O retorno do voto de qualidade do CARF

No dia 30 de agosto foi aprovado pelo Senado Federal o Projeto de Lei (PL) nº 2.384/2023 que, dentre as mudanças trazidas em seu bojo, destaca-se o retorno do voto de qualidade no CARF e a possibilidade de redução de multas.

O voto de qualidade é o mecanismo já existente e que se refere ao voto decisivo proferido pelo Presidente das Turmas da Câmara Superior do CARF, nos julgamentos que terminam empatados, sendo que, o posto de Presidente é ocupado por um conselheiro do Fisco. Na prática, nos casos que finalizam com votação empatada, compete ao Presidente decidir quem é o vencedor.

Com relação às alterações constantes no PL nº 2.384/2023, importante destacar que os casos que forem encerrados por força do voto de qualidade, de forma favorável à Fazenda, fica determinado o cancelamento de multas e de representação fiscal para fins penais, inclusive nos casos já julgados pelo CARF e ainda pendentes de apreciação do mérito pelos Tribunais Regionais Federais, bem como nos casos julgados durante a vigência da MP nº 1.160/2023.

Ainda, se o contribuinte optar por realizar o pagamento do débito mantido pelo voto de qualidade, é necessário se manifestar no prazo de até 90 dias. Como atrativo, o PL prevê a exclusão dos juros de mora, com possibilidade de quitação em até 12 parcelas, inclusive com a utilização de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da CSLL, ou precatório. Durante esse período de 90 dias, os débitos não poderão impedir a renovação da Certidão de Regularidade Fiscal.

Por outro lado, se o contribuinte optar por questionar a decisão definida por força do voto de qualidade no Poder Judiciário, alguns pontos merecem destaque, quais sejam: (i) a inscrição em dívida ativa não terá imposição de multa e encargos de 20%; (ii) contribuintes com capacidade de pagamento estão dispensados da apresentação de garantia, desde que preenchidos os requisitos previstos no PL, como análise do patrimônio líquido e relatório de demonstração financeira feito por auditoria independente; (iii) se a garantia for necessária, ela não poderá ser executada antes do trânsito em julgado; (iv) se a decisão definitiva for favorável ao contribuinte, a parte Fazendária deverá reembolsar as despesas com o oferecimento, a contratação e a manutenção da garantia.

Por fim, quanto a redução das multas, destacam-se os pontos abaixo:

Em casos de fraude, dolo ou simulação, redução da multa qualificada de 150% para 100%, todavia, se houver reincidência por parte do contribuinte, a multa sobe para 150%, exceto se adotadas providências para sanar as ações ou omissões.

Se não for comprovada a conduta dolosa, ou se o contribuinte não tiver tentado omitir os atos ou fatos que conduziriam à qualificação da multa, ou houver sentença penal de absolvição, tais multas serão inaplicáveis.

Possibilidade de relevar as multas de 75% de acordo com o histórico do contribuinte; ou de reduzir para 1/3 quando verificado erro escusável do contribuinte que demonstre cautela.

Cancelamento do montante da multa em autuação fiscal, inscrito ou não em dívida ativa federal, que supere 100% do valor do principal.

Embora haja no PL nº 2.384/2023 a possibilidade de algumas reduções em favor dos contribuintes vencidos por força do voto de qualidade, bem como a possibilidade de transação tributária ou a dispensa de apresentação de garantia do débito, para nós, o seu retorno não deixa de impactar negativamente os contribuintes. Isto porque, em um tribunal técnico como o CARF, nos parece inegável que exista dúvida sobre uma discussão resolvida por força do voto de qualidade do Presidente e, nesse caso, a luz da Constituição Federal, a dúvida deve ser interpretada a favor do contribuinte.

Publicações relacionadas

Herança digital: as redes sociais como patrimônio

Em artigo ao ESTADÃO, Dandara Piani fala sobre herança digital e as redes sociais como patrimônio, uma vez que as movimentações legislativas vêm tentando acompanhar a rápida evolução da era digital, como o projeto de reforma do Código Civil. “A era digital trouxe novos modelos de negócios e reconhecimento profissional, mas também levanta questões sobre o destino das redes sociais após a morte de influenciadores. Sem regulamentação clara, um testamento pode ser crucial para definir quem controlará e beneficiará financeiramente desses ativos digitais, incluindo posts…

A importância dos treinamentos e formalizações no compliance

Neste vídeo, as advogadas Juliana Raffo e Bruna Trajano destacam a importância dos treinamentos para sensibilizar colaboradores, aproximar políticas e diretrizes da realidade operacional e fortalecer a efetividade dos programas de integridade, com base na cultura da empresa. Além disso, explicam como a documentação gerada, como certificados e registros de presença, pode ser fundamental na defesa em fiscalizações e processos judiciais, comprovando o compromisso da empresa com a ética e a conformidade, e o atendimento às exigências legais. Acompanhe nossos conteúdos e saiba mais sobre…

Aquisição de imóveis rurais por estrangeiros

Em artigo publicado na Globo Rural, o advogado Eduardo Bessi, especialista em Direito Societário no Briganti Advogados, explica os principais requisitos legais para estrangeiros adquirirem propriedades rurais no país, incluindo as exigências do Incra, os limites territoriais e as exceções previstas para cidadãos portugueses. O texto também aborda o debate em torno do Projeto de Lei 2.963/2019, que pretende flexibilizar essas regras, dividindo opiniões entre os que defendem a soberania nacional e os que apontam o potencial de atração de investimentos para o agronegócio. Confira…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.