Lei de Liberdade Econômica moderniza ambiente de negócios

Advogados argumentam que o texto aprovado no ano passado é um importante passo para o empreendedorismo, mas reconhecem que outras mudanças precisam ser realizadas

No dia 20 de novembro do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a Lei 13.874/2019 — que ficou conhecida como “Lei da Liberdade Econômica”.

O texto foi criado com o objetivo de modernizar o ambiente de negócios no Brasil, contribuindo com a criação de novas empresas e postos de trabalho. A expectativa do Governo é que a medida gere 3,7 milhões de empregos em dez anos. Além de estimular o crescimento da economia em até 7% no mesmo período.

Entre as principais mudanças estão:

  • a emissão eletrônica da carteira de trabalho;
  • liberação das atividades empresariais em finais de semana e feriados (desde que respeitadas regras ambientais e condominiais);
  • liberação do uso de registro de ponto em empresas com menos de 20 funcionários;
  • fim de alvarás para atividades de baixo risco;
  • substituição do e-social por um outro sistema que ainda será lançado;
  • reconhecimento dos acordos feitos pelas partes de um negócio jurídico como válidos legalmente.

Para a advogada especialista em Direito Empresarial Izabela Rücker Curi Bertoncello, as mudanças são benéficas para o empresário. “Foi um avanço redigido com excelentes intenções e que depende da coragem e da mente aberta dos próprios empresários e dos operadores do direito para colocá-la em prática, testando-a. A medida provisória que deu origem à lei gerou muita polêmica quando foi editada. Houve quem afirmou que sequer haveria lei posterior e que cairia no vazio, sendo muito criticada com alegações de falta de técnica legislativa. Todavia, foi editada a lei e os estudiosos foram, aos poucos, dedicando-se a focar nos pontos positivos que ela traz. O principal deles é a facilitação dos atos necessários para formalização de novos negócios e atividades econômicas”, explica.

No entanto, ela argumenta que novas medidas são necessárias para que o ambiente de negócios no Brasil se torne mais competitivo — e isso inclui o trabalho do Poder Judiciário. “É necessária a modernização da regulamentação infra legal para, efetivamente, viabilizar a aplicação mais segura das leis que visam a aceleração da atividade econômica. Ainda há no país um ambiente de insegurança jurídica para empresários e investidores porque as leis e seus regulamentos deixam margem a interpretações diversas que geram risco de penalidades. Portanto, é essencial que a jurisprudência se uniformize cada vez mais, o que já é um dos focos do Poder Judiciário. Além disso, não se pode esquecer a necessidade de qualificar cada vez mais a legislação editada”, opina.

 

A necessidade de mais reformas
Para o advogado e mestrando em Direito do Trabalho, Alexandre Fragoso Silvestre, um dos principais desafios para as empresas continua sendo a legislação contábil. “Um dos principais pontos de entrave é a complexidade fiscal/tributária e isto tende a ser simplificado, pelo menos é o que esperamos, com a reforma tributária que está em vias de ser discutida nas nossas casas legislativas. Esperamos que, assim como foi possível a entrada em vigor da reforma da previdência no ano passado, os Poderes Executivo e Legislativo se alinhem e concluam esta reforma ainda neste ano de 2020”, afirma.

* Entrevista do advogado Alexandre Fragoso Silvestre, sócio do Briganti Advogados, para a Revista emóbile. Clique aqui para ler o conteúdo no Portal da revista.

Publicações relacionadas

Vale a pena aproveitar a quarentena para declarar o Imposto de Renda?

De acordo com dados divulgados pela Receita Federal, até as 11h desta segunda-feira, 13, mais de 10,3 milhões de brasileiros já tinham declarado Imposto de Renda. A expectativa é que 32 milhões de declarações sejam entregues até o fim do prazo, que foi prorrogado para 30 de junho. O número é mais baixo que o registrado na mesma época do ano anterior: em 15 de abril de 2019, cerca de 13,6 milhões de contribuintes já tinham entregado a declaração. A Receita explica que a prorrogação…

Novo Decreto Executivo impõe limites mais gravosos à dedução do IRPJ com vale-refeição

O Programa de Alimentação do Trabalhador tem como objetivo proporcionar uma melhora nas condições nutricionais e de saúde dos trabalhadores brasileiros, instituído pela Lei 6.321/76, que dispõe sobre a possibilidade de dedução do lucro tributável da empresa, para fins de imposto de renda, equivalente ao dobro das despesas realizadas no período a este título. Inicialmente, a Lei nº 6.321 estabeleceu um limite para a referida exclusão, limitando a 5% do lucro tributável do exercício, tendo sido alterado posteriormente pela Lei nº 9.532/1997 ao teto de…

Caso Virgínia: a divisão da holding no divórcio Entenda como funciona a partilha de bens em casamentos com holdings e patrimônios empresariais

Em artigo publicado no Monitor Mercantil, a advogada Ana Clara Fernandes, integrante do Family Office do Briganti Advogados, explicou como funciona a partilha de bens em casamentos com holdings e patrimônios empresariais, tema que ganhou destaque com a separação da empresária Virgínia Fonseca e do cantor Zé Felipe. Mesmo quando os bens estão alocados em uma holding, as quotas da empresa podem ser objeto de partilha se forem consideradas patrimônio comum do casal. Ana Clara detalha os critérios legais que definem o que é partilhável,…