Governo altera o marco regulatório do Saneamento por meio de Decretos Executivos

Na última semana, o Governo Federal publicou dois novos decretos (nº 11.466 e 11.467), que alteram o Marco Legal do Saneamento Básico do Brasil. O Marco é disciplinado pela Lei Federal nº 14.026/20, que estabelece metas arrojadas de universalização do fornecimento de água e tratamento de esgoto para todo o país, até o ano de 2033.

Os decretos de nº 11.466 e 11.467 assinados pelo Presidente Lula tratam, especialmente, dos seguintes temas:

(i) a ampliação de prazo de comprovação econômico e financeira pelas prestadoras de serviço até 31/12/2023 e pelas estatais até 31/12/2025, visando na prática, que as empresas públicas e privadas do setor de saneamento que já detenham contratos em vigor comprovem capacidade de cumprir as metas de universalização previstas no marco regulatório (99% de abastecimento de água e 90% de esgotamento sanitário de todo o país);

(ii)  empresas estatais poderão prestar diretamente o serviço, no caso de prestação regionalizada (regiões metropolitanas), isto é, sem realização de licitação, possibilitando o recebimento de investimento federal em regiões deficitárias em abastecimento de água e esgotamento sanitário, que estavam inclusive impedidas de receber auxílio federal por irregularidades ao novo marco do saneamento;

(iii) o fim do limite de 25% do contrato de concessão ser subdelegado no formato de Parcerias Público-Privadas (PPP’s), possibilitando, novos negócios e consequentemente, maiores investimentos no setor e;

(iv) leilões pelo critério de menor tarifa em substituição ao modelo de maior outorga, isto é, aquele que ofertar a menor tarifa para prestar os serviços ganhará a concorrência, e não do maior valor (outorga) pago à Administração para exploração dos serviços, trazendo maior foco no valor a ser pago pelo usuário.

Assim como ocorrido com a prorrogação da Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993), o novo Governo Federal concedeu uma oportunidade para que os entes públicos e players envolvidos do setor se adequem às novas exigências legais em um prazo mais alongado.

A medida, contudo, não foi bem-vista pelo Legislativo. Em manifestação no último dia 7, o Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, ponderou que não serão admitidos retrocessos ao marco legal do saneamento.

Na data, o Partido Novo apresentou também ação direta de inconstitucionalidade (ADI) junto ao STF, alegando que os decretos assinados pelo Presidente da República, violam a separação de Poderes, a dignidade da pessoa humana, redução das desigualdades regionais, do pacto federativo, da licitação e outros princípios constitucionais.

O tema da universalização dos serviços de saneamento básico, e seus desdobramentos regulatórios, certamente será amplamente debatido e fomentado nos próximos anos, tendo em vista o posicionamento do novo Governo Federal ao modelo de parcerias público privadas e investimentos na área de infraestrutura.

O Briganti Advogados segue acompanhamento a implementação de tais mudanças no setor de saneamento básico e novidades sobre o tema, e eventuais decisões judiciais sobre os novos decretos ao novo marco legal do saneamento.

Publicações relacionadas

Inconstitucionalidade do aumento da Taxa SISCOMEX – Julgamento pelo STF – Possibilidade de restituição dos valores indevidamente pagos

Em julgamento realizado no dia 10/04/2020 pelo Plenário Virtual o Supremo Tribunal Federal reafirmou em sede de repercussão geral (Recurso Extraordinário nº 1.258.934/SC – Tema nº 1.085) o julgamento da tese de inconstitucionalidade da majoração em 500% da Taxa do Siscomex veiculada pela Portaria MF nº 257/2011. A referida Taxa do Siscomex foi instituída pela Lei nº 9.716/1998 que originalmente estipulou o montante de R$ 30,00 por Declaração de Importação (DI) e de R$ 10,00 para cada adição de mercadoria à DI. Ocorre que em 2011 o…

LGPD no viés trabalhista

Os reflexos da nova Lei de Proteção de Dados na esfera Trabalhista A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD de número 13.709, de 14 de agosto de 2018, entrará em vigor em agosto de 2020 e trará mudanças significativas não apenas nas áreas dos negócios e empreendedorismo, como também em várias esferas do Direito. A LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais, que é toda e qualquer etapa de acesso a estes dados: coleta, fornecimento, transmissão, armazenamento, uso, dentre outros. Tais normas se…

Apagão de alíquota da CBS preocupa empresas do Simples Nacional

A indefinição sobre a alíquota da CBS traz um desafio adicional para micro e pequenas empresas que precisarão decidir, já em setembro, entre permanecer integralmente no Simples Nacional ou optar pelo recolhimento separado de CBS e IBS. Em matéria publicada pelo Diário do Comércio, Aline Rodrigues Campos, advogada do Briganti Advogados, destaca que a decisão tomada em setembro produzirá efeitos durante todo o primeiro semestre de 2027 — antes mesmo de as empresas conhecerem, com segurança, a carga tributária que enfrentarão. Segundo Aline, estimativas como…