MP altera taxação das aplicações financeiras feitas no exterior

O Governo Federal publicou, no último domingo (30), a Medida Provisória (MP) nº 1.171, que dispõe sobre a tributação da renda obtida por pessoa física residente no Brasil com relação às aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. Dentre as novidades está a aplicação de alíquotas progressivas de zero, 15% e 22,5% sobre rendimentos de aplicações financeiras e sobre os lucros das controladas no exterior.

Uma das justificativas utilizadas pelo Governo Federal foi que a MP tem por objetivo seguir a recomendação da OCDE e aplicar regra já utilizada por países desenvolvidos como Alemanha, Canadá, Japão, França e Reino Unido.

A medida provisória tem validade de sessenta dias desde a sua publicação, prorrogáveis por mais sessenta, sendo que, se neste período não for convertida em lei pelo Congresso Nacional, perderá seus efeitos.

A equipe de Tributário do Briganti Advogado está à disposição para prestar qualquer esclarecimento necessário sobre o assunto.

Publicações relacionadas

A importância do tratamento de dados no processo seletivo de empresas

Em vigor desde setembro de 2020, a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) trouxe às empresas a necessidade de adequação de diversos processos e procedimentos internos, e, dada a iminência do início da vigência quanto a possibilidade de aplicação de penalidades pela ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais), que ocorrerá em agosto de 2021, cresce diariamente a preocupação com essas adequações. A Lei Geral de Proteção de Dados define como dado pessoal qualquer informação que permita identificar um indivíduo,…

IN regula a opção antecipada das diretrizes de preço de transferência

A Receita Federal divulgou a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.132/23, que aborda a opção antecipada pelos novos parâmetros de preços de transferência para transações internacionais controladas realizadas ao longo de 2023. A IN é um recurso da Medida Provisória (MP) nº 1.152/22, ainda em análise pelo Congresso. A nossa especialista em gestão tributária e contabilidade no Briganti Advogados, Verônica Gomes, em artigo para a Conjur explica mais sobre o assunto. Confira aqui.

Holding de 03 células e o abuso no planejamento patrimonial

Qual o limite entre a eficiência tributária e o abuso de direito no planejamento patrimonial? Ana Clara Martins Fernandes, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório, abordou o tema em seu novo artigo para o Jornal do Comércio. Ela analisa a recente ação da Receita Estadual contra estruturas como a “Holding de 3 Células”, por não possuir propósito negocial e visar apenas a redução artificial do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). A mensagem é clara: estruturas criadas sem substância econômica e baseadas em…