O Governo Federal editou a MP 955, revogando a MP 905, que tratava, entre vários outros temas relevantes, Contrato Verde Amarelo

Os principais pontos de relevância da MP 905 eram:

Incentivava a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos de idade, com rendimento limitado a 1,5 salário mínimo por mês, trazendo a redução da carga tributária sobre os salários.

Redução na alíquota de contribuição para o FGTS (de 8% para 2%), na multa em caso de demissão (de 40% para 20%).
As contratações baseadas nessas regras seriam limitadas a 20% da média de empregados da empresa em 2019.

Tratamento diferenciado do adicional de periculosidade, redução de 30% para 5% sobre o salário base do trabalhador que mantiver contato com o agente periculoso por, no mínimo, cinquenta por cento de sua jornada normal de trabalho.

Retirava as restrições previstas na CLT para o trabalho aos domingos e feriados, desde que o trabalhador pudesse repousar em outro dia da semana.

O acidente de trajeto, que tinha deixado de ser considerado acidente de trabalho, volta a ser, em razão do retorno do disposto no alínea “d” do inciso IV do art. 21 da Lei 8.213/1991.

Por fim, com a MP 955 ocorre o retorno da necessidade de que os Equipamentos de Proteção Individuais (EPI) tenham o Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho.

É importante dizer que as medidas implementadas pela MP 905 deixam de ter autorização legal, portanto, devem ser revistas.

O Governo Federal tem se pronunciado no sentido de que novas medidas relacionadas ao Contrato Verde Amarelo serão retomadas nos próximos dias, visando, inclusive, minimizar os efeitos da pandemia do COVID-19.

Publicações relacionadas

Copa do mundo x trabalho: como fica?

Faltando poucos dias para o início da Copa do Mundo, evento que tem apelo social e cultural entre os brasileiros, fica a questão: o empregador é obrigado a liberar os empregados durante os jogos da copa? É conveniente um acordo entre empregador e empregado para que todos possam assistir os jogos da seleção brasileira? Não, o empregador não é obrigado a liberar os empregados durante os jogos da Copa. Mas é conveniente um ajuste entre empregado e empregador porque o futebol é uma paixão nacional…

Possibilidade de recontratação de empregados dispensados antes dos 90 dias durante do estado de calamidade

O ordenamento trabalhista não permite que o empregado dispensado sem justa causa seja recontratado dentro do prazo de 90 dias, conforme Portaria do Ministério do Trabalho. Todavia, o Ministério da Economia, através da Portaria nº. 16.655 de 14 de julho de 2020 trouxe importante alteração quanto ao tema, na medida em que passou a permitir que, durante o estado de calamidade decretado em virtude do coronavírus e que, a princípio deve vigorar até 31 de dezembro de 2020, a rescisão de contrato de trabalho sem…

Obrigado, BTG Pactual!

Agradecemos ao BTG Pactual pela recepção e pela oportunidade de compartilhar experiências sobre os impactos da reforma tributária no planejamento patrimonial e sucessório. Foi um encontro enriquecedor, com discussões relevantes e trocas valiosas com os clientes do BTG de Goiânia. Seguimos à disposição para aprofundar o debate e contribuir com soluções estratégicas para um cenário em constante transformação.