O retorno do voto de qualidade do CARF

No dia 30 de agosto foi aprovado pelo Senado Federal o Projeto de Lei (PL) nº 2.384/2023 que, dentre as mudanças trazidas em seu bojo, destaca-se o retorno do voto de qualidade no CARF e a possibilidade de redução de multas.

O voto de qualidade é o mecanismo já existente e que se refere ao voto decisivo proferido pelo Presidente das Turmas da Câmara Superior do CARF, nos julgamentos que terminam empatados, sendo que, o posto de Presidente é ocupado por um conselheiro do Fisco. Na prática, nos casos que finalizam com votação empatada, compete ao Presidente decidir quem é o vencedor.

Com relação às alterações constantes no PL nº 2.384/2023, importante destacar que os casos que forem encerrados por força do voto de qualidade, de forma favorável à Fazenda, fica determinado o cancelamento de multas e de representação fiscal para fins penais, inclusive nos casos já julgados pelo CARF e ainda pendentes de apreciação do mérito pelos Tribunais Regionais Federais, bem como nos casos julgados durante a vigência da MP nº 1.160/2023.

Ainda, se o contribuinte optar por realizar o pagamento do débito mantido pelo voto de qualidade, é necessário se manifestar no prazo de até 90 dias. Como atrativo, o PL prevê a exclusão dos juros de mora, com possibilidade de quitação em até 12 parcelas, inclusive com a utilização de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da CSLL, ou precatório. Durante esse período de 90 dias, os débitos não poderão impedir a renovação da Certidão de Regularidade Fiscal.

Por outro lado, se o contribuinte optar por questionar a decisão definida por força do voto de qualidade no Poder Judiciário, alguns pontos merecem destaque, quais sejam: (i) a inscrição em dívida ativa não terá imposição de multa e encargos de 20%; (ii) contribuintes com capacidade de pagamento estão dispensados da apresentação de garantia, desde que preenchidos os requisitos previstos no PL, como análise do patrimônio líquido e relatório de demonstração financeira feito por auditoria independente; (iii) se a garantia for necessária, ela não poderá ser executada antes do trânsito em julgado; (iv) se a decisão definitiva for favorável ao contribuinte, a parte Fazendária deverá reembolsar as despesas com o oferecimento, a contratação e a manutenção da garantia.

Por fim, quanto a redução das multas, destacam-se os pontos abaixo:

Em casos de fraude, dolo ou simulação, redução da multa qualificada de 150% para 100%, todavia, se houver reincidência por parte do contribuinte, a multa sobe para 150%, exceto se adotadas providências para sanar as ações ou omissões.

Se não for comprovada a conduta dolosa, ou se o contribuinte não tiver tentado omitir os atos ou fatos que conduziriam à qualificação da multa, ou houver sentença penal de absolvição, tais multas serão inaplicáveis.

Possibilidade de relevar as multas de 75% de acordo com o histórico do contribuinte; ou de reduzir para 1/3 quando verificado erro escusável do contribuinte que demonstre cautela.

Cancelamento do montante da multa em autuação fiscal, inscrito ou não em dívida ativa federal, que supere 100% do valor do principal.

Embora haja no PL nº 2.384/2023 a possibilidade de algumas reduções em favor dos contribuintes vencidos por força do voto de qualidade, bem como a possibilidade de transação tributária ou a dispensa de apresentação de garantia do débito, para nós, o seu retorno não deixa de impactar negativamente os contribuintes. Isto porque, em um tribunal técnico como o CARF, nos parece inegável que exista dúvida sobre uma discussão resolvida por força do voto de qualidade do Presidente e, nesse caso, a luz da Constituição Federal, a dúvida deve ser interpretada a favor do contribuinte.

Publicações relacionadas

Empresas pagam R$ 5 bilhões a mais de impostos; confira os principais erros

Em comentário para a Forbes, a advogada Marina Chaves explicou sobre os principais erros de empresas brasileiras no pagamento de impostos, o que faz com que acabem pagando mais tributos do que o devido. Para Marina, isso acontece devido à complexidade tributária do Brasil, que possui muitas alterações nas legislações. “A complexidade da legislação impede que os contribuintes reconheçam a totalidade de créditos tributários a que teriam direito, pagando mais do que deveriam” afirma. Leia a reportagem completa em https://forbes.com.br/forbes-money/2023/10/empresas-pagam-r-5-bilhoes-a-mais-de-impostos-confira-principais-erros/#foto4

A Declaração do Imposto de Renda do investidor Pessoa Física com ativos no exterior

No próximo dia 15 de abril (terça-feira), às 17h, realizaremos um evento online em parceria com a 4Tax – Assessoria de Offshore, com o objetivo de abordar os principais aspectos relacionados à: Declaração do Imposto de Renda do investidor pessoa física com ativos no exterior. A pauta é especialmente relevante diante das obrigações fiscais crescentes e das mudanças regulatórias que impactam os contribuintes brasileiros com investimentos internacionais. O encontro contará com a participação dos seguintes profissionais: • Gustavo de Toledo Degelo – Sócio da área…

STF: Entenda o que está em jogo no julgamento sobre a demissão sem justa causa

Ao apagar das luzes de 2022, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, editou a Emenda Regimental nº 58/22 e, desta forma, ministro que pedir vista de autos deverá apresentá-los em 90 dias, caso contrário, o processo é automaticamente liberado para votação. A nova regra possibilitará que alguns temas que estão tramitando há vários anos no país retornem ao centro de pauta. Este é o caso do julgamento, que se arrasta há cerca de 25 anos, e que trata da saída do…