Homenagem do Briganti Advogados ao Dia do Trabalhador

As festividades ao Dia do Trabalhador deste ano deverão ser diferentes em razão da pandemia que assola o mundo.

É de se destacar que neste momento de grande turbulência, há uma grande sensibilidade e colaboração entre trabalho e capital para equilibrar esta balança.

O Governo Federal tem se empenhado para implementar medidas e viabilizar o enfrentamento da crise, contando com a participação, em especial, do Poder Judiciário, bem como demais Poderes da República.

Muitas formas de trabalho estão se consolidando, outras se alterando, mas o trabalho, em qualquer de suas formas, é imprescindível para que a sociedade supere mais este desafio.

O trabalho em domicílio, as reuniões virtuais, o maior uso da tecnologia para aproximar as pessoas de uma maneira mais ágil, positiva, profissional e responsável deverá ser um dos legados do COVID-19.

Temos presenciado muitos exemplos de solidariedade para amenizar os efeitos negativos do corona vírus na sociedade.

Estamos todos desejosos de retornar ao trabalho, mas devemos respeitar as recomendações dos profissionais da área da saúde, do governo e, neste momento, permanecer em nossas casas.

O ser humano voltará a se reunir, talvez com algumas cautelas maiores e mudanças, mas voltará.

Mantenhamos a esperança que este momento ruim e único da história recente será superado.

Que mais uma vez, através da união de todos, do trabalho em conjunto, tiremos boas lições destas dificuldades e caminhemos para a superação.

Publicações relacionadas

STF e a validade da demissão sem justa causa

Com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.625 no último dia 26, Alexandre Fragoso Silvestre explica sobre a decisão tomada pelo STF e apresenta os impactos nas relações trabalhistas, além de destacar os possíveis cenários, caso o entendimento tivesse sido outro. Leia mais em: https://lnkd.in/dFeRZPn2

CNJ aprova inventário extrajudicial

Em reportagem ao Correio Braziliense, a advogada Samantha Teresa Berard Jorge comenta a aprovação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para inventários extrajudiciais em cartórios. “A decisão traz grande benefício, pois os inventários extrajudiciais, com a presença de herdeiros menores incapazes, tramitarão de forma célere, possibilitando a conclusão do inventário de maneira rápida e menos custosa, em favor de todos os herdeiros”, explica Samantha.

Os royalties no cultivo de soja

Eduardo Lucio Bessi, especialista em Direito Societário no Briganti Advogados, participou de uma matéria do portal Compre Rural para analisar o impacto dos royalties no cultivo de soja e a regulamentação vigente no Brasil. A cobrança de royalties sobre cultivares e tecnologias genéticas, como a tecnologia “Intacta”, levanta debates sobre inovação e proteção da propriedade intelectual no agronegócio. Eduardo destaca que, embora a legislação brasileira busque equilibrar os interesses dos produtores e desenvolvedores de tecnologia, a gestão dos pagamentos e os mecanismos de fiscalização exigem…