Guia Orientativo De Proteção De Dados Pessoais É Publicado Pela ANPD

No mês de outubro de 2021, dando sequência ao seu papel de regulamentar a Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, publicou um guia orientativo sobre tratamento e proteção de dados pessoais para empresas de pequeno porte bem como um checklist de medidas de segurança para que essas empresas possam, passo a passo, adequarem-se ao marco regulatório que é a LGPD.

Desde a publicação da Lei, ainda no ano de 2018, crescia no mercado a preocupação e a discussão das medidas que seriam exigidas de cada tipo de empresa, e especialmente como seriam as exigências aplicáveis às empresas de pequeno e médio porte que, via de regra, encontram maiores dificuldades de pessoas e de orçamento para adequações regulatórias, sendo muitas delas grandes operadoras de dados pessoais, especialmente aquelas que prestam serviços ou comercializam bens aos consumidores finais, ou seja, a pessoas físicas, que têm seus dados e informações pessoais protegidas pela LGPD.

Do ponto de vista jurídico e de governança corporativa, destacam-se como medidas listadas no checklist da ANPD: estabelecer uma política de segurança da informação simplificada, que estabeleça controles relacionados ao tratamento de dados pessoais; revisões periódicas da política de segurança da informação; gerenciar contratos com observância ao tratamento adequado dos dados pessoais; informar, sensibilizar e treinar funcionários, sobre as suas obrigações e responsabilidades relacionadas ao tratamento de dados pessoais conforme disposto na LGPD e normas da ANPD; assinatura de termos de confidencialidade não apenas com clientes e terceiros, mas também com funcionários; revisão de processos internos para que os dados pessoais sejam tratados e trafegados apenas no estrito limite do necessário, dentre outros temas.

A Briganti Advogados tem atuado com tais medidas nos projetos de adequação a LGPD de seus clientes, parte deles sendo empresas de médio ou pequeno porte, mas igualmente preocupadas com a adequação legal e a proteção de dados de seus clientes, funcionários e dos próprios parceiros comerciais e todos aqueles envolvidos em sua cadeia de fornecimento.

Com a disseminação do tema da proteção de dados nos últimos anos, acelerada por um ambiente cada vez mais integrado e informatizado, e com a entrada em vigor das penalidades da LGPD, em agosto de 2021, vem aumentando o número de empresas que buscam adequação legal e operacional, o que, além de tudo, vem sendo exigido por grandes empresas e grandes clientes para a manutenção de seus fornecedores ou parceiros de menor porte, o que, igualmente, força que essas menores empresas tenham que se adequar para continuarem a ser competitivas no mercado em que atuam.

Entende-se, então, que é positiva a publicação do guia e do checklist destinado a empresas de pequeno porte, pois, sem dúvida, orientará os agentes de tratamento e proteção de dados – e até mesmo os consultores externos – que atuem com essas empresas a focarem nos temas que, em eventual fiscalização da ANPD, certamente serão enfrentados e, se descumpridos, penalizados.

Publicações relacionadas

Fusões e aquisições no agronegócio avançam em Goiás e consolidam atratividade para investidores

O mercado de fusões e aquisições (M&A) no agronegócio goiano cresceu cerca de 25% em 2024, um sinal claro da força e atratividade do setor para investidores. Em entrevista ao jornal Diário de Goiás, nosso sócio-fundador, Leonardo Briganti, analisou este cenário de expansão. Ele destacou como a crescente profissionalização, os ciclos geracionais e a sofisticação das operações no campo transformaram a demanda por segurança jurídica. “Aquela cena bucólica do agricultor esperando a chuva deu lugar a um sistema que se revolucionou não só do ponto…

STJ julgará a exclusão do ICMS, PIS e COFINS da base de cálculo do IPI

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgará em sede de recurso repetitivo o tema acerca da exclusão do ICMS, PIS e COFINS da base de cálculo do IPI, a partir do conceito de ‘valor da operação’ inserto no art. 47, II, a, do CTN; e no art. 14, II, da Lei 4.502/64. A tese é objeto do Tema 1304 do Superior Tribunal de Justiça e possui como fundamento o julgamento do Tema 69 do Supremo Tribunal Federal que permitiu a exclusão do ICMS…

Decifrando as transações de M&A no Brasil em 2023 e vislumbrando horizontes promissores para 2024

Em artigo para o Estadão, a sócia Carla Calzini, explica a queda das transações de M&A feitas no Brasil em 2023 e quais são as perspectivas para o ano de 2024. Para Carla, “o otimismo para as transações em 2024 se alimenta não apenas da resiliência do mercado, mas também das mudanças no cenário político dos países vizinhos e da adaptação às mudanças geopolíticas como alicerce para uma revitalização bem-sucedida das transações de M&A, permitindo que o mercado se reposicione em direção a um futuro…