MP altera taxação das aplicações financeiras feitas no exterior

O Governo Federal publicou, no último domingo (30), a Medida Provisória (MP) nº 1.171, que dispõe sobre a tributação da renda obtida por pessoa física residente no Brasil com relação às aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. Dentre as novidades está a aplicação de alíquotas progressivas de zero, 15% e 22,5% sobre rendimentos de aplicações financeiras e sobre os lucros das controladas no exterior.

Uma das justificativas utilizadas pelo Governo Federal foi que a MP tem por objetivo seguir a recomendação da OCDE e aplicar regra já utilizada por países desenvolvidos como Alemanha, Canadá, Japão, França e Reino Unido.

A medida provisória tem validade de sessenta dias desde a sua publicação, prorrogáveis por mais sessenta, sendo que, se neste período não for convertida em lei pelo Congresso Nacional, perderá seus efeitos.

A equipe de Tributário do Briganti Advogado está à disposição para prestar qualquer esclarecimento necessário sobre o assunto.

Publicações relacionadas

Briganti Advogados tem nova head de Direito Societário e M&A

Anunciamos a entrada da advogada Carla Calzini dos Santos Rocha como a nova head para a área de Direito Societário. Ela soma mais de 15 anos de experiência em escritórios com projeção internacional e multinacionais. A Carla é especialista em Societário, Fusões e Aquisições (M&A) e Contratos Comerciais. Formada pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC/RJ), possui especializações em Tributação de Fusões e Aquisições pela Educação Executiva Insper; Direito Societário Aplicado pela Fundação Getúlio Vargas (GV Law/SP); Empreendimentos Imobiliários pela Fundação Getúlio Vargas…

O governo acerta ao apliar a tributação de rendimentos no exterior?

Em artigo de opinião para Folha de São Paulo, Leonardo Briganti explica como o governo acertou em aplicar a tributação de rendimentos no exterior, uma vez que tal ação equilibra invetidores locais com os que apostam em produtos no exterior. Leia na integra em https://lnkd.in/eyxe9a4x.

Contagem Regressiva para a NR-1: 25/05/2026 é o prazo final

A atualização da NR-1 representa uma mudança importante na forma como as empresas devem enxergar a gestão de riscos. A partir de 2026, saúde mental e riscos psicossociais deixam de ser apenas uma preocupação interna e passam a integrar formalmente as obrigações trabalhistas. Isso significa revisar processos, estruturar políticas preventivas, fortalecer a atuação das lideranças e garantir que o Programa de Gerenciamento de Riscos esteja alinhado às novas exigências. Mais do que evitar sanções, trata-se de consolidar uma cultura organizacional responsável, com governança, prevenção e…