MP altera taxação das aplicações financeiras feitas no exterior

O Governo Federal publicou, no último domingo (30), a Medida Provisória (MP) nº 1.171, que dispõe sobre a tributação da renda obtida por pessoa física residente no Brasil com relação às aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. Dentre as novidades está a aplicação de alíquotas progressivas de zero, 15% e 22,5% sobre rendimentos de aplicações financeiras e sobre os lucros das controladas no exterior.

Uma das justificativas utilizadas pelo Governo Federal foi que a MP tem por objetivo seguir a recomendação da OCDE e aplicar regra já utilizada por países desenvolvidos como Alemanha, Canadá, Japão, França e Reino Unido.

A medida provisória tem validade de sessenta dias desde a sua publicação, prorrogáveis por mais sessenta, sendo que, se neste período não for convertida em lei pelo Congresso Nacional, perderá seus efeitos.

A equipe de Tributário do Briganti Advogado está à disposição para prestar qualquer esclarecimento necessário sobre o assunto.

Publicações relacionadas

A redução do ICMS é legal?

No dia 23 do último mês foi publicada a Lei Complementar n° 194/2022 que altera pontos do Código Tributário Nacional (CTN) e da Lei nº 87/1996 (Lei Kandir) e estabelece um teto máximo de 17%/18% para a cobrança do ICMS por todo o país. Em entrevista para O Globo, o nosso advogado tributarista Gustavo de Toledo Degelo explica, em termos legais, os efeitos do projeto na cobrança do ICMS sobre os combustíveis. Confira aqui.

O fim da vigência da MP 927/2020 e a não caracterização da Covid-19 como doença ocupacional

A MP 927/2020 que dispunha sobre medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública instaurado pela pandemia da covid-19 deixou de produzir efeitos no dia 29/07/2020, mas em nada afetou a necessidade de nexo de causalidade para a caracterização da doença como ocupacional. Isso porque, referida Medida Provisória em questão, editada em 22/03/2020, afirmava em seu art. 29 que “os casos de contaminação pelo coronavírus (covid 19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal” estava em conformidade com a legislação anteriormente…

Justiça Federal afasta redução linear de benefícios fiscais promovida pela LC nº 224/2025

A LC nº 224/2025 determinou a redução de diversos benefícios fiscais federais e iniciou, em abril de 2026, a retomada gradual da tributação sobre operações anteriormente beneficiadas por incentivos fiscais. A medida tem gerado debates porque a lei não define de forma clara quais benefícios seriam efetivamente alcançados, remetendo a informações constantes do Demonstrativo de Gastos Tributários da Lei Orçamentária Anual. Recentemente, a 9ª Vara Federal Cível de São Paulo concedeu liminar para assegurar a uma empresa o direito de aproveitar créditos de PIS e…