O Governo Federal editou a MP 955, revogando a MP 905, que tratava, entre vários outros temas relevantes, Contrato Verde Amarelo

Os principais pontos de relevância da MP 905 eram:

Incentivava a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos de idade, com rendimento limitado a 1,5 salário mínimo por mês, trazendo a redução da carga tributária sobre os salários.

Redução na alíquota de contribuição para o FGTS (de 8% para 2%), na multa em caso de demissão (de 40% para 20%).
As contratações baseadas nessas regras seriam limitadas a 20% da média de empregados da empresa em 2019.

Tratamento diferenciado do adicional de periculosidade, redução de 30% para 5% sobre o salário base do trabalhador que mantiver contato com o agente periculoso por, no mínimo, cinquenta por cento de sua jornada normal de trabalho.

Retirava as restrições previstas na CLT para o trabalho aos domingos e feriados, desde que o trabalhador pudesse repousar em outro dia da semana.

O acidente de trajeto, que tinha deixado de ser considerado acidente de trabalho, volta a ser, em razão do retorno do disposto no alínea “d” do inciso IV do art. 21 da Lei 8.213/1991.

Por fim, com a MP 955 ocorre o retorno da necessidade de que os Equipamentos de Proteção Individuais (EPI) tenham o Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho.

É importante dizer que as medidas implementadas pela MP 905 deixam de ter autorização legal, portanto, devem ser revistas.

O Governo Federal tem se pronunciado no sentido de que novas medidas relacionadas ao Contrato Verde Amarelo serão retomadas nos próximos dias, visando, inclusive, minimizar os efeitos da pandemia do COVID-19.

Publicações relacionadas

Os royalties no cultivo de soja

Eduardo Lucio Bessi, especialista em Direito Societário no Briganti Advogados, participou de uma matéria do portal Compre Rural para analisar o impacto dos royalties no cultivo de soja e a regulamentação vigente no Brasil. A cobrança de royalties sobre cultivares e tecnologias genéticas, como a tecnologia “Intacta”, levanta debates sobre inovação e proteção da propriedade intelectual no agronegócio. Eduardo destaca que, embora a legislação brasileira busque equilibrar os interesses dos produtores e desenvolvedores de tecnologia, a gestão dos pagamentos e os mecanismos de fiscalização exigem…

Alexandre de Moraes muda entendimento e valida majorações do IOF

Após suspender os Decretos do Executivo nº 12.466 e nº 12.499, ambos de 2025, que majoravam as alíquotas do IOF, e o Decreto do Legislativo nº 176/2025, que sustava os efeitos dos atos normativos do Executivo, o Ministro Alexandre de Moraes mudou seu entendimento e proferiu nova decisão cautelar, nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7827 e 7839 Em nova decisão, proferida em 16 de julho de 2025, Alexandre de Moraes validou as majorações do…

A tributação de IR em criptomoedas na legislação brasileira

Criptomoeda é um tipo de dinheiro totalmente digital que não é emitida por nenhum país ou órgão específico. Apesar de não estar vinculada a um território, quando se fala em regime de tributação, sob os criptoativos incide Imposto de Renda e o atualmente no Brasil, sob os criptoativos incide Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Em matéria para o Estadão, o sócio da área de Tributário, Leonardo Briganti e a advogada Marina Chaves explicam sobre o assunto. Confira…