Pets poderão ganhar pensão e status de seres com sentimento em novo Código Civil

Em comentário ao InfoMoney, Dandara Piani fala sobre a pensão que pets poderão ganhar em novo Código Civil.

Segundo Dandara, a divisão do custeio das despesas com o pet será feita de forma proporcional entre os tutores. “Mas será proibida a prisão civil em caso de não pagamento para os pets”, completa.

Leia matéria completa em https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/pets-poderao-ganhar-pensao-e-status-de-seres-com-sentimento-em-novo-codigo-civil/

Publicações relacionadas

Empresas com DCTF-Web em “andamento” não poderão emitir a certidão negativa

A Receita informou a nova norma começa agora em março, sobre a necessidade de transmitirem qualquer Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) em condição “em andamento”. A DCTFWeb conta com a transmissão como “em andamento” quando há uma nova transmissão para o eSocial ou para a EDF-Reinf, assim como a finalização delas, mesmo que sem alteração de valores. Toda vez que a empresa finalizar o processo de Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e…

Dona do Burger King recebe sinal verde da SouthRock para comprar licença da Starbucks no Brasil

Em reportagem ao jornal O Globo, a sócia Carla Calzini fala sobre a proposta apresentada pela Zamp, detentora da marca Burger King, no Brasil, para adquirir os bens e direitos do Starbucks no país. “Os possíveis compradores vão precisar fazer um estudo aprofundado para entender quais passivos estão incluídos no plano de recuperação judicial. Se não estiver listado no plano, eles precisam entender o valor dessa contingência e se realmente vale a pena fazer algum tipo de negociação para o preço”, explica Carla. Confira reportagem…

COVID e Acidente de Trajeto: Recentes alterações que chamam atenção dos empregadores

Diante deste cenário de incertezas e alterações emergenciais que afetam principalmente aqueles que mantiveram suas rotinas de trabalho, decidiu recentemente o Supremo Tribunal Federal que pode ser considerado como portador de doença ocupacional aquele empregado que for infectado pela COVID-19. Esta interpretação do artigo 29 da MP 927 trouxe inúmeras dúvidas e inseguranças aos empregadores que não interromperam a prestação de serviços e àqueles que decidiram retornar, ainda que de forma gradativa, suas atividades, com a flexibilização do governo. Mas com a presença de um…