Lei de Liberdade Econômica moderniza ambiente de negócios

Advogados argumentam que o texto aprovado no ano passado é um importante passo para o empreendedorismo, mas reconhecem que outras mudanças precisam ser realizadas

No dia 20 de novembro do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a Lei 13.874/2019 — que ficou conhecida como “Lei da Liberdade Econômica”.

O texto foi criado com o objetivo de modernizar o ambiente de negócios no Brasil, contribuindo com a criação de novas empresas e postos de trabalho. A expectativa do Governo é que a medida gere 3,7 milhões de empregos em dez anos. Além de estimular o crescimento da economia em até 7% no mesmo período.

Entre as principais mudanças estão:

  • a emissão eletrônica da carteira de trabalho;
  • liberação das atividades empresariais em finais de semana e feriados (desde que respeitadas regras ambientais e condominiais);
  • liberação do uso de registro de ponto em empresas com menos de 20 funcionários;
  • fim de alvarás para atividades de baixo risco;
  • substituição do e-social por um outro sistema que ainda será lançado;
  • reconhecimento dos acordos feitos pelas partes de um negócio jurídico como válidos legalmente.

Para a advogada especialista em Direito Empresarial Izabela Rücker Curi Bertoncello, as mudanças são benéficas para o empresário. “Foi um avanço redigido com excelentes intenções e que depende da coragem e da mente aberta dos próprios empresários e dos operadores do direito para colocá-la em prática, testando-a. A medida provisória que deu origem à lei gerou muita polêmica quando foi editada. Houve quem afirmou que sequer haveria lei posterior e que cairia no vazio, sendo muito criticada com alegações de falta de técnica legislativa. Todavia, foi editada a lei e os estudiosos foram, aos poucos, dedicando-se a focar nos pontos positivos que ela traz. O principal deles é a facilitação dos atos necessários para formalização de novos negócios e atividades econômicas”, explica.

No entanto, ela argumenta que novas medidas são necessárias para que o ambiente de negócios no Brasil se torne mais competitivo — e isso inclui o trabalho do Poder Judiciário. “É necessária a modernização da regulamentação infra legal para, efetivamente, viabilizar a aplicação mais segura das leis que visam a aceleração da atividade econômica. Ainda há no país um ambiente de insegurança jurídica para empresários e investidores porque as leis e seus regulamentos deixam margem a interpretações diversas que geram risco de penalidades. Portanto, é essencial que a jurisprudência se uniformize cada vez mais, o que já é um dos focos do Poder Judiciário. Além disso, não se pode esquecer a necessidade de qualificar cada vez mais a legislação editada”, opina.

 

A necessidade de mais reformas
Para o advogado e mestrando em Direito do Trabalho, Alexandre Fragoso Silvestre, um dos principais desafios para as empresas continua sendo a legislação contábil. “Um dos principais pontos de entrave é a complexidade fiscal/tributária e isto tende a ser simplificado, pelo menos é o que esperamos, com a reforma tributária que está em vias de ser discutida nas nossas casas legislativas. Esperamos que, assim como foi possível a entrada em vigor da reforma da previdência no ano passado, os Poderes Executivo e Legislativo se alinhem e concluam esta reforma ainda neste ano de 2020”, afirma.

* Entrevista do advogado Alexandre Fragoso Silvestre, sócio do Briganti Advogados, para a Revista emóbile. Clique aqui para ler o conteúdo no Portal da revista.

Publicações relacionadas

A Declaração do Imposto de Renda do investidor Pessoa Física com ativos no exterior

No próximo dia 15 de abril (terça-feira), às 17h, realizaremos um evento online em parceria com a 4Tax – Assessoria de Offshore, com o objetivo de abordar os principais aspectos relacionados à: Declaração do Imposto de Renda do investidor pessoa física com ativos no exterior. A pauta é especialmente relevante diante das obrigações fiscais crescentes e das mudanças regulatórias que impactam os contribuintes brasileiros com investimentos internacionais. O encontro contará com a participação dos seguintes profissionais: • Gustavo de Toledo Degelo – Sócio da área…

Decreto paulista dispõe sobre a gestão dos contratos públicos no âmbito estatal

Por meio do Decreto Estadual nº 64.898, de 31 de março de 2020, o Governador João Doria fixou premissas a serem observadas pela administração pública direta e autárquica de seu governo, na gestão de contratos de prestação de serviços contínuos, durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus). O decreto considera o fato de que o estado de calamidade pública nacional levou à suspensão temporária de atividades não essenciais nas Secretarias de Estado e autarquias, o que significaria…

Incrementando a arrecadação sob as custas do contribuinte

Em artigo publicado pelo Monitor Mercantil, o coordenador Rafael Ujvari comenta sobre as novas medidas fiscais propostas pelo governo para enfrentar o déficit orçamentário. Rafael explica que o Projeto de Lei 3394/2024 propõe aumentar a CSLL em 1% para pessoas jurídicas em geral e o IRRF sobre JCP de 15% para 20%, buscando arrecadar mais para cobrir despesas do governo. O advogado destaca ainda que, além do ajuste fiscal, é crucial controlar as despesas públicas e não transferir essa responsabilidade ao contribuinte final. Confira o…