Pets poderão ganhar pensão e status de seres com sentimento em novo Código Civil

Em comentário ao InfoMoney, Dandara Piani fala sobre a pensão que pets poderão ganhar em novo Código Civil.

Segundo Dandara, a divisão do custeio das despesas com o pet será feita de forma proporcional entre os tutores. “Mas será proibida a prisão civil em caso de não pagamento para os pets”, completa.

Leia matéria completa em https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/pets-poderao-ganhar-pensao-e-status-de-seres-com-sentimento-em-novo-codigo-civil/

Publicações relacionadas

Aquisição de imóveis rurais por estrangeiros

Em artigo publicado na Globo Rural, o advogado Eduardo Bessi, especialista em Direito Societário no Briganti Advogados, explica os principais requisitos legais para estrangeiros adquirirem propriedades rurais no país, incluindo as exigências do Incra, os limites territoriais e as exceções previstas para cidadãos portugueses. O texto também aborda o debate em torno do Projeto de Lei 2.963/2019, que pretende flexibilizar essas regras, dividindo opiniões entre os que defendem a soberania nacional e os que apontam o potencial de atração de investimentos para o agronegócio. Confira…

Quem deve fazer a declaração de investimentos no exterior: o advogado ou o contador?

Declaração do IR: Devo contratar um advogado ou um contador? Essa é uma dúvida comum que surge todos os anos com a chegada do prazo para entrega do Imposto de Renda. No vídeo de hoje, Bruna Fagundes e Daniela Sato comentam essa questão e esclarecem que tanto advogados quanto contadores, dentro de suas competências técnicas, podem auxiliar o contribuinte no cumprimento dessa obrigação. Para uma contratação adequada, é fundamental entender qual é a sua dúvida ou necessidade no momento de declarar o imposto. Dúvidas jurídicas,…

Projeto de lei busca desregulamentar diversas profissões

O Deputado Federal Tiago Mitraud (NOVO/MG), apresentou, pouco antes de encerrar seu período de legislatura, o Projeto de Lei n.º 3081/22 que pretende desregulamentar profissões e atividades que, para ele, não ofereçam risco à segurança, à saúde, à ordem pública, à incolumidade individual e patrimonial. O nosso sócio especialista em trabalhista, Alexandre Fragoso, escreveu um artigo para o Blog do Fausto, do Estadão, explicando melhor o cenário. Confira aqui a notícia completa. *Com notícias do Blog do Fausto.