Instrutor de tênis não é obrigado a ter registro em Conselho de Educação Física

A Justiça Federal em São Paulo manteve a decisão que impede o Conselho Regional de Educação Física de restringir o exercício profissional de um instrutor de tênis por ausência de registro na autarquia.

Para os magistrados que revisaram o caso, a profissão não está submetida a fiscalização do Conselho. O nosso sócio e advogado especialista em Direito do Trabalho, Alexandre Silvestre Fragoso, em matéria para a Rádio Justiça explica que a legislação que regula o profissional de educação física não especifica um rol de profissões, mas sim de atividades que um determinado profissional pode desempenhar.

Acesse abaixo a matéria na íntegra.

 

Publicações relacionadas

Especialista esclarece dúvidas sobre proposta da “nova CPMF”

Proposta do ministério da Economia causou polêmica entre os trabalhadores; especialista explica como nova contribuição deve ocorrer Recentemente, o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou a proposta de se criar uma “nova CPMF”, intitulada Contribuição Social sobre Transações e Pagamentos (CSTP). A proposta sofreu forte rejeição do Senado, além do presidente Jair Bolsonaro. O site Konta Azul noticiou sobre a proposta no dia 22 de agosto. Com isso, por meio do repórter Nicholas Araujo, o Konta Azul traz duas reportagens especiais, no formato de entrevista,…

Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n º 14.133/2021)

O primeiro dia do mês de abril trouxe ao ordenamento jurídico a tão esperada Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n º 14.133/2021) que, apesar de ainda não ter caráter obrigatório, tem vigência imediata, ou seja, a Administração pode, a qualquer momento e a seu critério, aplicá-la às licitações posteriores a vigência da lei. É dizer: já podemos enfrentar processos licitatórios regidos pela Lei n º 14.133/2021. Leis de grande importância nessa área, como a Lei nº 8.666/93, a norteadora das licitações desde…

PEC nº 125/22: novo requisito para recebimento de Recurso Especial

Foi promulgada em julho deste ano, pelo Congresso Nacional, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 125/2022, que acrescenta ao art. 105 da Constituição Federal o novo requisito para a admissão de Recurso Especial pelo STJ. De acordo com a nova redação do dispositivo constitucional, no ato da interposição do recurso especial, “o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso”. A medida trata-se de mais uma barreira criada pelo legislador a fim de restringir, ainda mais, o acesso…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.