes vencidos por força do voto de qualidade, bem como a possibilidade de transação tributária ou a dispensa de apresentação de garantia do débito, para nós, o seu retorno não deixa de impactar negativamente os contribuintes. Isto porque, em um tribunal técnico como o CARF, nos parece inegável que exista dúvida sobre uma discussão resolvida por força do voto de qualidade do Presidente e, nesse caso, a luz da Constituição Federal, a dúvida deve ser interpretada a favor do contribuinte.

Publicações relacionadas

Contrato de Parceria Rural ou Arrendamento e a (in)existência de risco tributário

Os Contratos de Arrendamento e Parceria Rural são denominados como contratos típicos, em razão de suas características serem definidas em lei (Estatuto da Terra – Decreto nº 59.566/66). Utilizados largamente no meio agrícola, estes instrumentos, do ponto de vista tributário, repercutem em carga tributária maior ou menor, além de pontos de exposição perante o Fisco, em razão da classificação das receitas. Quanto ao Contrato de Arrendamento, temos a seguinte definição legal: “Art 3º Arrendamento rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga…

Briganti presidiu debate sobre os impactos da reforma tributária na internacionalização de empresas

O Briganti Advogados presidiu o encontro promovido pela Câmara Espanhola de Comércio que discutiu os impactos da reforma tributária brasileira na internacionalização de empresas. Nosso sócio Leonardo Briganti conduziu o debate e trouxe uma visão estratégica sobre os pilares da reforma e seus reflexos na atração de investimentos. Para ele, o novo modelo representa um alento necessário diante do atual sistema, que, além de complexo, impõe obstáculos significativos a quem deseja empreender no Brasil com visão global. Seguimos acompanhando de perto as movimentações legislativas e…

ICMS aumenta no dia 1º e ‘blusinhas da China’ podem ficar R$ 10 mais caras

Claudia Frias, advogada do Briganti Advogados, analisou os impactos do aumento da alíquota do ICMS nas compras internacionais de até US$ 50, conhecido como o imposto das “blusinhas da China”. A partir de 1º de abril, o ICMS sobre importações passará de 17% para 20% em diversos estados, elevando o custo das encomendas em pelo menos R$ 10. A mudança, decidida pelo Comsefaz, visa alinhar a tributação sobre produtos importados ao que já é praticado no mercado interno. Embora a variação na alíquota pareça pequena,…