O retorno do voto de qualidade do CARF

No dia 30 de agosto foi aprovado pelo Senado Federal o Projeto de Lei (PL) nº 2.384/2023 que, dentre as mudanças trazidas em seu bojo, destaca-se o retorno do voto de qualidade no CARF e a possibilidade de redução de multas.

O voto de qualidade é o mecanismo já existente e que se refere ao voto decisivo proferido pelo Presidente das Turmas da Câmara Superior do CARF, nos julgamentos que terminam empatados, sendo que, o posto de Presidente é ocupado por um conselheiro do Fisco. Na prática, nos casos que finalizam com votação empatada, compete ao Presidente decidir quem é o vencedor.

Com relação às alterações constantes no PL nº 2.384/2023, importante destacar que os casos que forem encerrados por força do voto de qualidade, de forma favorável à Fazenda, fica determinado o cancelamento de multas e de representação fiscal para fins penais, inclusive nos casos já julgados pelo CARF e ainda pendentes de apreciação do mérito pelos Tribunais Regionais Federais, bem como nos casos julgados durante a vigência da MP nº 1.160/2023.

Ainda, se o contribuinte optar por realizar o pagamento do débito mantido pelo voto de qualidade, é necessário se manifestar no prazo de até 90 dias. Como atrativo, o PL prevê a exclusão dos juros de mora, com possibilidade de quitação em até 12 parcelas, inclusive com a utilização de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da CSLL, ou precatório. Durante esse período de 90 dias, os débitos não poderão impedir a renovação da Certidão de Regularidade Fiscal.

Por outro lado, se o contribuinte optar por questionar a decisão definida por força do voto de qualidade no Poder Judiciário, alguns pontos merecem destaque, quais sejam: (i) a inscrição em dívida ativa não terá imposição de multa e encargos de 20%; (ii) contribuintes com capacidade de pagamento estão dispensados da apresentação de garantia, desde que preenchidos os requisitos previstos no PL, como análise do patrimônio líquido e relatório de demonstração financeira feito por auditoria independente; (iii) se a garantia for necessária, ela não poderá ser executada antes do trânsito em julgado; (iv) se a decisão definitiva for favorável ao contribuinte, a parte Fazendária deverá reembolsar as despesas com o oferecimento, a contratação e a manutenção da garantia.

Por fim, quanto a redução das multas, destacam-se os pontos abaixo:

Em casos de fraude, dolo ou simulação, redução da multa qualificada de 150% para 100%, todavia, se houver reincidência por parte do contribuinte, a multa sobe para 150%, exceto se adotadas providências para sanar as ações ou omissões.

Se não for comprovada a conduta dolosa, ou se o contribuinte não tiver tentado omitir os atos ou fatos que conduziriam à qualificação da multa, ou houver sentença penal de absolvição, tais multas serão inaplicáveis.

Possibilidade de relevar as multas de 75% de acordo com o histórico do contribuinte; ou de reduzir para 1/3 quando verificado erro escusável do contribuinte que demonstre cautela.

Cancelamento do montante da multa em autuação fiscal, inscrito ou não em dívida ativa federal, que supere 100% do valor do principal.

Embora haja no PL nº 2.384/2023 a possibilidade de algumas reduções em favor dos contribuintes vencidos por força do voto de qualidade, bem como a possibilidade de transação tributária ou a dispensa de apresentação de garantia do débito, para nós, o seu retorno não deixa de impactar negativamente os contribuintes. Isto porque, em um tribunal técnico como o CARF, nos parece inegável que exista dúvida sobre uma discussão resolvida por força do voto de qualidade do Presidente e, nesse caso, a luz da Constituição Federal, a dúvida deve ser interpretada a favor do contribuinte.

Publicações relacionadas

Quer antecipar a restituição de Imposto de Renda? Veja o que dizem especialistas

Nessa modalidade de crédito, a instituição financeira libera um empréstimo no valor total ou parcial da restituição na data solicitada. Ao receber a restituição da Receita Federal, o cliente deve pagar o empréstimo mais as taxas de juros mensais cobradas pelo banco. Na maioria dos casos, a restituição já é automaticamente debitada pelo banco, que cobra apenas os juros. Com isso, o contribuinte recebe o dinheiro da restituição antes da data divulgada pela Receita, mas acaba ficando com um valor menor. Decisões recentes do governo…

STF adia julgamento quanto a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário maternidade

Pautado para o próximo dia 02.04.2020, mais uma vez, o julgamento do  Recurso Extraordinário nº 576.967, no  Supremo Tribunal Federal (STF), cuja tese em repercussão geral,  definirá se as empresas devem recolher a alíquota de 20% sobre os valores percebidos pelas funcionárias que se afastam para cumprir a licença-maternidade, foi adiado. Em 06.11.2019, a corte suspendeu o julgamento sobre a constitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. A sessão chegou a ser iniciada durante a manhã, mas teve um pedido de vista do…

Prorrogado o pagamento de tributos federais

O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da última sexta-feira (04/04) a Portaria 139/20, que prorroga o recolhimento de PIS/Pasep, Cofins e contribuições previdenciárias por três meses. Com isso, as competências relativas aos meses de março e abril de 2020 desses tributos ficam postergadas para julho e setembro de 2020, e dão um alívio aos caixas das empresas, que se encontram extremamente frágeis no atual cenário de incertezas econômicas. O diferimento dos tributos já era uma das medidas esperadas pelas empresas para conter os…