Ministro da Saúde anuncia fim da emergência sanitária no Brasil em função da pandemia de coronavírus

Na noite do último domingo, 17 de abril, o Ministro da Saúde, Marcelo Quiroga, anunciou o fim da emergência sanitária no Brasil por causa da COVID-19, afirmando que a decisão foi tomada devido à melhora da situação epidemiológica, do aumento da cobertura vacinal e da capacidade de atendimento do Sistema Único de Saúde. Esta notícia será acompanhada de um ato legislativo, que deverá ser publicado nos próximos dias.

O Governo Federal, em 2020, editou a Lei n.º 13.979, que dispunha de uma série de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019. Entre as cautelas adotadas estavam, por exemplo, isolamento social e quarentena. Após, a Lei n.º 14.090, também de 2020, contemplou uma gama de novas ações a serem respeitadas, entre elas, o uso obrigatório de máscaras individuais.

Ocorre que passados pouco mais de dois anos, a crise no sistema de saúde está muito mais controlada, os números de novos casos e de mortes vêm sofrendo sucessivas quedas, distanciando-se muito daquele cenário enfrentado em 2020 e 2021. Isso tem permitido que a economia volte a funcionar mais plenamente e que os trabalhadores retornem em sua grande maioria para os ambientes das empresas. Claro, muitos destes trabalhadores estão retornando e retornarão no novo modelo híbrido – que tem tido grande aceitação entre empregados e empregadores.

Vale lembrar que a Organização Mundial da Saúde (OMS) ainda não retirou a classificação de pandemia relacionada a COVID-19 e, portanto, recomenda-se ainda a adoção de algumas cautelas como uso de máscaras em ambientes de transporte público, confinados, higienização das mãos, uso de álcool em gel, as quais podem ser mantidas e, em certo grau, incorporadas aos hábitos das pessoas, principalmente daquelas que possuem algum sinal de enfermidade como gripes, resfriados, entre outros.

Aguardemos os próximos passos sobre a edição normativa do Governo Federal, bem como da OMS, para estabelecer as rotinas relacionadas aos ambientes coletivos, sejam eles públicos ou privados.

 

*O presente material tem caráter informativo, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico deve ser prestado por uma equipe de advogados.

Publicações relacionadas

COVID e Acidente de Trajeto: Recentes alterações que chamam atenção dos empregadores

Diante deste cenário de incertezas e alterações emergenciais que afetam principalmente aqueles que mantiveram suas rotinas de trabalho, decidiu recentemente o Supremo Tribunal Federal que pode ser considerado como portador de doença ocupacional aquele empregado que for infectado pela COVID-19. Esta interpretação do artigo 29 da MP 927 trouxe inúmeras dúvidas e inseguranças aos empregadores que não interromperam a prestação de serviços e àqueles que decidiram retornar, ainda que de forma gradativa, suas atividades, com a flexibilização do governo. Mas com a presença de um…

Lei de Liberdade Econômica moderniza ambiente de negócios

Advogados argumentam que o texto aprovado no ano passado é um importante passo para o empreendedorismo, mas reconhecem que outras mudanças precisam ser realizadas No dia 20 de novembro do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a Lei 13.874/2019 — que ficou conhecida como “Lei da Liberdade Econômica”. O texto foi criado com o objetivo de modernizar o ambiente de negócios no Brasil, contribuindo com a criação de novas empresas e postos de trabalho. A expectativa do Governo é que a medida…

ADI 6363 – celebração de acordos individuais sem a intervenção sindical

O Ministro Ricardo Lewandowski proferiu no dia 06 de abril de 2020 decisão liminar na ADI 6363, a qual determina a comunicação ao sindicato para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva, importando sua inércia em anuência com o acordado pelas partes. Na sessão do plenário do dia 17 de abril de 2020, os Ministros, por maioria de votos, indeferiram a liminar e, portanto, validaram o artigo 7º da MP 936 que autoriza a celebração de acordos individuais, ou seja, sem a intervenção sindical, desde que…