Reforma tributária e os impactos no Planejamento Patrimonial e Sucessório: Resumo

A Reforma Tributária trouxe mudanças significativas para o planejamento patrimonial e sucessório, impactando desde o aumento da alíquota progressiva do ITCMD até a tributação de bens no exterior. Além disso, questões como o cálculo do valor de mercado sobre bens móveis e imóveis e a ausência de tributação no VGBL e PGBL reforçam a importância de revisar as estratégias de sucessão.

No vídeo de hoje, Samantha Teresa Berard Jorge, head da área de Family Office do Briganti Advogados, explica como essas mudanças afetam o planejamento patrimonial e sucessório e por que manter essas estruturas atualizadas é essencial para garantir segurança e eficiência tributária.

Confira o vídeo aqui.

Publicações relacionadas

Nova lei institui o Dia Nacional da Proteção de Dados

A proteção de dados deixou de ser apenas uma exigência legal e passou a ocupar um papel central nas estratégias de governança e gestão de riscos das organizações. Em matéria sobre a Lei Federal nº 15.254/2025, que institui o Dia Nacional da Proteção de Dados, a ser celebrado anualmente em 17 de julho, a advogada Bruna Trajano analisou a relevância da data para o fortalecimento da cultura de privacidade no Brasil. Segundo Bruna, a criação do Dia Nacional da Proteção de Dados reforça a necessidade…

Nós vamos aprender alguma coisa com a pandemia?

A crise vai passar, mas as ações positivas adotadas durante a quarentena podem ficar para sempre A pandemia de coronavírus vai passar. E, com ela, vai-se embora também a quarentena. Embora ainda não se saiba exatamente quando isso vai acontecer, já é possível pensar, especular e, principalmente, sonhar com esse dia. A pergunta que nos cabe nesse momento é: “Vamos aprender alguma coisa?”. Ou ainda: “O que pode ser melhor daqui para frente?”. Primeiro, vamos olhar para dentro. Quando tudo isso for uma lembrança amarga (ou um aprendizado…

Ilegalidade do aumento da taxa da CETESB

Os valores cobrados pelo Poder Público no processo de licenciamento ambiental de pessoas jurídicas são taxas que somente podem ser exigidas em razão do exercício regular do poder de polícia, decorrente da fiscalização de estabelecimentos e atividades econômicas para controle da poluição, com fundamento no art. 145,II, da CF e art. 77 e seguintes do CTN, do que se depreende que as taxas estão, portanto, submetidas à estrita legalidade tributária, não podendo ser criadas ou majoradas senão em virtude de Lei. Ocorre que a cobrança…