Guia Orientativo De Proteção De Dados Pessoais É Publicado Pela ANPD

No mês de outubro de 2021, dando sequência ao seu papel de regulamentar a Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, publicou um guia orientativo sobre tratamento e proteção de dados pessoais para empresas de pequeno porte bem como um checklist de medidas de segurança para que essas empresas possam, passo a passo, adequarem-se ao marco regulatório que é a LGPD.

Desde a publicação da Lei, ainda no ano de 2018, crescia no mercado a preocupação e a discussão das medidas que seriam exigidas de cada tipo de empresa, e especialmente como seriam as exigências aplicáveis às empresas de pequeno e médio porte que, via de regra, encontram maiores dificuldades de pessoas e de orçamento para adequações regulatórias, sendo muitas delas grandes operadoras de dados pessoais, especialmente aquelas que prestam serviços ou comercializam bens aos consumidores finais, ou seja, a pessoas físicas, que têm seus dados e informações pessoais protegidas pela LGPD.

Do ponto de vista jurídico e de governança corporativa, destacam-se como medidas listadas no checklist da ANPD: estabelecer uma política de segurança da informação simplificada, que estabeleça controles relacionados ao tratamento de dados pessoais; revisões periódicas da política de segurança da informação; gerenciar contratos com observância ao tratamento adequado dos dados pessoais; informar, sensibilizar e treinar funcionários, sobre as suas obrigações e responsabilidades relacionadas ao tratamento de dados pessoais conforme disposto na LGPD e normas da ANPD; assinatura de termos de confidencialidade não apenas com clientes e terceiros, mas também com funcionários; revisão de processos internos para que os dados pessoais sejam tratados e trafegados apenas no estrito limite do necessário, dentre outros temas.

A Briganti Advogados tem atuado com tais medidas nos projetos de adequação a LGPD de seus clientes, parte deles sendo empresas de médio ou pequeno porte, mas igualmente preocupadas com a adequação legal e a proteção de dados de seus clientes, funcionários e dos próprios parceiros comerciais e todos aqueles envolvidos em sua cadeia de fornecimento.

Com a disseminação do tema da proteção de dados nos últimos anos, acelerada por um ambiente cada vez mais integrado e informatizado, e com a entrada em vigor das penalidades da LGPD, em agosto de 2021, vem aumentando o número de empresas que buscam adequação legal e operacional, o que, além de tudo, vem sendo exigido por grandes empresas e grandes clientes para a manutenção de seus fornecedores ou parceiros de menor porte, o que, igualmente, força que essas menores empresas tenham que se adequar para continuarem a ser competitivas no mercado em que atuam.

Entende-se, então, que é positiva a publicação do guia e do checklist destinado a empresas de pequeno porte, pois, sem dúvida, orientará os agentes de tratamento e proteção de dados – e até mesmo os consultores externos – que atuem com essas empresas a focarem nos temas que, em eventual fiscalização da ANPD, certamente serão enfrentados e, se descumpridos, penalizados.

Publicações relacionadas

Esclarecimentos sobre julgamento da Correção Monetária do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará de forma definitiva o tema: Incidência da TR como índice de correção monetária dos depósitos do FGTS ou outro que melhor reflita recomposição do patrimônio Portanto, diante da pendência de julgamento, ainda é possível o ajuizamento de ações para reivindicar esta diferença. Quem pode requerer? Todas as pessoas que mantiveram, durante o período de 1999 até hoje, algum contrato de trabalho e que, desta forma, tiveram valores recolhidos a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).…

MP 936, últimos acontecimentos, e STF com a terceirização

O Senado aprovou a conversão em lei da Medida Provisória 936, a qual trata, entre outros temas, da redução da jornada e salário, bem como da suspensão do contrato de trabalho. O texto final foi para análise do Presidente da República que deverá sancionar e, eventualmente, vetar algum artigo específico. Na sua grande maioria, o texto originário da MP foi mantido. Um ponto que merece destaque é: prazo. A suspensão do contrato poderá ocorrer por até 60 e a redução de salário e jornada por…

Lei que prevê retorno das gestantes ao trabalho presencial é sancionada

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 9 de março, a lei n.º 14.311/22 que trata, entre outros temas, do retorno ao trabalho da gestante nesta época de COVID-19. Em resumo, durante o estado de emergência devido à pandemia, para aquelas funções que devem ser executadas dentro da empresa, ou seja, não compatíveis com o regime de teletrabalho, deve-se observar o procedimento abaixo. A empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses: I – após o encerramento do estado de emergência…