Lei de Liberdade Econômica moderniza ambiente de negócios

Advogados argumentam que o texto aprovado no ano passado é um importante passo para o empreendedorismo, mas reconhecem que outras mudanças precisam ser realizadas

No dia 20 de novembro do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a Lei 13.874/2019 — que ficou conhecida como “Lei da Liberdade Econômica”.

O texto foi criado com o objetivo de modernizar o ambiente de negócios no Brasil, contribuindo com a criação de novas empresas e postos de trabalho. A expectativa do Governo é que a medida gere 3,7 milhões de empregos em dez anos. Além de estimular o crescimento da economia em até 7% no mesmo período.

Entre as principais mudanças estão:

  • a emissão eletrônica da carteira de trabalho;
  • liberação das atividades empresariais em finais de semana e feriados (desde que respeitadas regras ambientais e condominiais);
  • liberação do uso de registro de ponto em empresas com menos de 20 funcionários;
  • fim de alvarás para atividades de baixo risco;
  • substituição do e-social por um outro sistema que ainda será lançado;
  • reconhecimento dos acordos feitos pelas partes de um negócio jurídico como válidos legalmente.

Para a advogada especialista em Direito Empresarial Izabela Rücker Curi Bertoncello, as mudanças são benéficas para o empresário. “Foi um avanço redigido com excelentes intenções e que depende da coragem e da mente aberta dos próprios empresários e dos operadores do direito para colocá-la em prática, testando-a. A medida provisória que deu origem à lei gerou muita polêmica quando foi editada. Houve quem afirmou que sequer haveria lei posterior e que cairia no vazio, sendo muito criticada com alegações de falta de técnica legislativa. Todavia, foi editada a lei e os estudiosos foram, aos poucos, dedicando-se a focar nos pontos positivos que ela traz. O principal deles é a facilitação dos atos necessários para formalização de novos negócios e atividades econômicas”, explica.

No entanto, ela argumenta que novas medidas são necessárias para que o ambiente de negócios no Brasil se torne mais competitivo — e isso inclui o trabalho do Poder Judiciário. “É necessária a modernização da regulamentação infra legal para, efetivamente, viabilizar a aplicação mais segura das leis que visam a aceleração da atividade econômica. Ainda há no país um ambiente de insegurança jurídica para empresários e investidores porque as leis e seus regulamentos deixam margem a interpretações diversas que geram risco de penalidades. Portanto, é essencial que a jurisprudência se uniformize cada vez mais, o que já é um dos focos do Poder Judiciário. Além disso, não se pode esquecer a necessidade de qualificar cada vez mais a legislação editada”, opina.

 

A necessidade de mais reformas
Para o advogado e mestrando em Direito do Trabalho, Alexandre Fragoso Silvestre, um dos principais desafios para as empresas continua sendo a legislação contábil. “Um dos principais pontos de entrave é a complexidade fiscal/tributária e isto tende a ser simplificado, pelo menos é o que esperamos, com a reforma tributária que está em vias de ser discutida nas nossas casas legislativas. Esperamos que, assim como foi possível a entrada em vigor da reforma da previdência no ano passado, os Poderes Executivo e Legislativo se alinhem e concluam esta reforma ainda neste ano de 2020”, afirma.

* Entrevista do advogado Alexandre Fragoso Silvestre, sócio do Briganti Advogados, para a Revista emóbile. Clique aqui para ler o conteúdo no Portal da revista.

Publicações relacionadas

Briganti Advogados e 4Tax realizam evento sobre os impactos da Lei nº 14.754/2023 na declaração de IR de pessoas físicas com ativos no exterior

O evento online promovido pelo Briganti Advogados, em parceria com a 4Tax, contou com a participação de Gustavo Degelo, sócio da área Tributária, Samantha Teresa Berard, head de Family Office, Bruna Maria Fagundes, advogada da área Tributária, e Vagner Quito, da 4Tax. Juntos, os especialistas trouxeram análises técnicas e exemplos práticos sobre as novas obrigações fiscais para quem possui investimentos no exterior. A pauta teve como foco principal os impactos da Lei nº 14.754/2023, que alterou a forma de tributação de ativos mantidos fora do…

A nova Lei de Licitações e Contratos no STF

O período de uso facultativo da nova Lei de Licitações e Contratos (14.133/2021) perdurou dois anos e se encerrava em 1º de abril último, de 2023, de modo que a partir desta data — respeitada a modulação nos casos com publicação do edital até 31/12/2023 —, como decidiu recentemente o TCU (Tribunal de Contas da União), a Lei 8.666/93 será integralmente derrogada. A nossa advogada Cível, Bruna Trajano, em artigo para o Conjur explica o cenário. Confira a notícia completa aqui.

Exclusão dos incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS

No ano de 2017, foi publicada a Lei Complementar nº 160, que em seu art. 9º estabeleceu que os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal, independentemente de sua natureza: crédito presumido, redução de alíquota ou redução da base de cálculo, por exemplo, são considerados subvenções. Os referidos benefícios/incentivos, independentemente de sua classificação, já que há inclusive discussão acerca da nomenclatura das subvenções: como “subvenção para custeio”,” subvenção para investimento “ou” recomposição de custos”, de…