Homenagem do Briganti Advogados ao Dia do Trabalhador

As festividades ao Dia do Trabalhador deste ano deverão ser diferentes em razão da pandemia que assola o mundo.

É de se destacar que neste momento de grande turbulência, há uma grande sensibilidade e colaboração entre trabalho e capital para equilibrar esta balança.

O Governo Federal tem se empenhado para implementar medidas e viabilizar o enfrentamento da crise, contando com a participação, em especial, do Poder Judiciário, bem como demais Poderes da República.

Muitas formas de trabalho estão se consolidando, outras se alterando, mas o trabalho, em qualquer de suas formas, é imprescindível para que a sociedade supere mais este desafio.

O trabalho em domicílio, as reuniões virtuais, o maior uso da tecnologia para aproximar as pessoas de uma maneira mais ágil, positiva, profissional e responsável deverá ser um dos legados do COVID-19.

Temos presenciado muitos exemplos de solidariedade para amenizar os efeitos negativos do corona vírus na sociedade.

Estamos todos desejosos de retornar ao trabalho, mas devemos respeitar as recomendações dos profissionais da área da saúde, do governo e, neste momento, permanecer em nossas casas.

O ser humano voltará a se reunir, talvez com algumas cautelas maiores e mudanças, mas voltará.

Mantenhamos a esperança que este momento ruim e único da história recente será superado.

Que mais uma vez, através da união de todos, do trabalho em conjunto, tiremos boas lições destas dificuldades e caminhemos para a superação.

Publicações relacionadas

STJ julgará a possibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao pagamento

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgará, em sede de recurso repetitivo, o tema acerca da possibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão em assembleia que autoriza o seu pagamento. O Supremo Tribunal Federal já definiu o tema como infraconstitucional e a palavra final caberá ao STJ. A tese é objeto do Tema 1319 do STJ e analisará se existe vedação legal na Lei nº 9249/1995 para impedir a…

O governo acerta ao apliar a tributação de rendimentos no exterior?

Em artigo de opinião para Folha de São Paulo, Leonardo Briganti explica como o governo acertou em aplicar a tributação de rendimentos no exterior, uma vez que tal ação equilibra invetidores locais com os que apostam em produtos no exterior. Leia na integra em https://lnkd.in/eyxe9a4x.

Procuradoria da Fazenda Nacional atualiza dispositivos da transação tributária

Na última semana, o Diário Oficial da União, publicou a portaria nº 6.757/22 que regulamenta novos aspectos da transação tributária. A medida tem como base a Lei nº 14.735/22 que traz significativas alterações em relação a possibilidade de transação tributária de débitos com a União Federal (Lei nº 13.988/20). Dentre os pontos mais relevantes da publicação estão: Redução da burocracia na apresentação de documentos, por parte do contribuinte, para o processo de negociação com a União; Diminuição de R$ 15 milhões para R$ 10 milhões…