Instrutor de tênis não é obrigado a ter registro em Conselho de Educação Física

A Justiça Federal em São Paulo manteve a decisão que impede o Conselho Regional de Educação Física de restringir o exercício profissional de um instrutor de tênis por ausência de registro na autarquia.

Para os magistrados que revisaram o caso, a profissão não está submetida a fiscalização do Conselho. O nosso sócio e advogado especialista em Direito do Trabalho, Alexandre Silvestre Fragoso, em matéria para a Rádio Justiça explica que a legislação que regula o profissional de educação física não especifica um rol de profissões, mas sim de atividades que um determinado profissional pode desempenhar.

Acesse abaixo a matéria na íntegra.

 

Publicações relacionadas

Briganti Advogados tem nova head de Direito Societário e M&A

Anunciamos a entrada da advogada Carla Calzini dos Santos Rocha como a nova head para a área de Direito Societário. Ela soma mais de 15 anos de experiência em escritórios com projeção internacional e multinacionais. A Carla é especialista em Societário, Fusões e Aquisições (M&A) e Contratos Comerciais. Formada pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC/RJ), possui especializações em Tributação de Fusões e Aquisições pela Educação Executiva Insper; Direito Societário Aplicado pela Fundação Getúlio Vargas (GV Law/SP); Empreendimentos Imobiliários pela Fundação Getúlio Vargas…

Receita Federal cria regra ilegal para os Juros sobre Capital Próprio (JCP)

Em 04 de dezembro de 2025, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 2.296/2025, que altera as regras para o cálculo dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), um benefício fiscal importante para as empresas. O JCP é uma forma de remuneração aos sócios, a qual a empresa pode deduzir como despesa para reduzir o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O cálculo é feito com base no Patrimônio Líquido (PL) da empresa, que…

Cadastro Base do Cidadão destoa da LGPD e divide especialistas

Por meio do Decreto 10.046 assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, o governo instituiu o Cadastro Base do Cidadão. A medida entrou em vigor no último dia 10 de outubro e visa a unificação dos dados do cidadão para prestação de serviços públicos. Para o advogado Lucas Paglia, a medida está na contramão da Lei Geral de Proteção de Dados.“Da forma como ela foi elaborada, pode ser principalmente uma ameaça ao direito à privacidade das pessoas”. Os dados do Cadastro Base do Cidadão poderão ser compartilhado…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.