Instrutor de tênis não é obrigado a ter registro em Conselho de Educação Física

A Justiça Federal em São Paulo manteve a decisão que impede o Conselho Regional de Educação Física de restringir o exercício profissional de um instrutor de tênis por ausência de registro na autarquia.

Para os magistrados que revisaram o caso, a profissão não está submetida a fiscalização do Conselho. O nosso sócio e advogado especialista em Direito do Trabalho, Alexandre Silvestre Fragoso, em matéria para a Rádio Justiça explica que a legislação que regula o profissional de educação física não especifica um rol de profissões, mas sim de atividades que um determinado profissional pode desempenhar.

Acesse abaixo a matéria na íntegra.

 

Publicações relacionadas

O retorno do voto de qualidade do CARF

No dia 30 de agosto foi aprovado pelo Senado Federal o Projeto de Lei (PL) nº 2.384/2023 que, dentre as mudanças trazidas em seu bojo, destaca-se o retorno do voto de qualidade no CARF e a possibilidade de redução de multas. O voto de qualidade é o mecanismo já existente e que se refere ao voto decisivo proferido pelo Presidente das Turmas da Câmara Superior do CARF, nos julgamentos que terminam empatados, sendo que, o posto de Presidente é ocupado por um conselheiro do Fisco.…

Impactos sucessórios em caso de morte de brasileiro expatriado

Laura Santoianni, advogada do Briganti Advogados, analisou os impactos sucessórios em caso de falecimento de brasileiros expatriados em artigo publicado pelo Conjur, no último dia 28 de março, destacando os desafios enfrentados por profissionais que residem no exterior, mas mantêm patrimônio no Brasil. Em casos que envolvem diferentes países, com regras e jurisdições próprias, é fundamental avaliar a localização dos bens, o que pode exigir inventários distintos, além de considerar o domicílio do falecido para determinar qual legislação sucessória será aplicada. Além disso, com a…

Incidência do ITCMD no VGBL e PGBL

O planejamento patrimonial e sucessório fundamenta-se em uma premissa essencial: a gestão de custos. Esses custos vão além dos tributos e da manutenção de estruturas, abrangendo despesas familiares, cuidados com a saúde dos membros do núcleo familiar e, principalmente, os custos relacionados à sucessão patrimonial. No falecimento, evento de incapacidade ou ausência do formador e gerenciador do patrimônio familiar pode representar significativa instabilidade financeira, diante um cenário que deve requerer de processos morosos e burocráticos como o inventário, para que seja feita a passagem do…