Iniciada em 01 de julho a entrega do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País. O prazo para entrega encerra-se em 15 de julho, às 18 horas

Foi iniciado no dia 01 de julho o prazo para a entrega do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País (“CCE”), que se encerrará em 15 de julho, às 18 horas.

São obrigadas a prestar as informações, de acordo com a data base 31 de dezembro de 2019 (i) as Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, cujo valor do patrimônio líquido seja igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões; (ii)  Fundos de investimento com cotistas não residentes e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões; e (iii) Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões.

As empresas com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, devem prestar as informações no CCE quinquenal. A data base do próximo CCE quinquenal é 31 de dezembro de 2020, e a entrega ocorrerá em 2021.

O CCE compila informações estatísticas sobre as empresas investidas e seus investidores estrangeiros tais como: i) valor de participação dos sócios estrangeiros no capital da empresa declarante; ii) poder de voto dos sócios estrangeiros; iii) dados sobre o grupo econômico; iv) dados econômicos (saldos de ativos, passivos, patrimônio líquido, faturamento, lucro líquido, lucro distribuído, etc); v) número de empregados; vi) dados sobre importação e exportação; vii) valoração junto ao mercado da empresa declarante; viii) dados sobre a atividade econômica da empresa declarante; ix) dados sobre credores nacionais e estrangeiros, etc.

A não entrega, a entrega em atraso, e o fornecimento de informações incompletas, falsas ou incorretas sujeita os responsáveis a suspensão no sistema RDE-IED, impedindo a contratação de câmbio com natureza própria de investimento estrangeiro direto, e a aplicação de multa que pode chegar ao valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme disposto na Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, e na Circular BCB nº 3.857, de 14 de novembro de 2017.

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema, bem como para auxiliá-los na entrega do Censo ao Banco Central.

Publicações relacionadas

Reforma Tributária: mais do que saber se você vai pagar mais ou menos, o importante é entender como se preparar

Nas primeiras conversas que temos sobre a reforma, a dúvida mais comum dos empresários é: “Isso vai aumentar ou reduzir minha carga tributária?” Embora essa seja uma pergunta válida, a resposta definitiva vem só depois de um mapeamento profundo de insumos, créditos, exceções legais e da adaptação dos sistemas internos.   Essa transição vai muito além do jurídico. Ela exige integração com os ERPs — especialmente nos módulos de compras, vendas, contabilidade financeira e analítica — e uma transformação na forma como os tributos transitam…

Leilões e novos projetos marcarão setor de energias renováveis em 2022

Leilões e novos projetos marcarão o setor de energias renováveis em 2022. Nosso sócio Leonardo Briganti falou sobre o assunto para o portal Líder.inc. Confira a entrevista aqui.

Cid Moreira deserda filhos: quais as regras para herança?

Em reportagem para o ESTADÃO, a advogada Ana Clara Martins Fernandes fala sobre a deserdarão de herdeiros no contexto do direito sucessório brasileiro, destacando a importância de justificativas legais para a exclusão. Para Ana Clara, a situação de Cid Moreira e seus filhos, Rodrigo e Roger, destaca a complexidade do tema. Com a morte do apresentador, a disputa pela herança de R$ 60 milhões levanta questões sobre as regras de sucessão e a validade de testamentos que deserdam herdeiros. A advogada ressalta que a justificativa…