IRPJ e CSLL: gastos decorrentes da COVID-19 e a apuração destes tributos nas empresas

A pandemia ocasionada pelo coronavírus introduziu, no âmbito corporativo, novas formas de trabalho e medidas sanitárias de prevenção à disseminação do vírus que acarretaram o aumento de despesas para as empresas.

Dado isso, cabe deixar em destaque que o sistema de tributação pelo Lucro Real prevê a possibilidade de dedução na determinação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o valor de despesa operacional. Ou seja, aquele valor essencial, necessário, normal ou usual, pago ou incorrido para a obtenção da atividade fim da empresa ou a manutenção da fonte pagadora é sim passível de ser deduzido.

Perante o cenário de pandemia, para definir se uma despesa é dedutível ou não na apuração de IRPJ e CSLL, é necessário analisar o caso concreto mais a fundo para identificar a existência da necessidade e habitualidade.

Diante de medidas restritivas de circulação de pessoas e da limitação do exercício de atividades, as despesas com trabalho remoto são essenciais para garantir a saúde dos funcionários e o exercício das atividades da empresa. Dessa forma, é possível reconhecer a dedutibilidade de gastos para implementação do trabalho remoto, tais como:

  • Ajuda de custo aos empregados em relação a internet e energia elétrica; e
  • Softwares e equipamentos de informática para realização de trabalho remoto.

Foram editadas leis no âmbito federal, estadual e municipal determinando a obrigatoriedade de adoção de medidas de prevenção à COVID-19 às empresas, para garantir a continuidade das atividades produtivas. Diante da obrigatoriedade de medidas sanitárias, é latente o reconhecimento como despesas operacionais os gastos incorridos com:

  • Exames de diagnóstico de Covid-19 dos funcionários;
  • Luvas, máscaras descartáveis, álcool gel e equipamentos para aferição de temperatura das pessoas que circulam nas dependências da empresa; e
  • Placas de sinalização sobre a COVID-19.

Por fim, ressalta-se a importância das empresas contarem com suporte técnico especializado para avaliar se as despesas incorridas na COVID-19 atendem aos critérios de dedutibilidade exigidos pela legislação. Desta forma, garante-se economia tributária na apuração de IRPJ e CSLL com base em precedentes legais e jurisprudenciais.

Publicações relacionadas

Crimes licitatórios a luz da nova lei de licitações e contratos

A nova Lei de Licitações já está em vigência e, por isso, pode ser aplicada pela Administração Pública. Entretanto, a matéria que ingressou em 1° de abril de 2021 no ordenamento jurídico, só terá aplicação obrigatória pelos órgãos públicos a partir de abril de 2023. Nossa advogada Ana Livia Dias, em artigo para a ConstruLiga, explica como será o funcionamento. “Como quase toda regra, esta também tem sua exceção. Os únicos dispositivos que passaram a vigorar imediatamente são aqueles que se referem aos crimes licitatórios…

Briganti Advogados preside evento “Licitações e Compras Públicas: Oportunidades para Empresas no Mercado Brasileiro” na Câmara Espanhola

Tivemos a honra de realizar, no dia 23.10, durante o encontro do Comitê de Internacionalização da Câmara Espanhola de Comércio no Brasil, o evento “Licitações e Compras Públicas: Oportunidades para Empresas no Mercado Brasileiro”. O evento promoveu um debate de alto nível sobre os instrumentos de acesso ao mercado público brasileiro, abordando os desafios, requisitos legais e as melhores práticas para a participação de empresas nacionais e internacionais em processos licitatórios. As análises foram conduzidas por nosso time de especialistas, Leonardo Briganti, Juliana Raffo e…

Reforma tributária: entenda proposta de cobrança de imposto sobre herança na previdência privada

Em reportagem para o ESTADÃO, a advogada Carolina Pereira Rezende informa que, em 13 de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base de um projeto que incluiu expressamente a incidência do ITCMD sobre planos de previdência privada, tais como PGBL e VGBL. Carolina observa que, apesar da aprovação, a medida pode ser invalidada dependendo da decisão do STF sobre a legalidade da cobrança, com julgamento previsto entre 23 e 30 de agosto. Confira a reportagem completa em https://www.estadao.com.br/economia/reforma-tributaria-cobranca-imposto-heranca-previdencia-privada-como-funciona-entenda-pgbl-vgbl-itcmd-nprei/