O Governo Federal editou a MP 955, revogando a MP 905, que tratava, entre vários outros temas relevantes, Contrato Verde Amarelo

Os principais pontos de relevância da MP 905 eram:

Incentivava a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos de idade, com rendimento limitado a 1,5 salário mínimo por mês, trazendo a redução da carga tributária sobre os salários.

Redução na alíquota de contribuição para o FGTS (de 8% para 2%), na multa em caso de demissão (de 40% para 20%).
As contratações baseadas nessas regras seriam limitadas a 20% da média de empregados da empresa em 2019.

Tratamento diferenciado do adicional de periculosidade, redução de 30% para 5% sobre o salário base do trabalhador que mantiver contato com o agente periculoso por, no mínimo, cinquenta por cento de sua jornada normal de trabalho.

Retirava as restrições previstas na CLT para o trabalho aos domingos e feriados, desde que o trabalhador pudesse repousar em outro dia da semana.

O acidente de trajeto, que tinha deixado de ser considerado acidente de trabalho, volta a ser, em razão do retorno do disposto no alínea “d” do inciso IV do art. 21 da Lei 8.213/1991.

Por fim, com a MP 955 ocorre o retorno da necessidade de que os Equipamentos de Proteção Individuais (EPI) tenham o Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho.

É importante dizer que as medidas implementadas pela MP 905 deixam de ter autorização legal, portanto, devem ser revistas.

O Governo Federal tem se pronunciado no sentido de que novas medidas relacionadas ao Contrato Verde Amarelo serão retomadas nos próximos dias, visando, inclusive, minimizar os efeitos da pandemia do COVID-19.

Publicações relacionadas

Desobrigação da multa rescisória sobre o FGTS nas demissões sem justa causa

Desde 1º de janeiro de 2020, as empresas deixarão de estar obrigadas ao pagamento do adicional de 10% da multa rescisória sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões sem justa causa. A extinção, agora definitiva, é decorrente da Lei n.º 13.932/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de dezembro, que já estava prevista, de forma temporária, na Medida Provisória n.º 905/2019, de novembro, que trata da modalidade de contratação Verde e Amarelo. Para aquelas empresas que litigam no…

TRF-3 exclui ICMS do cálculo de créditos do PIS e da Cofins

Em reportagem para o Valor Econômico, o advogado Júlio César Chalita comenta sobre um dos clientes do nosso escritório que obteve liminar, recentemente, com o argumento do “jabuti”. Júlio explica a decisão do STF em 2015 de não poder incluir, em medidas provisórias, emendas parlamentares que não tenham pertinência temática com a norma em processo de conversão em lei. “E foi o que aconteceu aqui. A exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos do PIS e da Cofins foi inserida na norma do…

A importância do ESG no processo de Due Diligence  

No vídeo de hoje, nossa sócia Carla Calzini, do time de M&A do Briganti Advogados, explica por que os critérios ESG (ambientais, sociais e de governança) são indispensáveis em operações fusões e aquisições. Ela comenta como estas práticas impactam o valor das transações, reduzem riscos e aumentam a atratividade da empresa no mercado. Durante a due diligence, aspectos como conformidade ambiental, relacionamento com stakeholders e estrutura de governança são analisados com atenção, e podem ser decisivos. Assista agora aqui e entenda como o ESG pode…