Homenagem do Briganti Advogados ao Dia do Trabalhador

As festividades ao Dia do Trabalhador deste ano deverão ser diferentes em razão da pandemia que assola o mundo.

É de se destacar que neste momento de grande turbulência, há uma grande sensibilidade e colaboração entre trabalho e capital para equilibrar esta balança.

O Governo Federal tem se empenhado para implementar medidas e viabilizar o enfrentamento da crise, contando com a participação, em especial, do Poder Judiciário, bem como demais Poderes da República.

Muitas formas de trabalho estão se consolidando, outras se alterando, mas o trabalho, em qualquer de suas formas, é imprescindível para que a sociedade supere mais este desafio.

O trabalho em domicílio, as reuniões virtuais, o maior uso da tecnologia para aproximar as pessoas de uma maneira mais ágil, positiva, profissional e responsável deverá ser um dos legados do COVID-19.

Temos presenciado muitos exemplos de solidariedade para amenizar os efeitos negativos do corona vírus na sociedade.

Estamos todos desejosos de retornar ao trabalho, mas devemos respeitar as recomendações dos profissionais da área da saúde, do governo e, neste momento, permanecer em nossas casas.

O ser humano voltará a se reunir, talvez com algumas cautelas maiores e mudanças, mas voltará.

Mantenhamos a esperança que este momento ruim e único da história recente será superado.

Que mais uma vez, através da união de todos, do trabalho em conjunto, tiremos boas lições destas dificuldades e caminhemos para a superação.

Publicações relacionadas

Interdição judicial: proteção patrimonial e limites da autonomia

A recente repercussão envolvendo o pedido de interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso trouxe à tona um tema ainda pouco compreendido: a interdição judicial. Trata-se de uma medida legal aplicada quando uma pessoa não possui mais plena condição de gerir seus próprios atos da vida civil, especialmente em razão de doenças que afetam o discernimento, como o Alzheimer. Nesses casos, a Justiça pode nomear um curador — geralmente um familiar — para administrar questões patrimoniais e garantir a proteção dos interesses do interditado. Nesse contexto,…

Investi num fundo de venture capital fora do país e ainda não tive retorno. Mesmo assim, preciso informar isso no IR?

As recentes mudanças na tributação de investimentos no exterior continuam gerando dúvidas quanto às obrigações de declaração no Imposto de Renda. Mesmo que estejam aplicados fora do país, os investimentos devem ser informados à Receita Federal, ainda que não resultem em imposto a pagar. O objetivo é demonstrar a origem e o lastro do patrimônio mantido no exterior. A periodicidade da incidência do IR dependerá do tipo de investimento e de o contribuinte ter ou não controle sobre ele. No vídeo de hoje, a advogada…

Da necessária exclusão do ISSQN, PIS e COFINS da base de cálculo do ISSQN para as empresas de construção civil

  É importante que as empresas do setor de construção civil fiquem atentas às legislações municipais para verificação quanto à existência da obrigatoriedade da inclusão dos tributos na base de cálculo do ISSQN. Ariana de Paula Andrade Amorim, coordenadora de contencioso tributário, escreveu para o portal da ConstruLiga sobre o tema. Confira aqui os pontos que as empresas do setor precisam ficar atentas.