IRPJ e CSLL: gastos decorrentes da COVID-19 e a apuração destes tributos nas empresas

A pandemia ocasionada pelo coronavírus introduziu, no âmbito corporativo, novas formas de trabalho e medidas sanitárias de prevenção à disseminação do vírus que acarretaram o aumento de despesas para as empresas.

Dado isso, cabe deixar em destaque que o sistema de tributação pelo Lucro Real prevê a possibilidade de dedução na determinação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o valor de despesa operacional. Ou seja, aquele valor essencial, necessário, normal ou usual, pago ou incorrido para a obtenção da atividade fim da empresa ou a manutenção da fonte pagadora é sim passível de ser deduzido.

Perante o cenário de pandemia, para definir se uma despesa é dedutível ou não na apuração de IRPJ e CSLL, é necessário analisar o caso concreto mais a fundo para identificar a existência da necessidade e habitualidade.

Diante de medidas restritivas de circulação de pessoas e da limitação do exercício de atividades, as despesas com trabalho remoto são essenciais para garantir a saúde dos funcionários e o exercício das atividades da empresa. Dessa forma, é possível reconhecer a dedutibilidade de gastos para implementação do trabalho remoto, tais como:

  • Ajuda de custo aos empregados em relação a internet e energia elétrica; e
  • Softwares e equipamentos de informática para realização de trabalho remoto.

Foram editadas leis no âmbito federal, estadual e municipal determinando a obrigatoriedade de adoção de medidas de prevenção à COVID-19 às empresas, para garantir a continuidade das atividades produtivas. Diante da obrigatoriedade de medidas sanitárias, é latente o reconhecimento como despesas operacionais os gastos incorridos com:

  • Exames de diagnóstico de Covid-19 dos funcionários;
  • Luvas, máscaras descartáveis, álcool gel e equipamentos para aferição de temperatura das pessoas que circulam nas dependências da empresa; e
  • Placas de sinalização sobre a COVID-19.

Por fim, ressalta-se a importância das empresas contarem com suporte técnico especializado para avaliar se as despesas incorridas na COVID-19 atendem aos critérios de dedutibilidade exigidos pela legislação. Desta forma, garante-se economia tributária na apuração de IRPJ e CSLL com base em precedentes legais e jurisprudenciais.

Publicações relacionadas

Nova lei de licitações: compliance, gestão de riscos e controles preventivos

A nova Lei de licitações já está em vigor. Nossa advogada e coordenadora da consultoria cível do Briganti, Juliana Maria Raffo Montero, escreveu artigo para a ConstruLiga abordando a importância da padronização e adoção de termos e critérios objetivos para os contratos administrativos. Confira aqui o artigo na íntegra.

Sobretaxas de Trump a Canadá e México podem beneficiar o Brasil

Em reportagem ao UOL Economia, publicada no último dia 1º, especialistas do mercado analisaram os impactos das novas tarifas de 25% impostas pelo governo dos Estados Unidos sobre produtos provenientes do México e do Canadá, e como essa medida pode representar oportunidades para o Brasil. Leonardo Briganti, especialista em direito tributário e em administração de empresas, destacou que, embora as sobretaxas possam gerar tensões comerciais, elas também podem abrir espaço para o Brasil ampliar sua participação em setores estratégicos do mercado norte-americano. Segundo ele, a…

STF julgará se incide IRPF em doações que antecipam herança

O Supremo Tribunal Federal julgará, em sede de repercussão geral, se incide Imposto de Renda (IRPF) sobre o ganho de capital decorrente de doações realizadas em vida como forma de antecipação da herança. Em suma, a discussão é sobre a possibilidade de a União tributar o IRPF sobre o ganho de capital da diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição do patrimônio no momento do adiantamento da legítima. Por outro lado, os Contribuintes argumentam que não é possível a cobrança, pois…