Governo altera o marco regulatório do Saneamento por meio de Decretos Executivos

Na última semana, o Governo Federal publicou dois novos decretos (nº 11.466 e 11.467), que alteram o Marco Legal do Saneamento Básico do Brasil. O Marco é disciplinado pela Lei Federal nº 14.026/20, que estabelece metas arrojadas de universalização do fornecimento de água e tratamento de esgoto para todo o país, até o ano de 2033.

Os decretos de nº 11.466 e 11.467 assinados pelo Presidente Lula tratam, especialmente, dos seguintes temas:

(i) a ampliação de prazo de comprovação econômico e financeira pelas prestadoras de serviço até 31/12/2023 e pelas estatais até 31/12/2025, visando na prática, que as empresas públicas e privadas do setor de saneamento que já detenham contratos em vigor comprovem capacidade de cumprir as metas de universalização previstas no marco regulatório (99% de abastecimento de água e 90% de esgotamento sanitário de todo o país);

(ii)  empresas estatais poderão prestar diretamente o serviço, no caso de prestação regionalizada (regiões metropolitanas), isto é, sem realização de licitação, possibilitando o recebimento de investimento federal em regiões deficitárias em abastecimento de água e esgotamento sanitário, que estavam inclusive impedidas de receber auxílio federal por irregularidades ao novo marco do saneamento;

(iii) o fim do limite de 25% do contrato de concessão ser subdelegado no formato de Parcerias Público-Privadas (PPP’s), possibilitando, novos negócios e consequentemente, maiores investimentos no setor e;

(iv) leilões pelo critério de menor tarifa em substituição ao modelo de maior outorga, isto é, aquele que ofertar a menor tarifa para prestar os serviços ganhará a concorrência, e não do maior valor (outorga) pago à Administração para exploração dos serviços, trazendo maior foco no valor a ser pago pelo usuário.

Assim como ocorrido com a prorrogação da Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993), o novo Governo Federal concedeu uma oportunidade para que os entes públicos e players envolvidos do setor se adequem às novas exigências legais em um prazo mais alongado.

A medida, contudo, não foi bem-vista pelo Legislativo. Em manifestação no último dia 7, o Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, ponderou que não serão admitidos retrocessos ao marco legal do saneamento.

Na data, o Partido Novo apresentou também ação direta de inconstitucionalidade (ADI) junto ao STF, alegando que os decretos assinados pelo Presidente da República, violam a separação de Poderes, a dignidade da pessoa humana, redução das desigualdades regionais, do pacto federativo, da licitação e outros princípios constitucionais.

O tema da universalização dos serviços de saneamento básico, e seus desdobramentos regulatórios, certamente será amplamente debatido e fomentado nos próximos anos, tendo em vista o posicionamento do novo Governo Federal ao modelo de parcerias público privadas e investimentos na área de infraestrutura.

O Briganti Advogados segue acompanhamento a implementação de tais mudanças no setor de saneamento básico e novidades sobre o tema, e eventuais decisões judiciais sobre os novos decretos ao novo marco legal do saneamento.

Publicações relacionadas

Exclusão ICMS da base de cálculo do crédito PIS e da COFINS nas operações de entradas

Conforme já dissemos em outra oportunidade, este primeiro semestre de 2023 tem sido de muitas movimentações no âmbito tributário brasileiro. Ademais, atualmente, some-se o descompasso do Governo Federal na aplicação da sua (legítima) política de arrecadação. Como sabemos, a exclusão da parcela do ICMS incidente nas operações de aquisição para fins de cálculo do crédito de PIS e COFINS era regida pela Medida Provisória 1.159/2023. E dessa forma, nós já manifestamos no sentido de que essa MP não só violava preceitos constitucionais e legais, como…

COVID-19 – Da suspensão do pagamento dos empréstimos bancários

É fato público e notório que o mundo enfrenta uma pandemia de proporções inéditas, que tem levado a milhares de infectados e mortos, ao fechamento de fronteiras, à decretação de medidas de quarenta, de isolamento social, ao colapso dos mais estruturados sistemas de saúde das nações mais desenvolvidas e preparadas para enfrentar um quadro dessa ordem. A situação é gravíssima e não há qualquer dúvida de que na infecção por COVID-19 representa uma ameaça à saúde e à vida da população. Em razão desta pandemia…

Relações de Trabalho e Coronavírus

O Portal do Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou no último dia 13 de março de 2020 um especial sobre as relações de trabalho e o coronavírus. Após a declaração pela Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre a pandemia global do COVID-19, o especial traz informações sobre como ficam os contratos dos trabalhadores que estão em quarentena e isolamento. De acordo com a advogada Giovana Abreu de Angelis, do Briganti Advogados, “a ausência de empregados por motivo isolamento é considerada falta justificada, ou seja, sem…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.