Limitação das contribuições ao Sistema S

No último dia 03 de março, o STJ publicou decisão nos autos do Resp 1.570.980 reduzindo a base de cálculo das contribuições ao Sistema S, INCRA e salário-educação, atualmente calculadas sobre a folha de salários, ao limite de 20 salários mínimos, que equivalem, no momento, a R$ 20,87 mil.

O contexto da discussão travada é de que a limitação de 20 vezes o salário mínimo foi instituída em 1981, pelo artigo 4º da Lei nº 6.950. O texto legislativo impunha o teto para o valor do salário de contribuição, que é a base de cálculo das contribuições previdenciárias. E seu parágrafo único complementava que o mesmo limite deveria ser aplicado “às contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros” — destinadas ao Sebrae, Incra, Sesi, Senai, Senac, Sesc etc.

Contudo, em 1986, o Decreto nº 2.318 aboliu o limite “imposto pelo artigo 4º da Lei nº 6.950 para efeito do cálculo da contribuição da empresa para a Previdência Social”.

Por entender que as contribuições parafiscais estariam atreladas ao financiamento da Previdência Social, a União começou a alegar que o parágrafo único da Lei 6.950 também havia sido revogado.
Por nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disse que realizou estudo recente e evidenciou que a lógica dos julgados pelos tribunais regionais federais sobre esse tema é no sentido de que a limitação de 20 salários mínimos foi revogada juntamente com o artigo 4º, por não ser possível subsistir em vigor o parágrafo estando revogado o artigo correspondente.
“Não restaria dúvida de que, tanto para a contribuição da empresa quanto para as contribuições em favor de terceiros (Sistema S), fora abolido o limite de 20 vezes o valor do salário mínimo, passando a incidir sobre o total da folha de salários”, afirma o órgão.

A decisão em questão, contrária a tal posicionamento, é de grande relevo, tendo em vista que desde 2008 o STJ só se posicionava sobre o assunto por meio de decisões de um único ministro (monocráticas) e em grande parte com especificações sobre períodos compreendidos entre a entrada em vigor da lei de 1981 e a nova legislação, de 1986, sem qualquer pronunciamento de revogação ou recepção pela nova constituição. Ademais, a jurisprudência na segunda instância da Justiça é divergente, razão pela qual muitas empresas há muito calculam esses tributos sobre toda a folha de pagamentos e sem qualquer limitação.

Assim, com o novo posicionamento do STJ em decisão colegiada, os contribuintes podem promover ações para reaver os valores que recolheram a maior nos últimos 5 anos a título de contribuições ao Sistema S, Incra e Salário-educação calculados sobre a folha de pagamento, em valores superiores a 20 salários-mínimos, gerando alto benefício econômico na recuperação de crédito em questão.

Nós, do Briganti Advogados, estamos à disposição para representa-los nas ações sobre o tema, bem como para esclarecer eventuais dúvidas quanto ao novo posicionamento do STJ sobre o tema.

Publicações relacionadas

Empresas pagam R$ 5 bilhões a mais de impostos; confira os principais erros

Em comentário para a Forbes, a advogada Marina Chaves explicou sobre os principais erros de empresas brasileiras no pagamento de impostos, o que faz com que acabem pagando mais tributos do que o devido. Para Marina, isso acontece devido à complexidade tributária do Brasil, que possui muitas alterações nas legislações. “A complexidade da legislação impede que os contribuintes reconheçam a totalidade de créditos tributários a que teriam direito, pagando mais do que deveriam” afirma. Leia a reportagem completa em https://forbes.com.br/forbes-money/2023/10/empresas-pagam-r-5-bilhoes-a-mais-de-impostos-confira-principais-erros/#foto4

Fiscalização do Pix: especialistas se dividem se revogação foi positiva ou negativa

Em reportagem ao Tecmundo, publicada no último dia (16), a especialista em Tax Compliance do Briganti Advogados, Rejane Lucena, analisou a revogação da fiscalização sobre o Pix e os impactos dessa decisão para o governo, empresas e a população. Rejane destacou que, embora a medida tenha sido impulsionada pela repercussão negativa e pela disseminação de desinformação, o recuo trouxe tranquilidade para pessoas físicas e pequenos empresários, garantindo a confiança no Pix como um meio de pagamento gratuito e acessível. Segundo a especialista, apesar dos benefícios da…

A importância do aspecto social na ESG

Como empresas podem promover impacto positivo na sociedade Muito se tem dito sobre o cuidado e atenção dedicados à ESG, sigla em inglês que significa environmental (meio ambiente), social (social) and Governance (governança). Os três pilares estão intimamente relacionados e, neste artigo, o destaque está no aspecto social. O viés social se volta, sem prejuízo de outras variáveis de conceito, normalmente para a sociedade como um todo e como a empresa se relaciona com ela. Dentro desta relação deverá haver uma preocupação e respeito aos clientes, empregados, acionistas, fornecedores, entre…