MP altera taxação das aplicações financeiras feitas no exterior

O Governo Federal publicou, no último domingo (30), a Medida Provisória (MP) nº 1.171, que dispõe sobre a tributação da renda obtida por pessoa física residente no Brasil com relação às aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. Dentre as novidades está a aplicação de alíquotas progressivas de zero, 15% e 22,5% sobre rendimentos de aplicações financeiras e sobre os lucros das controladas no exterior.

Uma das justificativas utilizadas pelo Governo Federal foi que a MP tem por objetivo seguir a recomendação da OCDE e aplicar regra já utilizada por países desenvolvidos como Alemanha, Canadá, Japão, França e Reino Unido.

A medida provisória tem validade de sessenta dias desde a sua publicação, prorrogáveis por mais sessenta, sendo que, se neste período não for convertida em lei pelo Congresso Nacional, perderá seus efeitos.

A equipe de Tributário do Briganti Advogado está à disposição para prestar qualquer esclarecimento necessário sobre o assunto.

Publicações relacionadas

Contagem Regressiva para a NR-1: 25/05/2026 é o prazo final

A atualização da NR-1 representa uma mudança importante na forma como as empresas devem enxergar a gestão de riscos. A partir de 2026, saúde mental e riscos psicossociais deixam de ser apenas uma preocupação interna e passam a integrar formalmente as obrigações trabalhistas. Isso significa revisar processos, estruturar políticas preventivas, fortalecer a atuação das lideranças e garantir que o Programa de Gerenciamento de Riscos esteja alinhado às novas exigências. Mais do que evitar sanções, trata-se de consolidar uma cultura organizacional responsável, com governança, prevenção e…

Justiça manda madrasta pagar aluguel a enteados para morar em imóvel da família

Em matéria publicada pela Folha de S.Paulo, Filippe Mattos, especialista em planejamento patrimonial e sucessões do Briganti Advogados, comentou a recente decisão do TJ-SP que obrigou uma madrasta a pagar aluguel aos enteados para permanecer em imóvel da família. Filippe explicou que o direito real de habitação só se aplica quando o imóvel residencial é de propriedade exclusiva do falecido e constitui o único bem dessa natureza no inventário. Como no caso julgado os filhos já possuíam parte do imóvel desde a morte da mãe,…

Tag along em xeque: a visão jurídica sobre a proposta de Tanure para a Braskem. “a transação implicaria uma mudança inequívoca no controle da Braskem”

A recente proposta de Nelson Tanure levanta debates sobre o acionamento do tag along em favor dos acionistas minoritários. Carla Calzini, sócia da área de Direito Societário e M&A do Briganti Advogados, destaca que o gatilho para o tag along não depende da venda integral da Novonor, mas sim do entendimento de que “a transação implicaria uma mudança inequívoca no controle da Braskem”. Confira a análise completa no Seu Dinheiro aqui.