Iniciada em 01 de julho a entrega do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País. O prazo para entrega encerra-se em 15 de julho, às 18 horas

Foi iniciado no dia 01 de julho o prazo para a entrega do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País (“CCE”), que se encerrará em 15 de julho, às 18 horas.

São obrigadas a prestar as informações, de acordo com a data base 31 de dezembro de 2019 (i) as Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, cujo valor do patrimônio líquido seja igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões; (ii)  Fundos de investimento com cotistas não residentes e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões; e (iii) Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões.

As empresas com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, devem prestar as informações no CCE quinquenal. A data base do próximo CCE quinquenal é 31 de dezembro de 2020, e a entrega ocorrerá em 2021.

O CCE compila informações estatísticas sobre as empresas investidas e seus investidores estrangeiros tais como: i) valor de participação dos sócios estrangeiros no capital da empresa declarante; ii) poder de voto dos sócios estrangeiros; iii) dados sobre o grupo econômico; iv) dados econômicos (saldos de ativos, passivos, patrimônio líquido, faturamento, lucro líquido, lucro distribuído, etc); v) número de empregados; vi) dados sobre importação e exportação; vii) valoração junto ao mercado da empresa declarante; viii) dados sobre a atividade econômica da empresa declarante; ix) dados sobre credores nacionais e estrangeiros, etc.

A não entrega, a entrega em atraso, e o fornecimento de informações incompletas, falsas ou incorretas sujeita os responsáveis a suspensão no sistema RDE-IED, impedindo a contratação de câmbio com natureza própria de investimento estrangeiro direto, e a aplicação de multa que pode chegar ao valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme disposto na Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, e na Circular BCB nº 3.857, de 14 de novembro de 2017.

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema, bem como para auxiliá-los na entrega do Censo ao Banco Central.

Publicações relacionadas

Compliance nas Empresas | Transformando o “porquê” no “como”

Por muito tempo, falar sobre ética e integridade era algo que fazia as empresas ficarem “bem na foto”, mas o mercado não tolera mais esse tipo de posicionamento: Valor Econômico | Integridade é vantagem competitiva Valor Econômico | Denúncias de funcionários crescem nas empresas, indica estudo Com o avanço da comunicação via redes sociais e a velocidade na disseminação de informação, qualquer deslize ético pode virar uma crise institucional, mesmo quando ocorre fora das instalações da empresa ou fora do horário de trabalho. Além disso,…

Alexandre de Moraes muda entendimento e valida majorações do IOF

Após suspender os Decretos do Executivo nº 12.466 e nº 12.499, ambos de 2025, que majoravam as alíquotas do IOF, e o Decreto do Legislativo nº 176/2025, que sustava os efeitos dos atos normativos do Executivo, o Ministro Alexandre de Moraes mudou seu entendimento e proferiu nova decisão cautelar, nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7827 e 7839 Em nova decisão, proferida em 16 de julho de 2025, Alexandre de Moraes validou as majorações do…

Férias coletivas e vagas temporárias: entenda quais são as obrigações do empregador

Nesta época do ano, muitas empresas abrem vagas temporárias para suprir a demanda dos feriados. Neste cenário, há uma relação de trabalho, ainda que temporária, entre empregado e empregador, e deve seguir normas específicas, de acordo com as leis trabalhistas. Em entrevista com Heródoto Barbeiro para a Nova Brasil, o advogado responsável pela área trabalhista do nosso escritório, Alexandre Fragoso, explica sobre o assunto.   Confira a entrevista na íntegra aqui.