Governo altera o marco regulatório do Saneamento por meio de Decretos Executivos

Na última semana, o Governo Federal publicou dois novos decretos (nº 11.466 e 11.467), que alteram o Marco Legal do Saneamento Básico do Brasil. O Marco é disciplinado pela Lei Federal nº 14.026/20, que estabelece metas arrojadas de universalização do fornecimento de água e tratamento de esgoto para todo o país, até o ano de 2033.

Os decretos de nº 11.466 e 11.467 assinados pelo Presidente Lula tratam, especialmente, dos seguintes temas:

(i) a ampliação de prazo de comprovação econômico e financeira pelas prestadoras de serviço até 31/12/2023 e pelas estatais até 31/12/2025, visando na prática, que as empresas públicas e privadas do setor de saneamento que já detenham contratos em vigor comprovem capacidade de cumprir as metas de universalização previstas no marco regulatório (99% de abastecimento de água e 90% de esgotamento sanitário de todo o país);

(ii)  empresas estatais poderão prestar diretamente o serviço, no caso de prestação regionalizada (regiões metropolitanas), isto é, sem realização de licitação, possibilitando o recebimento de investimento federal em regiões deficitárias em abastecimento de água e esgotamento sanitário, que estavam inclusive impedidas de receber auxílio federal por irregularidades ao novo marco do saneamento;

(iii) o fim do limite de 25% do contrato de concessão ser subdelegado no formato de Parcerias Público-Privadas (PPP’s), possibilitando, novos negócios e consequentemente, maiores investimentos no setor e;

(iv) leilões pelo critério de menor tarifa em substituição ao modelo de maior outorga, isto é, aquele que ofertar a menor tarifa para prestar os serviços ganhará a concorrência, e não do maior valor (outorga) pago à Administração para exploração dos serviços, trazendo maior foco no valor a ser pago pelo usuário.

Assim como ocorrido com a prorrogação da Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993), o novo Governo Federal concedeu uma oportunidade para que os entes públicos e players envolvidos do setor se adequem às novas exigências legais em um prazo mais alongado.

A medida, contudo, não foi bem-vista pelo Legislativo. Em manifestação no último dia 7, o Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, ponderou que não serão admitidos retrocessos ao marco legal do saneamento.

Na data, o Partido Novo apresentou também ação direta de inconstitucionalidade (ADI) junto ao STF, alegando que os decretos assinados pelo Presidente da República, violam a separação de Poderes, a dignidade da pessoa humana, redução das desigualdades regionais, do pacto federativo, da licitação e outros princípios constitucionais.

O tema da universalização dos serviços de saneamento básico, e seus desdobramentos regulatórios, certamente será amplamente debatido e fomentado nos próximos anos, tendo em vista o posicionamento do novo Governo Federal ao modelo de parcerias público privadas e investimentos na área de infraestrutura.

O Briganti Advogados segue acompanhamento a implementação de tais mudanças no setor de saneamento básico e novidades sobre o tema, e eventuais decisões judiciais sobre os novos decretos ao novo marco legal do saneamento.

Publicações relacionadas

As modalidades da nova lei de licitações

As modalidades da lei de licitações trazem um incremento à forma de contratação pública. Com a chegada da Nova Lei de Licitações, nos despedimos das modalidades de tomada de preços e convite, dando boas-vindas à modalidade denominada diálogo competitivo. Ana Livia Dias, nossa advogada, escreveu artigo ao blog da ConstruLiga, um dos maiores portais de tema relacionados à construção no Brasil, abordando em detalhes esse tema. Confira aqui.

Holdings Familiares: Autuações referentes a ITCMD no estado de São Paulo e principais pontos de atenção

Até o mês de agosto deste ano, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (SEFAZ – SP) autuou 363 contribuintes, com a cobrança de R$ 37,3 milhões de valores em multa relativos ao recolhimento irregular de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em procedimentos de transferência de bens relacionados a sucessão.  A Sefaz-SP conduziu duas operações, a chamada “Operação Vaisyas” em que foi realizada auditoria de doações de participações societárias, principalmente em holdings utilizadas com fim específico de planejamentos sucessórios, e…

Leonardo Briganti, Gustavo Degelo e Samantha Teresa Berard Jorge marcaram presença em mais um encontro de troca e conexões promovido pela Blue3 Investimentos, desta vez, em Goiatuba (GO), ao lado de clientes e profissionais do agronegócio.

Tivemos o prazer de participar de um evento em Goiatuba, em Goiás, nesta terça-feira (13.05). Nossos sócios Leonardo Briganti, Gustavo Degelo e a Head de Family Office Samantha Teresa Berard Jorge representaram nossa equipe abordando temas importantes sobre planejamento patrimonial, sucessório, mercado de capitais e os impactos da Reforma Tributária no agronegócio. Foi um momento de rica troca de ideias e experiências entre profissionais e clientes, focando em estratégias atualizadas e soluções integradas para proteção e crescimento patrimonial. Agradecemos à Blue3 Investimentos pelo convite, em…