IRPJ e CSLL: gastos decorrentes da COVID-19 e a apuração destes tributos nas empresas

A pandemia ocasionada pelo coronavírus introduziu, no âmbito corporativo, novas formas de trabalho e medidas sanitárias de prevenção à disseminação do vírus que acarretaram o aumento de despesas para as empresas.

Dado isso, cabe deixar em destaque que o sistema de tributação pelo Lucro Real prevê a possibilidade de dedução na determinação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o valor de despesa operacional. Ou seja, aquele valor essencial, necessário, normal ou usual, pago ou incorrido para a obtenção da atividade fim da empresa ou a manutenção da fonte pagadora é sim passível de ser deduzido.

Perante o cenário de pandemia, para definir se uma despesa é dedutível ou não na apuração de IRPJ e CSLL, é necessário analisar o caso concreto mais a fundo para identificar a existência da necessidade e habitualidade.

Diante de medidas restritivas de circulação de pessoas e da limitação do exercício de atividades, as despesas com trabalho remoto são essenciais para garantir a saúde dos funcionários e o exercício das atividades da empresa. Dessa forma, é possível reconhecer a dedutibilidade de gastos para implementação do trabalho remoto, tais como:

  • Ajuda de custo aos empregados em relação a internet e energia elétrica; e
  • Softwares e equipamentos de informática para realização de trabalho remoto.

Foram editadas leis no âmbito federal, estadual e municipal determinando a obrigatoriedade de adoção de medidas de prevenção à COVID-19 às empresas, para garantir a continuidade das atividades produtivas. Diante da obrigatoriedade de medidas sanitárias, é latente o reconhecimento como despesas operacionais os gastos incorridos com:

  • Exames de diagnóstico de Covid-19 dos funcionários;
  • Luvas, máscaras descartáveis, álcool gel e equipamentos para aferição de temperatura das pessoas que circulam nas dependências da empresa; e
  • Placas de sinalização sobre a COVID-19.

Por fim, ressalta-se a importância das empresas contarem com suporte técnico especializado para avaliar se as despesas incorridas na COVID-19 atendem aos critérios de dedutibilidade exigidos pela legislação. Desta forma, garante-se economia tributária na apuração de IRPJ e CSLL com base em precedentes legais e jurisprudenciais.

Publicações relacionadas

STJ julgará a exclusão do ICMS, PIS e COFINS da base de cálculo do IPI

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgará em sede de recurso repetitivo o tema acerca da exclusão do ICMS, PIS e COFINS da base de cálculo do IPI, a partir do conceito de ‘valor da operação’ inserto no art. 47, II, a, do CTN; e no art. 14, II, da Lei 4.502/64. A tese é objeto do Tema 1304 do Superior Tribunal de Justiça e possui como fundamento o julgamento do Tema 69 do Supremo Tribunal Federal que permitiu a exclusão do ICMS…

Fim do direito a dedução dos 15 dias de salário do afastado por COVID-19

O e-Social divulgou nota sobre o fim do direito de dedução dos primeiros 15 dias de afastamento em razão de contaminação pelo COVID-19, encerrando no período de apuração 06/2020 a compensação desta rubrica, prevista na Nota Orientativa nº 21/2020 do e-Social. A Lei nº 13.982/2020, artigo 5º, autorizava as empresas a deduzirem de suas contribuições devidas à Previdência Social os valores pagos em relação aos 15 primeiros dias de salário do trabalhador afastado por enfermidade causada pelo Covid-19. A partir da competência 07/2020, as deduções…

O que as alterações no Código Civil podem influenciar nos planejamentos patrimoniais e sucessórios?

Em 24 de agosto de 2023 foi instituída pelo Senado a Comissão de Juristas para atualização do Código Civil, em fase de redação de seu anteprojeto. A proposta que iniciou a fase de elaboração do anteprojeto não objetiva revogar o Código Civil de 2002, mas sim atualizá-lo naquilo que se encontra defasado da realidade, para incorporar os progressos tecnológicos e as novas configurações nas relações familiares.  Nesse aspecto, os principais pontos para o planejamento patrimonial sucessório do referido projeto, que ainda não tem data para…