MP altera taxação das aplicações financeiras feitas no exterior

O Governo Federal publicou, no último domingo (30), a Medida Provisória (MP) nº 1.171, que dispõe sobre a tributação da renda obtida por pessoa física residente no Brasil com relação às aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. Dentre as novidades está a aplicação de alíquotas progressivas de zero, 15% e 22,5% sobre rendimentos de aplicações financeiras e sobre os lucros das controladas no exterior.

Uma das justificativas utilizadas pelo Governo Federal foi que a MP tem por objetivo seguir a recomendação da OCDE e aplicar regra já utilizada por países desenvolvidos como Alemanha, Canadá, Japão, França e Reino Unido.

A medida provisória tem validade de sessenta dias desde a sua publicação, prorrogáveis por mais sessenta, sendo que, se neste período não for convertida em lei pelo Congresso Nacional, perderá seus efeitos.

A equipe de Tributário do Briganti Advogado está à disposição para prestar qualquer esclarecimento necessário sobre o assunto.

Publicações relacionadas

O que mudou no IRPF 2025? Entenda as novas regras e quem está obrigado a declarar

A entrega da Declaração de Imposto de Renda de 2025 já começou e trouxe mudanças importantes que merecem atenção. No vídeo de hoje, Gustavo Degelo, sócio do Tributário do Briganti Advogados, e a advogada Daniela Sato explicam o que muda neste ano: quem está obrigado a declarar, o impacto da atualização de bens imóveis e como a declaração pré-preenchida pode ser uma aliada dos contribuintes com fontes de renda diversificadas. Assista agora e fique por dentro dos cuidados essenciais para evitar inconsistências e garantir o…

Cenário setorial/infraestrutura: arcabouço pode destravar investimentos

Em matéria para o canal Broadcast, Juliana Raffo, coordenadora da área cível e contratos, comenta sobre como a aprovação do arcabouço fiscal tende a abrir espaço para investimentos privados na área de infraestrutura decorrentes do Novo PAC. Juliana destaca que, embora o Novo PAC preveja investimento total de R$ 1,7 trilhão até 2030, o montante a ser aportado pelo governo não é suficiente, ainda mais se tratando da área de infraestrutura em que o Brasil é carente, inclusive em infraestrutura de saneamento básico. “A tendência…

Cancelamento de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública nacional

Apesar de triste, vivemos um momento histórico que será impresso em todos os livros de história como uma pandemia mundial e de proporções sem precedentes, alterando a realidade social, cultura e organizacional de grande parte do mundo. Mesmo assim, tem causado a morte de milhares de pessoas e provavelmente infectando milhões pelo mundo. Tendo o Direito um papel regulador dos conflitos sociais, neste momento em especial o Poder Executivo tem legislado com intuito de adequar as novas situações criadas pela disseminação do vírus. Dentre os…