Limitação das contribuições ao Sistema S

No último dia 03 de março, o STJ publicou decisão nos autos do Resp 1.570.980 reduzindo a base de cálculo das contribuições ao Sistema S, INCRA e salário-educação, atualmente calculadas sobre a folha de salários, ao limite de 20 salários mínimos, que equivalem, no momento, a R$ 20,87 mil.

O contexto da discussão travada é de que a limitação de 20 vezes o salário mínimo foi instituída em 1981, pelo artigo 4º da Lei nº 6.950. O texto legislativo impunha o teto para o valor do salário de contribuição, que é a base de cálculo das contribuições previdenciárias. E seu parágrafo único complementava que o mesmo limite deveria ser aplicado “às contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros” — destinadas ao Sebrae, Incra, Sesi, Senai, Senac, Sesc etc.

Contudo, em 1986, o Decreto nº 2.318 aboliu o limite “imposto pelo artigo 4º da Lei nº 6.950 para efeito do cálculo da contribuição da empresa para a Previdência Social”.

Por entender que as contribuições parafiscais estariam atreladas ao financiamento da Previdência Social, a União começou a alegar que o parágrafo único da Lei 6.950 também havia sido revogado.
Por nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disse que realizou estudo recente e evidenciou que a lógica dos julgados pelos tribunais regionais federais sobre esse tema é no sentido de que a limitação de 20 salários mínimos foi revogada juntamente com o artigo 4º, por não ser possível subsistir em vigor o parágrafo estando revogado o artigo correspondente.
“Não restaria dúvida de que, tanto para a contribuição da empresa quanto para as contribuições em favor de terceiros (Sistema S), fora abolido o limite de 20 vezes o valor do salário mínimo, passando a incidir sobre o total da folha de salários”, afirma o órgão.

A decisão em questão, contrária a tal posicionamento, é de grande relevo, tendo em vista que desde 2008 o STJ só se posicionava sobre o assunto por meio de decisões de um único ministro (monocráticas) e em grande parte com especificações sobre períodos compreendidos entre a entrada em vigor da lei de 1981 e a nova legislação, de 1986, sem qualquer pronunciamento de revogação ou recepção pela nova constituição. Ademais, a jurisprudência na segunda instância da Justiça é divergente, razão pela qual muitas empresas há muito calculam esses tributos sobre toda a folha de pagamentos e sem qualquer limitação.

Assim, com o novo posicionamento do STJ em decisão colegiada, os contribuintes podem promover ações para reaver os valores que recolheram a maior nos últimos 5 anos a título de contribuições ao Sistema S, Incra e Salário-educação calculados sobre a folha de pagamento, em valores superiores a 20 salários-mínimos, gerando alto benefício econômico na recuperação de crédito em questão.

Nós, do Briganti Advogados, estamos à disposição para representa-los nas ações sobre o tema, bem como para esclarecer eventuais dúvidas quanto ao novo posicionamento do STJ sobre o tema.

Publicações relacionadas

Contrato de Parceria Rural ou Arrendamento e a (in)existência de risco tributário

Os Contratos de Arrendamento e Parceria Rural são denominados como contratos típicos, em razão de suas características serem definidas em lei (Estatuto da Terra – Decreto nº 59.566/66). Utilizados largamente no meio agrícola, estes instrumentos, do ponto de vista tributário, repercutem em carga tributária maior ou menor, além de pontos de exposição perante o Fisco, em razão da classificação das receitas. Quanto ao Contrato de Arrendamento, temos a seguinte definição legal: “Art 3º Arrendamento rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga…

Com Reforma Tributária, estados desistem de aumentar ICMS em 2024

Verônica Gomes, do time de Tax Compliance, deu uma entrevista para O Globo sobre a promulgação da reforma tributária, que vem levando estados a desistirem de aumentar a alíquota padrão do ICMS a partir de 2024.  Leia a reportagem completa em https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2023/12/21/com-reforma-tributaria-estados-desistem-de-aumentar-icms-em-2024.ghtml  

Prorrogação da Quarentena

Nesta segunda-feira, dia 06 de abril, o Governador João Doria informou que a quarentena do Estado de São Paulo, que iria até 07 de abril, fica prorrogada até o dia 22 de abril, permanecendo fechados, assim, os comércios e as atividades não essenciais em todos os municípios paulistas. Na coletiva de imprensa, o Governador do Estado de São Paulo prometeu reforçar medidas de acompanhamento nas ruas, para impedir qualquer tipo de aglomeração, inclusive com a utilização de força policial.