Reforma tributária e os impactos no Planejamento Patrimonial e Sucessório: Resumo

A Reforma Tributária trouxe mudanças significativas para o planejamento patrimonial e sucessório, impactando desde o aumento da alíquota progressiva do ITCMD até a tributação de bens no exterior. Além disso, questões como o cálculo do valor de mercado sobre bens móveis e imóveis e a ausência de tributação no VGBL e PGBL reforçam a importância de revisar as estratégias de sucessão.

No vídeo de hoje, Samantha Teresa Berard Jorge, head da área de Family Office do Briganti Advogados, explica como essas mudanças afetam o planejamento patrimonial e sucessório e por que manter essas estruturas atualizadas é essencial para garantir segurança e eficiência tributária.

Confira o vídeo aqui.

Publicações relacionadas

O que caracteriza assédio sexual no ambiente corporativo

O assédio sexual é um dos temas mais críticos enfrentados quando o assunto é compliance e integridade nas empresas, e no ambiente de trabalho, essa forma de assédio pode se manifestar de diferentes formas, como comentários sobre a aparência, convites impertinentes ou contatos físicos não consentidos. Neste vídeo, a advogada Juliana Raffo explica onde estão os limites para que uma conduta seja caracterizada como assédio sexual e quais medidas as empresas devem adotar para prevenir e combater esse tipo de situação, incluindo programas de compliance,…

Contrato de Parceria Rural ou Arrendamento e a (in)existência de risco tributário

Os Contratos de Arrendamento e Parceria Rural são denominados como contratos típicos, em razão de suas características serem definidas em lei (Estatuto da Terra – Decreto nº 59.566/66). Utilizados largamente no meio agrícola, estes instrumentos, do ponto de vista tributário, repercutem em carga tributária maior ou menor, além de pontos de exposição perante o Fisco, em razão da classificação das receitas. Quanto ao Contrato de Arrendamento, temos a seguinte definição legal: “Art 3º Arrendamento rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga…

ALERTA: Prestação Periódicas de Informação e Atualização e Registro de Investimento Direto de Capital Estrangeiro no País

De acordo a Circular nº 3.814 de 07 de dezembro de 2016, alterada pela Circular nº 3.822, de 20 de Janeiro de 2017, ambas do Bacen, todas as sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto serão obrigadas a manter atualizados no RDE-IED os valores de seu patrimônio líquido e capital social integralizado, além do capital integralizado por cada investidor estrangeiro. A atualização deve ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias do evento que alterou a participação societária do investidor estrangeiro; e periodicamente, nos prazos descritos…