Governo altera o marco regulatório do Saneamento por meio de Decretos Executivos

Na última semana, o Governo Federal publicou dois novos decretos (nº 11.466 e 11.467), que alteram o Marco Legal do Saneamento Básico do Brasil. O Marco é disciplinado pela Lei Federal nº 14.026/20, que estabelece metas arrojadas de universalização do fornecimento de água e tratamento de esgoto para todo o país, até o ano de 2033.

Os decretos de nº 11.466 e 11.467 assinados pelo Presidente Lula tratam, especialmente, dos seguintes temas:

(i) a ampliação de prazo de comprovação econômico e financeira pelas prestadoras de serviço até 31/12/2023 e pelas estatais até 31/12/2025, visando na prática, que as empresas públicas e privadas do setor de saneamento que já detenham contratos em vigor comprovem capacidade de cumprir as metas de universalização previstas no marco regulatório (99% de abastecimento de água e 90% de esgotamento sanitário de todo o país);

(ii)  empresas estatais poderão prestar diretamente o serviço, no caso de prestação regionalizada (regiões metropolitanas), isto é, sem realização de licitação, possibilitando o recebimento de investimento federal em regiões deficitárias em abastecimento de água e esgotamento sanitário, que estavam inclusive impedidas de receber auxílio federal por irregularidades ao novo marco do saneamento;

(iii) o fim do limite de 25% do contrato de concessão ser subdelegado no formato de Parcerias Público-Privadas (PPP’s), possibilitando, novos negócios e consequentemente, maiores investimentos no setor e;

(iv) leilões pelo critério de menor tarifa em substituição ao modelo de maior outorga, isto é, aquele que ofertar a menor tarifa para prestar os serviços ganhará a concorrência, e não do maior valor (outorga) pago à Administração para exploração dos serviços, trazendo maior foco no valor a ser pago pelo usuário.

Assim como ocorrido com a prorrogação da Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993), o novo Governo Federal concedeu uma oportunidade para que os entes públicos e players envolvidos do setor se adequem às novas exigências legais em um prazo mais alongado.

A medida, contudo, não foi bem-vista pelo Legislativo. Em manifestação no último dia 7, o Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, ponderou que não serão admitidos retrocessos ao marco legal do saneamento.

Na data, o Partido Novo apresentou também ação direta de inconstitucionalidade (ADI) junto ao STF, alegando que os decretos assinados pelo Presidente da República, violam a separação de Poderes, a dignidade da pessoa humana, redução das desigualdades regionais, do pacto federativo, da licitação e outros princípios constitucionais.

O tema da universalização dos serviços de saneamento básico, e seus desdobramentos regulatórios, certamente será amplamente debatido e fomentado nos próximos anos, tendo em vista o posicionamento do novo Governo Federal ao modelo de parcerias público privadas e investimentos na área de infraestrutura.

O Briganti Advogados segue acompanhamento a implementação de tais mudanças no setor de saneamento básico e novidades sobre o tema, e eventuais decisões judiciais sobre os novos decretos ao novo marco legal do saneamento.

Publicações relacionadas

IOF: Ministro Alexandre de Moraes do STF suspende os Decretos do Lula e do Congresso Nacional e determina audiência de conciliação

Nesta sexta, 4 de julho de 2025, o ministro Alexandre de Moraes concedeu a medida cautelar nos autos da ADIs 7.827 e 7.839 e da ADC 96 para suspender os efeitos dos Decretos nº 12.466 e 12.499, editados pelo Governo Federal, que majoravam as alíquotas do IOF, assim como o Decreto Legislativo nº 176/2026, editado pelo Congresso Nacional, que sustava esses atos do Executivo. Além disso, o Ministro convocou uma audiência de conciliação para o dia 15 de julho, às 15h, com representantes da Presidência…

Processo de sucessão familiar cresce no setor de franquias

Em reportagem ao Correio Braziliense, a advogada Ana Clara Martins Fernandes analisa o crescente processo de sucessão familiar no setor de franquias, destacando a importância de cláusulas de sucessão nos contratos para garantir uma transição suave e evitar disputas entre herdeiros e franqueadores. Ana Clara destaca que as franquias possuem uma natureza “personalíssima”, na qual a aprovação do perfil do franqueado é essencial para a continuidade do contrato. Confira a reportagem completa em https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2024/11/6990058-processo-de-sucessao-familiar-cresce-no-setor-de-franquias.html

Redução de Jornada e Salário: Como proceder?

O Ministro Ricardo Lewandowski proferiu, no dia 06 de abril de 2020, decisão determinando que o acordo para  redução de jornada e salário deverá passar pelo crivo do sindicato da categoria, contrariando o disposto no artigo 7º da MP 936 que autorizava a celebração de acordos individuais, ou seja, sem a intervenção sindical, desde que respeitados os requisitos ali dispostos. Porém, fica a pergunta: Como as empresas devem proceder diante deste impasse? Na opinião da advogada Priscila Gouveia Spinola, do escritório Briganti Advogados, especialista em Direito do…