Instrutor de tênis não é obrigado a ter registro em Conselho de Educação Física

A Justiça Federal em São Paulo manteve a decisão que impede o Conselho Regional de Educação Física de restringir o exercício profissional de um instrutor de tênis por ausência de registro na autarquia.

Para os magistrados que revisaram o caso, a profissão não está submetida a fiscalização do Conselho. O nosso sócio e advogado especialista em Direito do Trabalho, Alexandre Silvestre Fragoso, em matéria para a Rádio Justiça explica que a legislação que regula o profissional de educação física não especifica um rol de profissões, mas sim de atividades que um determinado profissional pode desempenhar.

Acesse abaixo a matéria na íntegra.

 

Publicações relacionadas

Gustavo Degelo analizó cómo la reforma tributaria impacta decisiones estratégicas en la cadena de suministro y en la internacionalización

O fim dos benefícios fiscais regionais e a nova lógica da logística e importação no Brasil Durante o encontro promovido pela Câmara Espanhola de Comércio, nosso sócio Gustavo Degelo comentou os impactos da reforma tributária no desenho das operações de importação em um país com dimensões continentais como o Brasil. Segundo ele, a proposta de extinção dos incentivos fiscais regionais, um dos pilares da reforma, exige uma nova leitura estratégica por onde importar e como distribuir. Se antes a escolha do estado de entrada se…

Flex do Brasil debate impactos da Reforma Tributária no varejo

A Flex do Brasil, em parceria com o Briganti Advogados, promoveu um workshop na Câmara Espanhola, em São Paulo, reunindo lojistas, contadores e parceiros para debater os impactos da Reforma Tributária no setor varejista. O encontro contou com apresentações do sócio Gustavo Degelo e da advogada Bruna Fagundes, que destacaram os principais pontos da nova legislação e seus reflexos sobre preços, processos fiscais e tecnologia. A Flex reforçou ainda seu compromisso com a modernização e a transparência, anunciando uma nova edição do evento voltada a…

Empresas com DCTF-Web em “andamento” não poderão emitir a certidão negativa

A Receita informou a nova norma começa agora em março, sobre a necessidade de transmitirem qualquer Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) em condição “em andamento”. A DCTFWeb conta com a transmissão como “em andamento” quando há uma nova transmissão para o eSocial ou para a EDF-Reinf, assim como a finalização delas, mesmo que sem alteração de valores. Toda vez que a empresa finalizar o processo de Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.