Governo altera o marco regulatório do Saneamento por meio de Decretos Executivos

Na última semana, o Governo Federal publicou dois novos decretos (nº 11.466 e 11.467), que alteram o Marco Legal do Saneamento Básico do Brasil. O Marco é disciplinado pela Lei Federal nº 14.026/20, que estabelece metas arrojadas de universalização do fornecimento de água e tratamento de esgoto para todo o país, até o ano de 2033.

Os decretos de nº 11.466 e 11.467 assinados pelo Presidente Lula tratam, especialmente, dos seguintes temas:

(i) a ampliação de prazo de comprovação econômico e financeira pelas prestadoras de serviço até 31/12/2023 e pelas estatais até 31/12/2025, visando na prática, que as empresas públicas e privadas do setor de saneamento que já detenham contratos em vigor comprovem capacidade de cumprir as metas de universalização previstas no marco regulatório (99% de abastecimento de água e 90% de esgotamento sanitário de todo o país);

(ii)  empresas estatais poderão prestar diretamente o serviço, no caso de prestação regionalizada (regiões metropolitanas), isto é, sem realização de licitação, possibilitando o recebimento de investimento federal em regiões deficitárias em abastecimento de água e esgotamento sanitário, que estavam inclusive impedidas de receber auxílio federal por irregularidades ao novo marco do saneamento;

(iii) o fim do limite de 25% do contrato de concessão ser subdelegado no formato de Parcerias Público-Privadas (PPP’s), possibilitando, novos negócios e consequentemente, maiores investimentos no setor e;

(iv) leilões pelo critério de menor tarifa em substituição ao modelo de maior outorga, isto é, aquele que ofertar a menor tarifa para prestar os serviços ganhará a concorrência, e não do maior valor (outorga) pago à Administração para exploração dos serviços, trazendo maior foco no valor a ser pago pelo usuário.

Assim como ocorrido com a prorrogação da Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993), o novo Governo Federal concedeu uma oportunidade para que os entes públicos e players envolvidos do setor se adequem às novas exigências legais em um prazo mais alongado.

A medida, contudo, não foi bem-vista pelo Legislativo. Em manifestação no último dia 7, o Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, ponderou que não serão admitidos retrocessos ao marco legal do saneamento.

Na data, o Partido Novo apresentou também ação direta de inconstitucionalidade (ADI) junto ao STF, alegando que os decretos assinados pelo Presidente da República, violam a separação de Poderes, a dignidade da pessoa humana, redução das desigualdades regionais, do pacto federativo, da licitação e outros princípios constitucionais.

O tema da universalização dos serviços de saneamento básico, e seus desdobramentos regulatórios, certamente será amplamente debatido e fomentado nos próximos anos, tendo em vista o posicionamento do novo Governo Federal ao modelo de parcerias público privadas e investimentos na área de infraestrutura.

O Briganti Advogados segue acompanhamento a implementação de tais mudanças no setor de saneamento básico e novidades sobre o tema, e eventuais decisões judiciais sobre os novos decretos ao novo marco legal do saneamento.

Publicações relacionadas

Câmara aprova ampliação de isenção do IR, tributação de dividendos e altas rendas

A tributação dos dividendos ganhou mais um capítulo nesta semana.   O PL 1087/2025, encaminhado pelo Governo Federal em março, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue agora para votação no Senado Federal.   O projeto traz alterações relevantes ao Imposto de Renda das pessoas físicas, sendo as principais: Isenção total para rendimentos de até R$ 5 mil /mês; Redução proporcional da tributação até R$ 7.350,00/mês; Retenção de 10% sobre dividendos remetidos ao exterior; Retenção de 10% sobre dividendos distribuídos a sócios por uma…

Reforma Tributária: impactos para empresas brasileiras e internacionais

Leonardo Briganti, sócio-fundador do Briganti Advogados e líder do Comitê de Internacionalização da Câmara Espanhola, participou de conversa ao lado de Francisco Javier, da Embaixada da Espanha, e de Gustavo Degelo, sócio da área tributária do escritório, sobre os avanços da Reforma Tributária no Brasil e seus impactos para investidores estrangeiros. Entre os pontos destacados estão: • A simplificação e harmonização do sistema tributário brasileiro com a criação do IVA dual (CBS e IBS); • O alinhamento do modelo adotado com práticas internacionais, em especial…

Gigante desembarca no mundo das sementes de soja

A Sementes São Francisco S.A., uma das maiores empresas brasileiras do setor de multiplicação de sementes de soja, atualmente detida pelo acionista Paul Aernoudts, foi parcialmente vendida para o Patria Investimentos. A transação está sob aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Com sede em Rio Verde, Goiás, e mais de 30 anos de atuação no mercado, a companhia é reconhecida por sua capacidade de produção de até 1,2 milhão de sacas de sementes. Com a autorização da operação, mais uma mudança no mundo…