Lei de Liberdade Econômica moderniza ambiente de negócios

Advogados argumentam que o texto aprovado no ano passado é um importante passo para o empreendedorismo, mas reconhecem que outras mudanças precisam ser realizadas

No dia 20 de novembro do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a Lei 13.874/2019 — que ficou conhecida como “Lei da Liberdade Econômica”.

O texto foi criado com o objetivo de modernizar o ambiente de negócios no Brasil, contribuindo com a criação de novas empresas e postos de trabalho. A expectativa do Governo é que a medida gere 3,7 milhões de empregos em dez anos. Além de estimular o crescimento da economia em até 7% no mesmo período.

Entre as principais mudanças estão:

  • a emissão eletrônica da carteira de trabalho;
  • liberação das atividades empresariais em finais de semana e feriados (desde que respeitadas regras ambientais e condominiais);
  • liberação do uso de registro de ponto em empresas com menos de 20 funcionários;
  • fim de alvarás para atividades de baixo risco;
  • substituição do e-social por um outro sistema que ainda será lançado;
  • reconhecimento dos acordos feitos pelas partes de um negócio jurídico como válidos legalmente.

Para a advogada especialista em Direito Empresarial Izabela Rücker Curi Bertoncello, as mudanças são benéficas para o empresário. “Foi um avanço redigido com excelentes intenções e que depende da coragem e da mente aberta dos próprios empresários e dos operadores do direito para colocá-la em prática, testando-a. A medida provisória que deu origem à lei gerou muita polêmica quando foi editada. Houve quem afirmou que sequer haveria lei posterior e que cairia no vazio, sendo muito criticada com alegações de falta de técnica legislativa. Todavia, foi editada a lei e os estudiosos foram, aos poucos, dedicando-se a focar nos pontos positivos que ela traz. O principal deles é a facilitação dos atos necessários para formalização de novos negócios e atividades econômicas”, explica.

No entanto, ela argumenta que novas medidas são necessárias para que o ambiente de negócios no Brasil se torne mais competitivo — e isso inclui o trabalho do Poder Judiciário. “É necessária a modernização da regulamentação infra legal para, efetivamente, viabilizar a aplicação mais segura das leis que visam a aceleração da atividade econômica. Ainda há no país um ambiente de insegurança jurídica para empresários e investidores porque as leis e seus regulamentos deixam margem a interpretações diversas que geram risco de penalidades. Portanto, é essencial que a jurisprudência se uniformize cada vez mais, o que já é um dos focos do Poder Judiciário. Além disso, não se pode esquecer a necessidade de qualificar cada vez mais a legislação editada”, opina.

 

A necessidade de mais reformas
Para o advogado e mestrando em Direito do Trabalho, Alexandre Fragoso Silvestre, um dos principais desafios para as empresas continua sendo a legislação contábil. “Um dos principais pontos de entrave é a complexidade fiscal/tributária e isto tende a ser simplificado, pelo menos é o que esperamos, com a reforma tributária que está em vias de ser discutida nas nossas casas legislativas. Esperamos que, assim como foi possível a entrada em vigor da reforma da previdência no ano passado, os Poderes Executivo e Legislativo se alinhem e concluam esta reforma ainda neste ano de 2020”, afirma.

* Entrevista do advogado Alexandre Fragoso Silvestre, sócio do Briganti Advogados, para a Revista emóbile. Clique aqui para ler o conteúdo no Portal da revista.

Publicações relacionadas

As recentes alterações no eSocial e seus impactos nos processos trabalhistas

O eSocial é um sistema que tem como objetivo integrar as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias por um único sistema. A adesão ao eSocial é obrigatória para todas as empresas que possuam funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A partir da segunda-feira, 16, as empresas deverão incluir no eSocial os processos trabalhistas, o que significa que todos os dados relacionados à folha de pagamento, benefícios de funcionários e contribuições sociais serão enviados pela internet. Isso simplificará o fluxo de informações entre as empresas…

COVID-19: Considerações sobre Impactos Tributários e Contábeis

A pandemia ocasionada pelo Coronavírus (COVID-19) tem afetado diretamente a saúde financeira das empresas, já que as restrições de circulação de pessoas e de exercício de atividades não essenciais acarretaram queda de faturamento, suspensão e perda de contratos, aumento de demissões e risco de descontinuidade. Diante deste cenário, as empresas devem atentar-se as medidas tributárias e contábeis que podem ser adotadas, para minimizar impactos financeiros da pandemia. Medidas Tributárias Em relação a parte tributária, com o intuito de minimizar impactos negativos, o Governo Federal tem…

Prazo para entrega da Declaração Econômico Financeira no sistema RDE-IED de empresas receptoras de investimento estrangeiro se encerrará no dia 30 de junho de 2020

“Prazo para entrega da Declaração Econômico Financeira no sistema de Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED) se encerrará no dia 30 de junho de 2020. De acordo com a Resolução nº 4.533 de 24 de novembro de 2016 e a Circular nº 3.814 de 07 de dezembro de 2016, ambas do Bacen, estão obrigadas a entrega da declaração econômico financeira, as empresas receptoras de investimento direto estrangeiro com ativo total ou patrimônio líquido iguais ou superiores a R$250 milhões na data-base 31 de…