IRPJ e CSLL: gastos decorrentes da COVID-19 e a apuração destes tributos nas empresas

A pandemia ocasionada pelo coronavírus introduziu, no âmbito corporativo, novas formas de trabalho e medidas sanitárias de prevenção à disseminação do vírus que acarretaram o aumento de despesas para as empresas.

Dado isso, cabe deixar em destaque que o sistema de tributação pelo Lucro Real prevê a possibilidade de dedução na determinação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o valor de despesa operacional. Ou seja, aquele valor essencial, necessário, normal ou usual, pago ou incorrido para a obtenção da atividade fim da empresa ou a manutenção da fonte pagadora é sim passível de ser deduzido.

Perante o cenário de pandemia, para definir se uma despesa é dedutível ou não na apuração de IRPJ e CSLL, é necessário analisar o caso concreto mais a fundo para identificar a existência da necessidade e habitualidade.

Diante de medidas restritivas de circulação de pessoas e da limitação do exercício de atividades, as despesas com trabalho remoto são essenciais para garantir a saúde dos funcionários e o exercício das atividades da empresa. Dessa forma, é possível reconhecer a dedutibilidade de gastos para implementação do trabalho remoto, tais como:

  • Ajuda de custo aos empregados em relação a internet e energia elétrica; e
  • Softwares e equipamentos de informática para realização de trabalho remoto.

Foram editadas leis no âmbito federal, estadual e municipal determinando a obrigatoriedade de adoção de medidas de prevenção à COVID-19 às empresas, para garantir a continuidade das atividades produtivas. Diante da obrigatoriedade de medidas sanitárias, é latente o reconhecimento como despesas operacionais os gastos incorridos com:

  • Exames de diagnóstico de Covid-19 dos funcionários;
  • Luvas, máscaras descartáveis, álcool gel e equipamentos para aferição de temperatura das pessoas que circulam nas dependências da empresa; e
  • Placas de sinalização sobre a COVID-19.

Por fim, ressalta-se a importância das empresas contarem com suporte técnico especializado para avaliar se as despesas incorridas na COVID-19 atendem aos critérios de dedutibilidade exigidos pela legislação. Desta forma, garante-se economia tributária na apuração de IRPJ e CSLL com base em precedentes legais e jurisprudenciais.

Publicações relacionadas

STF julgará exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins em fevereiro 

Como se espera há anos, o STF retomará a discussão da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins (Tema 118 da Repercussão Geral), em julgamento agendado para o dia 25/02/2026. Destaca-se que o julgamento já conta com 5 votos favoráveis pela exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins, e 5 desfavoráveis. Como só falta o voto do Ministro Fux, que decidiu de forma favorável ao contribuinte por ocasião do julgamento do ICMS (Tema 69), as expectativas são positivas para o contribuinte.…

Tarifaço dos EUA tem impacto menor que o previsto nas exportações brasileiras

Dois meses após o tarifaço de até 50% imposto pelo governo norte-americano, o impacto nas exportações brasileiras foi menor do que o estimado inicialmente. Levantamento da Amcham Brasil mostra que menos da metade dos produtos exportados aos EUA foi atingida pela alíquota máxima — concentrada em commodities como café, carne e açúcar, que conseguiram redirecionar suas vendas a outros mercados. Mas nem todos os setores reagiram da mesma forma: áreas como madeira, móveis e maquinário ainda sofrem com estoques altos, custos crescentes e necessidade de…

Prorrogado o pagamento de tributos federais

O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da última sexta-feira (04/04) a Portaria 139/20, que prorroga o recolhimento de PIS/Pasep, Cofins e contribuições previdenciárias por três meses. Com isso, as competências relativas aos meses de março e abril de 2020 desses tributos ficam postergadas para julho e setembro de 2020, e dão um alívio aos caixas das empresas, que se encontram extremamente frágeis no atual cenário de incertezas econômicas. O diferimento dos tributos já era uma das medidas esperadas pelas empresas para conter os…