Iniciada em 01 de julho a entrega do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País. O prazo para entrega encerra-se em 15 de julho, às 18 horas

Foi iniciado no dia 01 de julho o prazo para a entrega do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País (“CCE”), que se encerrará em 15 de julho, às 18 horas.

São obrigadas a prestar as informações, de acordo com a data base 31 de dezembro de 2019 (i) as Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, cujo valor do patrimônio líquido seja igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões; (ii)  Fundos de investimento com cotistas não residentes e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões; e (iii) Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões.

As empresas com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, devem prestar as informações no CCE quinquenal. A data base do próximo CCE quinquenal é 31 de dezembro de 2020, e a entrega ocorrerá em 2021.

O CCE compila informações estatísticas sobre as empresas investidas e seus investidores estrangeiros tais como: i) valor de participação dos sócios estrangeiros no capital da empresa declarante; ii) poder de voto dos sócios estrangeiros; iii) dados sobre o grupo econômico; iv) dados econômicos (saldos de ativos, passivos, patrimônio líquido, faturamento, lucro líquido, lucro distribuído, etc); v) número de empregados; vi) dados sobre importação e exportação; vii) valoração junto ao mercado da empresa declarante; viii) dados sobre a atividade econômica da empresa declarante; ix) dados sobre credores nacionais e estrangeiros, etc.

A não entrega, a entrega em atraso, e o fornecimento de informações incompletas, falsas ou incorretas sujeita os responsáveis a suspensão no sistema RDE-IED, impedindo a contratação de câmbio com natureza própria de investimento estrangeiro direto, e a aplicação de multa que pode chegar ao valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme disposto na Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, e na Circular BCB nº 3.857, de 14 de novembro de 2017.

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema, bem como para auxiliá-los na entrega do Censo ao Banco Central.

Publicações relacionadas

Responsabilização da pessoa física por débitos da pessoa jurídica

A responsabilização de administradores por débitos tributários da empresa voltou ao centro das discussões jurídicas com o Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (Parr), adotado pela PGFN. Em artigo publicado no ConJur, nossa advogada Claudia Frias destaca que, embora o procedimento tenha sido criado com o propósito de conferir maior transparência à apuração da responsabilidade de terceiros, sua aplicação ainda suscita importantes debates sobre segurança jurídica, devido processo legal e os limites da responsabilização pessoal de sócios, diretores e administradores. Entre os principais pontos de…

Leonardo Briganti e Juliana Raffo são reconhecidos no LACCA Approved 2026

Por mais um ano, nos orgulha compartilhar que Leonardo Briganti, sócio fundador do Briganti Advogados, foi ranqueado na categoria Corporate and M&A no LACCA Approved 2026, enquanto Juliana Raffo, coordenadora da área cível, foi reconhecida em Litigation. O LACCA Approved é um dos principais rankings da América Latina, baseado em indicações diretas de executivos jurídicos das empresas que figuram entre os maiores comparadores de serviços jurídicos da região, e que destaca os profissionais mais admirados por sua atuação técnica, estratégica e de confiança no mercado…

Em decorrência da Covid-19, procuradoria da fazenda nacional estabelece novas condições para a cobrança de débitos

Através da Portaria 14.402/2020, a PGFN pretende promover a cobrança de créditos tributários de forma justa e menos gravosa aos contribuintes em razão da crise instaurada pela pandemia da COVID-19 A Procuradoria da Fazenda Nacional publicou no último dia 17/06 uma Portaria que pretende regular a cobrança de débitos dos contribuintes para com a Fazenda Nacional, de forma a promover a arrecadação viabilizando, ao mesmo tempo, a manutenção da fonte produtora e do emprego, e a superação da crise econômico-financeira dos devedores inscritos em dívida…