MP altera taxação das aplicações financeiras feitas no exterior

O Governo Federal publicou, no último domingo (30), a Medida Provisória (MP) nº 1.171, que dispõe sobre a tributação da renda obtida por pessoa física residente no Brasil com relação às aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. Dentre as novidades está a aplicação de alíquotas progressivas de zero, 15% e 22,5% sobre rendimentos de aplicações financeiras e sobre os lucros das controladas no exterior.

Uma das justificativas utilizadas pelo Governo Federal foi que a MP tem por objetivo seguir a recomendação da OCDE e aplicar regra já utilizada por países desenvolvidos como Alemanha, Canadá, Japão, França e Reino Unido.

A medida provisória tem validade de sessenta dias desde a sua publicação, prorrogáveis por mais sessenta, sendo que, se neste período não for convertida em lei pelo Congresso Nacional, perderá seus efeitos.

A equipe de Tributário do Briganti Advogado está à disposição para prestar qualquer esclarecimento necessário sobre o assunto.

Publicações relacionadas

Constituição de empresas no Brasil: O que o investidor precisa saber?

O Brasil continua sendo um destino atrativo para o capital estrangeiro, graças ao seu mercado interno robusto, recursos naturais abundantes e setores estratégicos como agronegócio, energia e tecnologia. Em artigo escrito ao Monitor do Mercado, Eduardo Bessi, advogado especialista em Direito Societário do Briganti Advogados, o ambiente de negócios brasileiro ainda impõe desafios jurídicos, tributários e burocráticos que exigem atenção redobrada do investidor internacional. Com apoio jurídico qualificado e entendimento claro das regras locais, é possível transformar complexidade em vantagem competitiva. Confira o artigo aqui.…

Coronavírus: Direitos trabalhistas e a MP 927

Diante da calamidade pública que estamos enfrentando desde o surgimento do coronavírus, as empresas têm sido obrigadas a tomar atitudes emergenciais com o fim de evitar demissões em massa. Tais atitudes estariam, a princípio, contrariando alguns artigos da Consolidação das Leis do Trabalho como antecipação de férias com aviso em período menor que 30 dias, por exemplo. Surge então, em 22 de março de 2020, a Medida Provisória que traz alternativas emergenciais para readequar a atual situação e contribuir para evitar ações trabalhistas futuras. Tal…

Nova regulamentação da PGFN para Transação de débitos acima de R$ 50 milhões já discutidos judicialmente.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/MF nº 721/2025 com regulamentação da Transação Tributária para os débitos federais considerados de alto impacto econômico. A medida está direcionada aos contribuintes com grande capacidade de pagamento e faz parte do Programa de Transação Integral (PTI) da PGFN, instituído com o objetivo de otimizar a recuperação de créditos inscritos na dívida ativa da União. A modalidade de negociação abrange créditos com valor igual ou superior a R$ 50 milhões, que estejam inscritos na dívida ativa…